ALL AMER LAT (ALLL-NM) - Fato relevante - Inf. s/ andamento de processo no CADE
ALL AMER LAT (ALLL-NM)
Informacoes sobre andamento do processo de aprovacao pelo CADE

Enviou o seguinte fato relevante:

A ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. ("ALL" ou "Companhia"), controladora da
ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA NORTE S.A., ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA
MALHA OESTE S.A., ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA SUL S.A. e da ALL -
AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A., (todas, em conjunto, "Grupo ALL"),
em atendimento a Instrucao CVM 358/02, vem informar aos seus respectivos
acionistas e ao mercado em geral sobre o andamento do processo de analise, pelo
Conselho Administrativo de Defesa Economica ("CADE"), da proposta de
incorporacao das acoes de emissao da ALL pela Rumo Logistica Operadora
Multimodal S.A. ("Rumo", e, em conjunto com ALL, "Companhias"), objeto de Fatos
Relevantes divulgados em 24.2.2014, 01.4.2014, 15.4.2014, 23.4.2014 e 08.5.2014:


1. Encerrou-se nesta data a fase de analise do caso no ambito da
Superintendencia Geral do CADE ("SG"), devendo o processo ser, dentro do tramite
previsto no art. 57, II da Lei no. 12.529/2011, remetido ao Tribunal do CADE nos
proximos dias.

2. De acordo com o Parecer Tecnico emitido pela SG, foram identificadas algumas
preocupacoes concorrenciais, razao pela qual, seguindo o rito previsto em Lei, a
SG submeteu sua opiniao, denominada "impugnacao", ao Tribunal do CADE, para que
este avalie, segundo seu juizo, eventuais condicoes a serem atendidas pelas
Companhias para afastar as referidas preocupacoes concorrenciais.

3. O parecer publicado pela SG nao e vinculante, podendo o Tribunal do CADE
acatar ou nao as recomendacoes feitas pela SG.

4. As Companhias seguirao buscando uma solucao negociada junto ao Tribunal do
CADE, com o objetivo de afastar preocupacoes concorrenciais identificadas, e
obter a aprovacao da Incorporacao dentro do prazo assinalado pela Lei no.
12.529/2011.

O Grupo ALL mantera seus acionistas e o mercado informado acerca da materia
objeto deste Fato Relevante.

Curitiba, 9 de dezembro de 2014.