SABESP (SBSP-NM) -Aplicacao da tarifa de contingencia ao municipios da Bacia PCJ
SABESP (SBSP-NM)

Aplicacao da tarifa de contingencia ao municipios da Bacia PCJ

Enviou o seguinte comunicado:

A Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp vem a publico
informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que aplicara para os
municipios operados pela Sabesp e que fazem parte das Bacias dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiai, localizados na area de influencia do Sistema
Cantareira, a tarifa de contingencia aos usuarios cujo consumo mensal ultrapasse
a media apurada no periodo de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, conforme
segue:

i. 40% de acrescimo sobre o valor da tarifa, aplicavel a parte do consumo de
agua que exceder ate 20% da media; ou
ii. 100% de acrescimo sobre o valor da tarifa, aplicavel a parte do consumo de
agua que exceder a mais de 20% (vinte por cento) da media.

Estao sujeitos a tarifa de contingencia todos os usuarios, inclusive aqueles com
contratos de demanda firme, ressalvados os seguintes casos:

i. aqueles com consumo mensal de agua menor ou igual a 10 m3;
ii. hospitais, prontos-socorros, casas de saude, delegacias, presidios, casas de
detencao, e os centros de atendimento da Fundacao CASA.

Os municipios que farao parte desta ampliacao sao: Braganca Paulista,
Joanopolis, Nazare Paulista, Pinhalzinho, Piracaia, Vargem, Hortolandia,
Itatiba, Jarinu, Monte Mor, Morumgaba e Paulinia.

A tarifa de contingencia vigorara para os consumos medidos a partir da data de
publicacao do Comunicado 01/05 da Sabesp no Diario Oficial do Estado de Sao
Paulo e vigorara ate 31 de dezembro de 2015.

A integra do Comunicado esta disponivel tambem no site www.sabesp.com.br.

Sao Paulo, 09 de janeiro de 2015.
SABESP ON (BOV:SBSP3)
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