CCX CARVAO (CCXC-NM) - Esclarecimento / DRI interino
CCX CARVAO (CCXC-NM)

Esclarecimento / DRI interino

Em atendimento ao Oficio CVM/SEP/GEA-2/N. 371/2014, a empresa prestou o seguinte
esclarecimento:

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2014. Em atendimento ao
OFICIO/CVM/SEP/GEA-2/N. 371/2014 (cf. transcrito abaixo) ( Oficio ), a CCX
CARVAO DA COLOMBIA S.A. ( CCX ou Companhia ) (BM&FBOVESPA: CCXC3) informa aos
seus acionistas e ao mercado em geral que o Sr. Eike Fuhrken Batista, atual
Diretor sem designacao especifica da Companhia, passa a acumular, interinamente,
o cargo de Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia. O cargo de Diretor
Presidente da CCX permanecera vago ate a eleicao de novo diretor a ocupa-lo, em
reuniao do Conselho de Administracao a ser oportunamente convocada.

OFICIO/CVM/SEP/GEA-2/N. 371/2014
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2014.
Ao Senhor,
Eike Fuhrken Batista
Diretor da
CCX CARVAO DA COLOMBIA S.A.
Praia do Flamengo, n. 154, 10 andar - Flamengo
22210-906 Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 2163-6240 Fax: (21) 2163-6240
E-mail: ri.ccx@ccx.com.br
C/C: gre@bvmf.com.br

Assunto: Diretor de Relacoes com Investidores
Senhor Diretor,

Reportamo-nos ao Fato Relevante divulgado no dia 21/11/2014, o qual informou que
o Sr. Gelson Batista nao mais exerce os cargos de Diretor Presidente e de
Relacoes com Investidores da Companhia.
A respeito, com fundamento no artigo 56 da Instrucao CVM n. 480/2009,
determinamos informar o diretor estatutario que respondera pela funcao de
relacoes com investidores, nos termos do artigo 44 da mesma Instrucao, ate que
novo diretor seja eleito pelo Conselho de Administracao para essa funcao.
Essa informacao devera ser encaminhada pelo Sistema IPE, pela categoria
Comunicado ao Mercado, tipo Esclarecimentos sobre Consultas CVM/BOVESPA, e
devera incluir copia deste Oficio.
Cientificamos para os devidos fins que cabera a Superintendencia de Relacoes com
Empresas, no uso de suas atribuicoes legais e, com fundamento no inciso II, do
artigo 9, da Lei 6.385/76, e no artigo 7 c/c o artigo 9, da Instrucao CVM N.
452/07, determinar a aplicacao de multa cominatoria, no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), sem prejuizo de outras sancoes administrativas, pelo nao atendimento
ao presente oficio, ora tambem enviado via e-mail, no prazo
de 1 (um) dia util.Atenciosamente.