Ccx Carvao (ccxc-nm) - Fato Relevante -ccx Anuncia Novo Diretor Presidente E Dri
02 Dezembro 2014 - 8:34AM
Notícias da Bovespa
CCX CARVAO (CCXC-NM) - Fato Relevante -CCX anuncia novo Diretor
Presidente e DRI
CCX CARVAO (CCXC-NM)
Fato Relevante - CCX anuncia novo Diretor Presidente e Diretor de
Relacoes com
Investidores
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
Rio de Janeiro, 1 o. de dezembro de 2014 - A CCX Carvao da Colombia
S.A. ( CCX
ou
Companhia ) (BM&FBovespa: CCXC3), vem, em atendimento ao artigo
157, paragrafo
4 o., da Lei n. 6.404/76 e na forma da Instrucao da Comissao de
Valores
Mobiliarios ( CVM ) n. 358/02, informar aos seus acionistas e ao
mercado em
geral que, em Reuniao do Conselho de Administracao realizada nesta
data, o Sr.
Gunnar Gonzalez Pimentel foi eleito cumulativamente para os cargos
de Diretor
Presidente e Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia,
tendo sido
empossado nesta mesma data.
O novo presidente da CCX, Sr. Gunnar Gonzalez Pimentel, e
engenheiro mecanico
pela Pontificia Universidade Catolica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e
mestre em
economia pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais
(IBMEC-RJ). E
administrador de carteira credenciado pela Comissao de Valores
Mobiliarios
(CVM), possuindo mais de 20 anos de experiencia no mercado
financeiro e de
capitais, e na gestao de investimentos e estruturacao de projetos.
Antes de
ingressar no Grupo EBX como Gerente de Planejamento Financeiro e
Analise (FP&A)
na OSX, fez parte de diversas instituicoes financeiras, tais como
Citibank e
Opportunity.
O mandato do Sr. Gunnar Gonzalez Pimentel nos cargos de Diretor
Presidente e de
Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia sera unificado
com o mandato
do Sr. Eike Fuhrken Batista no cargo de Diretor Sem Designacao
Especifica da
Companhia, expirando-se na data da Reuniao do Conselho de
Administracao da
Companhia que vier a deliberar acerca das demonstracoes financeiras
e contas da
administracao referentes ao exercicio social a ser encerrado em 31
de dezembro
de 2014, sendo expressamente admitida a reeleicao dos referidos
diretores, tudo
em conformidade com as regras da Lei n. 6.404/76 e do artigo 21 do
Estatuto
Social da Companhia.