TRIUNFO PART (TPIS-NM) Fato Relevante Contrato de Concessao da Econorte
TRIUNFO PART (TPIS-NM)

Fato Relevante - Assinatura de aditivo ao contrato de concessao da Econorte


A empresa enviou o seguinte fato relevante

A Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. ("Companhia") (BOVESPA: TPIS3), nos
termos da Instrucao CVM n.. 358, informa aos seus acionistas e ao mercado em
geral que sua subsidiaria, a Empresa Concessionaria de Rodovias do Norte S.A. -
Econorte (a "Econorte"), assinou, em conjunto com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Parana (DER/PR), o 4. Termo Aditivo ao Contrato de
Concessao (Termo Aditivo n. 272/2014), publicado no Diario Oficial do Estado do
Parana.

O Termo Aditivo, em sintese, restabelece o equilibrio economico-financeiro do
Contrato de Concessao, extinguindo os passivos contratuais existentes desde 2002
(data do ultimo aditivo contratual), alem de formalizar a inclusao de novos
investimentos ja realizados, no valor de aproximadamente R$ 61,0 milhoes, com a
adocao do criterio de Fluxo de Caixa Marginal ao Contrato de Concessao. O
presente Termo Aditivo foi homologado pela Agencia Reguladora de Servicos
Publicos Delegados de Infraestrutura do Parana - AGEPAR.

Em decorrencia do Termo Aditivo, foi publicada, em 17 de dezembro de 2014, a
Portaria n. 338/2014 do DER/PR autorizando o incremento tarifario de 8,248%, a
ser aplicado a partir da 00 (zero) hora do dia 19 de dezembro de 2014.


Sao Paulo, 17 de dezembro de 2014.
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