Ccx Carvao (ccxc-nm) - Esclarecimento / Dri Interino
25 Novembro 2014 - 10:59AM
Notícias da Bovespa
CCX CARVAO (CCXC-NM) - Esclarecimento / DRI interino
CCX CARVAO (CCXC-NM)
Esclarecimento / DRI interino
Em atendimento ao Oficio CVM/SEP/GEA-2/N. 371/2014, a empresa
prestou o seguinte
esclarecimento:
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2014. Em atendimento ao
OFICIO/CVM/SEP/GEA-2/N. 371/2014 (cf. transcrito abaixo) ( Oficio
), a CCX
CARVAO DA COLOMBIA S.A. ( CCX ou Companhia ) (BM&FBOVESPA:
CCXC3) informa aos
seus acionistas e ao mercado em geral que o Sr. Eike Fuhrken
Batista, atual
Diretor sem designacao especifica da Companhia, passa a acumular,
interinamente,
o cargo de Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia. O
cargo de Diretor
Presidente da CCX permanecera vago ate a eleicao de novo diretor a
ocupa-lo, em
reuniao do Conselho de Administracao a ser oportunamente
convocada.
OFICIO/CVM/SEP/GEA-2/N. 371/2014
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2014.
Ao Senhor,
Eike Fuhrken Batista
Diretor da
CCX CARVAO DA COLOMBIA S.A.
Praia do Flamengo, n. 154, 10 andar - Flamengo
22210-906 Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 2163-6240 Fax: (21) 2163-6240
E-mail: ri.ccx@ccx.com.br
C/C: gre@bvmf.com.br
Assunto: Diretor de Relacoes com Investidores
Senhor Diretor,
Reportamo-nos ao Fato Relevante divulgado no dia 21/11/2014, o qual
informou que
o Sr. Gelson Batista nao mais exerce os cargos de Diretor
Presidente e de
Relacoes com Investidores da Companhia.
A respeito, com fundamento no artigo 56 da Instrucao CVM n.
480/2009,
determinamos informar o diretor estatutario que respondera pela
funcao de
relacoes com investidores, nos termos do artigo 44 da mesma
Instrucao, ate que
novo diretor seja eleito pelo Conselho de Administracao para essa
funcao.
Essa informacao devera ser encaminhada pelo Sistema IPE, pela
categoria
Comunicado ao Mercado, tipo Esclarecimentos sobre Consultas
CVM/BOVESPA, e
devera incluir copia deste Oficio.
Cientificamos para os devidos fins que cabera a Superintendencia de
Relacoes com
Empresas, no uso de suas atribuicoes legais e, com fundamento no
inciso II, do
artigo 9, da Lei 6.385/76, e no artigo 7 c/c o artigo 9, da
Instrucao CVM N.
452/07, determinar a aplicacao de multa cominatoria, no valor de R$
1.000,00 (um
mil reais), sem prejuizo de outras sancoes administrativas, pelo
nao atendimento
ao presente oficio, ora tambem enviado via e-mail, no prazo
de 1 (um) dia util.Atenciosamente.