CELESC (CLSC-N2) - Esclarecimentos a exigencias da CVM
CELESC (CLSC-N2)

Esclarecimentos a exigencias da CVM

Em atencao a exigencias da CVM, a empresa enviou o seguinte Comunicado ao
Mercado:

CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA (CELESC) (BM&FBOVESPA: CLSC3, CLSC4; OTC:
CEDWY), empresa de capital aberto, listada no Nivel 2 de Governanca Corporativa,
registrada na Comissao de Valores Mobiliarios ( CVM ) como companhia aberta
categoria A sob o n. 246-1, informa aos acionistas e ao mercado em geral, que
procedeu a reapresentacao do Formulario de Referencia 2014, em atendimento as
exigencias contidas no OFICIO/CVM/SEP/GEA-1/N 600/14, de 17 de novembro de 2014
(transcricao abaixo):

Transcricao do oficio emitido pela Comissao de Valores Mobiliarios CVM

OFICIO/CVM/SEP/GEA-1/N. 600/2014 Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2014.

Ao Senhor
Jose Carlos Oneda
Diretor de Relacoes com Investidores da
Centrais Eletricas de Santa Catarina S.A. Celesc
Assunto: Analise do Formulario de Referencia 2014

Processo CVM n. RJ-2014-6490

Senhor Diretor,

Reportamo-nos ao Formulario de Referencia 2014, versao 5, das Centrais Eletricas
de Santa Catarina S.A., enviado pelo Sistema Empresas.Net, em 25 de agosto de
2014.

A respeito, solicitamos a reapresentacao deste formulario, em atendimento as
seguintes exigencias:

1. Item 4.3
Uniformizar a descricao dos processos seguindo o formato de tabela apresentado
no Capitulo 9 do Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014.

2. Item 4.6
Descrever a pratica da companhia que causou a contingencia, permitindo a
compreensao por parte dos investidores, de acordo com orientacoes contidas no
Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014.

3. Item 5.1
Descrever quantitativamente os riscos de mercado relevantes a que a companhia
esta sujeita no curso normal de suas atividades, de acordo com orientacoes
contidas no Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014.

4. Item 5.2
a) Destacar os riscos para os quais se busca protecao; caso nao haja, declarar
expressamente.
b) Explicitar a estrategia de protecao patrimonial e os parametros utilizados
para o gerenciamento desses riscos. Caso nao haja, declarar expressamente.
c) Indicar expressamente se a estrutura operacional e controles internos para
verificacao da efetividade da politica adotada (para gerenciamento de riscos de
mercado) e adequada ou nao.

5. Item 10.1
a) Embora nao haja intencao de resgatar as acoes de emissao da propria
companhia, informar quais sao as hipoteses de resgate e a formula de calculo do
valor de resgate (alinea b ).
b) Incluir os limites de utilizacao dos financiamentos ja contratados (alinea
g ), de acordo com o Capitulo 9 do Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014 e
Instrucao CVM N 480/2009.
c) Incluir as alteracoes significativas em cada item das demonstracoes
financeiras (alinea h ), de acordo com o Capitulo 9 do
Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014 e Instrucao CVM N 480/2009.

6. Item 10.4
a) Incluir comentarios sobre a alinea b. efeitos significativos das alteracoes
em praticas contabeis , previsto no Anexo 24 da Instrucao CVM N 480/2009,
contemplando os tres ultimos exercicios sociais.
b) Incluir comentarios relativos aos exercicios sociais de 2012 e 2011 nas tres
alineas deste item previstas no Anexo 24 da Instrucao CVM N 480/2009.

7. Item 10.5
A mera transcricao das informacoes prestadas sobre as principais politicas
contabeis extraidas das Notas Explicativas 3 as Demonstracoes Financeiras de 31
de dezembro de 2013 nao cumpre com a finalidade da norma e deve ser evitada.
Neste item, os diretores devem comentar as razoes que os levaram a adotar
determinadas politicas contabeis (classificadas como criticas, ou seja, caso
alteradas, acarretariam alteracao contabil relevante) e a efetuar as estimativas
constantes das informacoes contabeis, conforme Capitulo 9 do
Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014.

8. Item 13.1
Apresentar a descricao da politica ou pratica de remuneracao abordando todos os
aspectos elencados no Anexo 24 da Instrucao CVM N 480/2009 e seguindo a
orientacao do Capitulo 9 do Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014 para esse item.

9. Item 13.2
a) Incluir, no campo observacao das tabelas, que o numero de membros de cada
orgao foi apurado de acordo com o Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014.
b) Sobre o reembolso legal e obrigatorio das despesas de locomocao aerea ou
terrestre e hospedagem necessarias as reunioes e ao desempenho de suas funcoes
como membros do Conselho de Administracao e do Conselho Fiscal, rever a
classificacao dessas despesas como remuneracao variavel do exercicio social
corrente, devido a sua natureza, alinhando com a informacao apresentada no item
13.1.

10. Item 13.3
Alinhar as tabelas aos modelos fornecidos no Capitulo 9 do
Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014, obedecendo o Anexo 24 da Instrucao CVM N
480/2009.

11. Item 13.11
a) Sobre o valor da maior remuneracao anual individual, no campo observacao,
informar o numero de meses em que o respectivo membro exerceu suas funcoes na
entidade (por orgao e para cada ano), conforme determinacao do Capitulo 9 do
Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014.
b) O valor da menor remuneracao anual individual de cada orgao devera ser
apurado com a exclusao de todos os membros do respectivo orgao que tenham
exercido o cargo por menos de 12 meses. Caso seja necessario adotar esse
procedimento, a companhia devera deixar claro no campo Observacao que o valor
foi apurado com a exclusao de membros do orgao, conforme determinacao do
Capitulo 9 do Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014.
c) Sobre a Diretoria Estatutaria, rever os valores da maior e da menor
remuneracao individual anual para o exercicio social encerrado em 31/12/2011,
pois o primeiro (R$ 641.398,27) esta menor que o segundo valor (R$ 670.731,65).
d) Sobre a Diretoria Estatutaria e o Conselho de Administracao, rever os valores
da remuneracao individual anual media para o exercicio social encerrado em
31/12/2012, pois, a menos que algum membro tenha renunciado a remuneracao (neste
caso nao devera ser considerado para o calculo do valor medio), os valores
deveriam ser, respectivamente, R$ 683.879,56 e R$ 87.331,19. Em caso de
renuncia, o numero de membros efetivamente utilizado para o calculo da media
deve ser informado no campo observacao.
e) Para o exercicio social encerrado em 31/12/2013, rever os valores da
remuneracao individual anual media da Diretoria Estatutaria, do Conselho de
Administracao e do Conselho Fiscal, pois, a menos que algum membro tenha
renunciado a remuneracao (neste caso nao devera ser considerado para o calculo
do valor medio), os valores deveriam ser, respectivamente, R$ 580.973,11, R$
82.344,86 e R$ 55.308,08. Em caso de renuncia, o numero de membros efetivamente
utilizado para o calculo da media deve ser informado no campo observacao.

12. Item 13.14
Apresentar posicionamento sobre os anos de 2012 e 2011.

13. Item 15.4
Alinhar os percentuais de participacao dos acionistas Geracao L. Par Fundo de
Investimento e Outros no organograma apresentado no item 15.4 com os
percentuais apresentados nos itens 15.1/15.2.

14. Item 15.5
Apresentar as informacoes requeridas de forma segregada, conforme estrutura
apresentada no Anexo 24 da Instrucao CVM N 480/2009.

15. Item 15.6
Apresentar posicionamento sobre os anos de 2012 e 2011, conforme determinacao do
Anexo 24 da Instrucao CVM N 480/2009 e do Capitulo 9 do
Oficio-Circular/CVM/SEP/N 01/2014.

Ressaltamos que ao reapresentar o Formulario de Referencia por forca das
alteracoes promovidas em face deste oficio, a companhia devera informar no Tipo
de Apresentacao - Reapresentacao por Exigencia e, no quadro Motivos da
Reapresentacao , o numero deste Oficio, apontando os quadros que foram
alterados.

Por fim, considerando que o item 1 do Anexo 24 da Instrucao CVM n.480/2009
atribui ao diretor de relacoes com investidores e ao presidente da companhia a
responsabilidade pelo conteudo do Formulario de Referencia e, tendo em vista os
termos da declaracao constante do item 1.1 do Formulario de Referencia 2014,
requeremos ainda que o senhor, juntamente com o presidente da companhia,
encaminhem manifestacao, por meio de correspondencia protocolada na CVM,
esclarecendo os motivos que levaram a ocorrencia dos desvios objeto das
exigencias acima, bem como as providencias que pretendem adotar visando ao
aprimoramento das informacoes prestadas neste documento, de modo a evitar novas
ocorrencias de desvios de mesma natureza.

De ordem da Superintendencia de Relacoes com Empresas SEP, alertamos que
cabera a esta autoridade administrativa, no uso de suas atribuicoes legais e,
com fundamento no inciso II, do artigo 9, da Lei n. 6.385/1976, e no artigo 7,
combinado com o artigo 9, da Instrucao CVM n. 452/2007, determinar a aplicacao
de multa cominatoria, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuizo de
outras sancoes administrativas, pelo nao cumprimento das exigencias contidas
neste oficio no prazo de ate 4 dias uteis, a contar da ciencia dos termos deste
expediente, ora tambem enviado por fax e por e-mail.

Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com Michel Ferreira, analista
responsavel na SEP pelo presente processo, pelo telefone (21) 3554-6917.

Atenciosamente,
CLAUDIO JOSE PAULO
Gerente de Acompanhamento de Empresas-1
Em Exercicio

A Companhia informa tambem que o prazo inicialmente estabelecido foi prorrogado
ate a presente data, mediante OFICIO/CVM/SEP/GEA-1/N 608/14, de 19 de novembro
de 2014, e que, o Diretor Presidente e o Diretor de Relacoes com Investidores
estao enviando por meio de correspondencia a ser protocolada na CVM,
esclarecimentos quanto aos motivos para a ocorrencia dos desvios objeto das
exigencias acima, assim como as providencias que pretendem adotar visando ao
aprimoramento das informacoes prestadas no Formulario de Referencia, de modo a
evitar novas ocorrencias de mesma natureza.

Florianopolis, 28 de novembro de 2014.



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