ELETROBRAS (ELET-N1) - Repactuacao de Dividas das Distribuidoras
ELETROBRAS (ELET-N1)

Repactuacao de Dividas das Distribuidoras

Enviou o seguinte comunicado:


Comunicamos aos Senhores acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de
Administracao da Eletrobras aprovou, em 11 de dezembro de 2014, a repactuacao de
dividas das empresas de distribuicao Amazonas Energia Distribuidora de Energia
S.A ("Amazonas Energia"), Companhia de Eletricidade do Acre ("Eletroacre"),
Centrais Eletricas de Rondonia S.A ("Ceron") e Boa Vista Energia S.A ("Boa
Vista") perante a Petrobras Distribuidora S.A ("Br Distribuidora") e Petroleo
Brasileiro S.A ("Petrobras"), referente ao fornecimento de combustivel, no
montante de cerca de R$ 8,5 bilhoes, data base de 05 de dezembro de 2014, sendo
o valor de R$ 3,2 bilhoes referente ao fornecimento de gas e o valor de R$ 5,3
bilhoes referente ao fornecimento de oleo.

As dividas acima referidas, ja reconhecidas nas Demonstracoes Financeiras das
citadas distribuidoras, serao pagas em 120 parcelas mensais e sucessivas, com
vencimento da primeira parcela em fevereiro de 2015, cujo saldo devedor sera
corrigido pela taxa de juros equivalente a taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidacao e de Custodia ("Selic").

Alem da repactuacao de divida acima mencionada, o Conselho de Administracao da
Eletrobras aprovou, tambem, em conformidade com o paragrafo quarto do artigo 36
do Decreto 4.541/2002, com a nova redacao dada pelo Decreto 8.370/2014, e com a
Portaria Interministerial dos Ministerios de Minas e Energia e da Fazenda n.
652/2014, a celebracao pelas empresas de distribuicao Amazonas Energia, Boa
Vista, Ceron e Eletroacre de Termos de Confissao e Repactuacao de Divida da
Conta de Desenvolvimento Energetico - CDE ("Termos de Repactuacao CDE"), no
montante de cerca de R$ 4,2 bilhoes, atraves do quais o referido fundo setorial
reconhecera ser devedor das referidas empresas, referente ao reembolso de custos
de combustiveis relacionados ao atendimento do servico publico de distribuicao
de energia eletrica nos Sistemas Isolados, nos termos do art. 3 o. da Lei n.
12.111, de 9 de dezembro de 2009.

Os creditos dos Termos de Repactuacao CDE foram homologados pela Agencia
Nacional de Energia Eletrica ("ANEEL") e serao oferecidos, em contra garantia,
para a Uniao Federal, que ira figurar como garantidora de parcela equivalente da
divida com a Petrobras acima mencionada.

Nos termos da supracitada Portaria Interministerial, sobre os valores
repactuados, incidira atualizacao com base na taxa Selic, a partir de seu fato
gerador.

A Eletrobras informara sobre o reconhecimento pela ANEEL de outros creditos
referentes ao reembolso de custos de combustiveis relacionados ao atendimento do
servico publico de distribuicao de energia eletrica nos Sistemas Isolados, nos
termos do art. 3 o. da Lei n. 12.111/2009, cujos processos estao em analise pela
referida Agencia.

Igualmente, a Eletrobras mantera o mercado informado acerca das operacoes de que
tratam este comunicado, que estao condicionadas a aprovacao dos orgaos
competentes, bem como a assinatura dos instrumentos contratuais definitivos
entre as partes envolvidas.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2014
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