JBS (JBSS-NM) - Esclarecimentos
JBS (JBSS-NM)
Esclarecimentos
Em atencao a consulta formulada pela CVM, a empresa enviou o
seguinte:
Questionamento:
Senhor Diretor,
Reportamo-nos a noticia veiculada no jornal O Estado de Sao Paulo,
secao
Economia & Negocios, no dia 23/11/2014, sob o titulo Acoes do
Bertin na JBS
estao penhoradas :
(...)
A respeito, requeremos que V.Sa esclareca se as afirmacoes sao
veridicas e, se
confirmada sua veracidade, explique os motivos pelos quais entendeu
nao se
tratar de fato relevante. Alem disso, devera se manifestar sobre
todos os pontos
abordados na noticia, considerando a obrigacao disposta no
paragrafo unico do
art. 4o. da Instrucao CVM no. 358/02, de inquirir os
administradores e
acionistas controladores da Companhia, com o objetivo de averiguar
se estes
teriam conhecimento de informacoes que deveriam ser divulgadas ao
mercado.
Em atendimento a solicitacao de Vossa Senhoria, vem a JBS S.A. (
Companhia ou
JBS ) prestar seus esclarecimentos e manifestar-se sobre o teor da
noticia
veiculada no jornal O Estado de Sao Paulo, secao Economia &
Negocios, no dia
23/11/2014 ( Noticia ).
A Companhia esclarece que tomou conhecimento sobre a existencia de
processo
judicial em face da familia Bertin por seus ex-socios na MC2 por
meio da midia,
uma vez que o processo mencionado na Noticia tramitava em segredo
de justica.
Ademais, ate a presente data, nem a JBS nem o agente de custodia
das acoes de
sua emissao foram intimados pela autoridade judicial competente a
respeito de
qualquer assunto relacionado ao referido processo ou de eventual
ordem de
penhora das acoes de emissao da JBS. Por essas razoes, entende que
tais eventos
nao configuram, de qualquer modo, fatos relevantes, nos termos do
artigo 2o. da
Instrucao CVM no. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (
Instrucao
CVM 358 ).
Em atendimento a exigencia constante no Oficio, a JBS questionou a
J&F
Investimentos S.A. ( J&F ), sua acionista controladora
indireta, se esta havia
sido intimada pela autoridade judicial a respeito do processo acima
referido. A
J&F informou que foi intimada e que as acoes de sua emissao de
titularidade do
Pinheiros Fundo de Investimento em Participacoes (atual denominacao
do Bertin
Fundo de Investimento em Participacoes) ( FIP ) foram penhoradas
por
determinacao judicial.
Apos ser inquirida por esta D. Comissao de Valores Mobiliarios por
meio do
Oficio, a Companhia questionou sua acionista controladora indireta
(J&F),
recebendo a resposta de que tais quotas encontram-se gravadas,
conforme acima
mencionado, razao pela qual tal alienacao nao se aperfeicoou. Por
essas razoes a
J&F nao notificou a JBS em relacao a referida aquisicao e,
consequentemente, a
JBS nao divulgou fato relevante acerca da operacao.
Ademais, qualquer alteracao de quotistas em fundo de investimento
em
participacoes que detem participacao minoritaria na companhia
objeto do
investimento desse fundo (no caso concreto, a alteracao do quadro
de quotistas
do FIP, que detem participacao minoritaria e indireta na JBS), sem
alterar o
administrador que tem a efetiva competencia para a decisao de
investimento de um
fundo e para representa-lo em assembleias gerais de acionistas de
seu portfolio
alvo, nao denotaria, na opiniao da Companhia, alteracao relevante
de quadro de
acionistas indiretos e, consequentemente, nao representaria
informacao relevante
ao mercado na tomada de decisao de investimento nas acoes de
emissao da JBS.
Vale ressaltar que a Companhia nao identificou qualquer oscilacao
atipica na
cotacao, preco ou volume negociado das acoes de sua emissao pela
publicacao da
reportagem abordada no Oficio.
A JBS reafirma seu compromisso com as suas obrigacoes como
companhia aberta
listada no segmento do Novo Mercado, nas boas praticas de
governanca corporativa
e na observancia da regulamentacao em vigor, mantendo o mercado a
par de todos
os eventos que em seu entendimento estao abarcados pela definicao
abrange e
exemplificativa da Instrucao CVM 358.
JBS ON (BOV:JBSS3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mar 2024 até Abr 2024
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