Bmfbovespa (bvmf-nm) - Fato Relevante - Programa De Recompra De Acoes
12 Dezembro 2014 - 8:11AM
Notícias da Bovespa
BMFBOVESPA (BVMF-NM) - Fato relevante - Programa de Recompra de
Acoes
BMFBOVESPA (BVMF-NM)
Programa de Recompra de Acoes
Enviou o seguinte fato relevante:
A BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
("Companhia"), em
cumprimento ao disposto no artigo 157, SS4o., da Lei 6.404/76, e na
Instrucao CV
M
no. 358/2002, vem a publico informar que o Conselho de
Administracao da
Companhia, em reuniao ocorrida nesta data, considerando o
encerramento do atual
programa de recompra de acoes da Companhia em 31.12.2014, aprovou a
aquisicao de
acoes da Companhia sob as seguintes condicoes ("Programa de
Recompra"), em
conformidade com o disposto na Instrucao CVM no. 10/80:
- Objetivo da Companhia com o Programa de Recompra: maximizar a
geracao de valor
para os acionistas, por meio de uma administracao eficiente da
estrutura de
capital;
- O prazo maximo para a aquisicao de acoes da Companhia no ambito
do novo
Programa de Recompra de Acoes sera de 365 dias, contados a partir
de 1o. de
janeiro de 2015, tendo como termo final o dia 31 de dezembro de
2015, cabendo a
Diretoria Executiva definir as datas em que a recompra sera
efetivamente
executada;
- A quantidade de acoes em circulacao no mercado nesta data, de
acordo com a
definicao dada pelo artigo 3o., inciso III, da Instrucao CVM no.
361, de 5 de
marco de 2002, e de 1.811.401.893;
- O limite de acoes a ser adquirido pela Companhia e de 60.000.000
de acoes
ordinarias, que representam 3,3% do total de acoes em circulacao;
e
- As operacoes de aquisicao serao realizadas a preco de mercado no
pregao da
BM&FBOVESPA, com a intermediacao das seguintes instituicoes
financeiras: (a) BTG
Pactual CTVM S.A., Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 11o.
andar, Sao Paulo -
SP; (b) Citigroup GMB CCTVM S.A., Avenida Paulista, 1111, 14o.
andar, Sao Paulo
- SP; (c) Credit Suisse Brasil S.A. CTVM, com endereco na Rua
Leopoldo Couto de
Magalhaes Junior, 700 - 10o. andar, Sao Paulo - SP; (d) Goldman
Sachs do Brasil
CTVM S.A., com endereco na Av. Presidente Juscelino Kubitschek,
510, 6o. andar,
Sao Paulo - SP; (e) Itau CV S.A., Avenida Brigadeiro Faria Lima,
3.400, 10o.
andar, Sao Paulo - SP; (f) JP Morgan CCVM S.A., Avenida Brigadeiro
Faria Lima,
3.729, 13o. andar (parte), Sao Paulo - SP; (g) Merril Lynch S.A.
CTVM, Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 3.400 conjunto 161, parte A, Sao Paulo - SP;
(h) Morgan
Stanley CTVM S.A., com endereco na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
3.600 - 6o.
andar, Sao Paulo - SP; (i) UBS Brasil CCTVM S.A., com endereco na
Rua Leopoldo
Couto Magalhaes Junior, no. 758, 10o. andar, Itaim Bibi, Sao Paulo
- SP; e (j)
XP Investimentos CCTVM S.A., com endereco na Avenida das Americas,
3434, Bloco
7, 2o. andar, Rio de Janeiro - RJ;
As acoes adquiridas no ambito do Programa de Recompra serao
canceladas ou
utilizadas para a execucao do Plano de Opcao de Compra de Acoes da
Companhia ou
de outros planos aprovados pela Assembleia Geral da Companhia.
Sao Paulo, 11 de dezembro de 2014.