OI (OIBR-N1) - Comunicado da Portugal Telecom sobre a AG
OI (OIBR-N1)
Comunicado da Portugal Telecom sobre a Assembleia Geral para
aprovar a
celebracao do Contrato de Compra e Venda da PT Portugal pela Oi
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Oi S.A. ("Companhia", Bovespa: OIBR3, OIBR4; NYSE: OIBR e OIBR.C),
em
continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 9 de dezembro de
2014 e 12 de
janeiro de 2015, e aos Comunicados ao Mercado divulgados em 11 e 16
de dezembro
de 2014 e 16 de janeiro de 2015, vem informar aos seus acionistas e
ao mercado
em geral que tomou conhecimento de que a Portugal Telecom SGPS S.A.
("PT SGPS")
divulgou, em 20 de janeiro de 2015, Comunicado contendo
esclarecimentos sobre a
Assembleia Geral de acionistas da PT SGPS, a ser realizada em 22 de
janeiro de
2015, que deliberara sobre os termos e condicoes gerais do Contrato
de Compra e
Venda das acoes da PT Portugal SGPS S.A., celebrado entre a Oi e a
Altice S.A.
em 9 de dezembro de 2014. O conteudo integral do Comunicado
divulgado pela PT
SGPS encontra-se anexo.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2015.
Comunicado | Lisboa | 21 de janeiro de 2015
Esclarecimento relativo a Assembleia Geral de Accionistas
Considerando o "esclarecimento da CMVM ao Mercado Relativo a
Assembleia Geral da
Portugal Telecom SGPS, S.A." e o teor dos documentos publicados
pela CMVM, a
Portugal Telecom, SGPS, S.A. ("PT SGPS") esclarece o seguinte:
- A PT SGPS tomou conhecimento da comunicacao com a Refa
312/SCD/2015/1433
(Carta do Conselho Directivo ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral) atraves
da sua divulgacao no site da CMVM.
- A PT SGPS divulgou, no dia 15 de janeiro de 2015, um comunicado
ao mercado, na
sequencia de verificacoes e solicitacoes complementares da propria
CMVM, sobre
um projecto de comunicado que lhe fora disponibilizado em 10 de
janeiro de 2015.
- A PT SGPS reitera o entendimento de que divulgou, atempadamente e
no respeito
pelas disposicoes legais aplicaveis, a informacao preparatoria da
Assembleia
Geral, nao dispondo de informacao adicional relativa ao ponto
submetido a
apreciacao e deliberacao dos Senhores Acionistas.
- Na Assembleia Geral, o Conselho de Administracao nao deixara de
prestar aos
Senhores Accionistas as informacoes e esclarecimentos devidos, nos
termos do
Codigo das Sociedades Comerciais.
- Nao obstante, considerando o teor da Carta do Conselho Directivo
dirigida ao
Senhor Presidente da Mesa de Assembleia Geral, data de 20 de
Janeiro de 2015, a
PT SGPS esclarece o seguinte:
1. O ambito e o conteudo do relatorio da PwC e o eventual
conhecimento das
aplicacoes financeiras por parte da Oi, S.A. ("Oi") nao sao objecto
da ordem de
trabalhos da Assembleia Geral, cuja sessao sera retomada no proximo
dia 22 de
Janeiro de 2015, as 15h, nem interferem com a mesma.
O ambito do trabalho solicitado a PwC foi o referido no Comunicado
da PT SGPS,
de 8 de janeiro de 2015, o qual no respeito pela lei portuguesa nao
incluia
qualquer analise juridica, destinando-se tao somente ao apuramento
dos factos
ocorridos.
2. Relativamente a uma "eventual resolucao dos contratos", conforme
consta do
Comunicado divulgado pela PT SGPS em 15 de Janeiro de 2015, "no
entender do
Conselho de Administracao da PT SGPS, a eventual invocacao de
incumprimento
contratual dos acordos relativos a Combinacao de Negocios seria
naturalmente
contestada, conduzindo as partes a um litigio, de duracao
imprevisivel, nos
tribunais brasileiros, prolongando o impasse sobre a situacao da PT
PORTUGAL e
gerando um inevitavel processo de destruicao de valor para todas as
partes
envolvidas."
A este respeito, refira-se ainda que a Oi divulgou, em 18 de
Janeiro de 2015, um
comunicado de imprensa do qual constam, entre outras, as seguintes
afirmacoes:
"Quanto as recentes especulacoes sobre a possibilidade de se
desfazer o aumento
de capital (e, consequentemente, a fusao), sob argumento de que
teria havido um
suposto descumprimento pela Oi dos termos originalmente acordados
para fusao, a
Oi esclarece que as alteracoes que estao sendo feitas decorrem de
eventos
posteriores ao aumento de capital e que levaram a Oi e a PT SGPS a
renegociar de
forma consensual os termos da fusao. E tambem especificamente no
que se refere a
venda da PT Portugal, nao ha nenhum descumprimento dos termos da
fusao, uma vez
que a venda esta condicionada a aprovacao dos acionistas da PT
SGPS. Se os
acionistas aprovam a venda, o consentimento foi dado; se nao
aprovam, nao ocorre
a venda. Em ambos os casos, nao ha descumprimento do que foi
acordado; ha apenas
a hipotese de ocorrer ou nao uma alteracao consensual nos termos
acordados
anteriormente.
Alem disso, uma vez que a contribuicao dos ativos da PT Portugal a
Oi se deu no
aumento de capital da companhia brasileira e este foi homologado, a
operacao
esta juridicamente concluida. A Legislacao brasileira, que rege a
operacao, nao
preve um eventual descumprimento contratual (que nao existe, no
caso) como
fundamento para a desconstituicao de um aumento de capital
finalizado. A propria
PT SGPS, conforme fato relevante divulgado a CMVM, contratou
analises juridicas
cujos pareceres concluem e ratificam o entendimento da Oi, de que a
fusao e
irreversivel."
As referidas afirmacoes proferidas pela Oi, que apenas vinculam a
mesma e nao a
PT SGPS, demonstram que a Oi nao deixaria de contestar uma eventual
alegacao de
incumprimento contratual e/ou diligencia tendente a "uma eventual
resolucao dos
contratos", gerando um inevitavel processo de destruicao de valor
para todas as
partes envolvidas.
3. Quanto a transferencia de ativos e passivos em resultado da
alienacao da PT
PORTUGAL, recorde-se que esta sociedade e atualmente uma
subsidiaria da Oi, nao
devendo a PT SGPS interferir na relacao entre aquela sociedade e os
seus
credores.
A protecao dos titulares de valores mobiliarios sera a que resultar
da lei
aplicavel e dos documentos que regulam as emissoes, tal como
referido no
comunicado divulgado pela PT PORTUGAL em 18 de janeiro de 2015.
Para mais
informacao remete-se para o comunicado divulgado pela PT PORTUGAL
em 18 de
janeiro de 2015.
No proximo dia 22 de janeiro, as 15h, na Assembleia Geral
devidamente convocada,
o Conselho de Administracao da PT SGPS estara disponivel para
cumprir os seus
deveres fiduciarios, esperando que os Senhores Acionistas possam
apreciar e
decidir se querem autorizar ou nao a venda da PT PORTUGAL, no
respeito pelo e ao
abrigo do principio da autonomia privada."
OI ON (BOV:OIBR3)
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