OI (OIBR-N1) - Fato relevante - Deliberacoes de debenturistas da 9a
Emissao
OI (OIBR-N1)
Deliberacoes das assembleias gerais de debenturistas
Enviou o seguinte fato relevante:
Oi S.A. ("Oi" ou "Companhia" - Bovespa: OIBR3, OIBR4; NYSE: OIBR e
OIBR.C), em
atendimento ao art. 157, SS4o. da Lei no. 6.404/76 e nos termos da
Instrucao CVM
no. 358/02, vem, em continuidade as informacoes divulgadas ao
mercado por meio
do Fato Relevante datado de 15 de dezembro de 2014 ("Fato
Relevante"), informar
aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foi
realizada a
Assembleia Geral de Debenturistas da Nona Emissao de Debentures
Simples, Nao
Conversiveis em Acoes, da Especie Quirografaria, em Duas Series,
para
Distribuicao Publica, da Companhia ("9a Emissao" e "Assembleia
Geral de
Debenturistas", respectivamente).
As materias da ordem do dia apresentadas para deliberacao dos
debenturistas da
9a Emissao foram aquelas constantes do edital de convocacao
publicado pela
Companhia em 15, 16 e 17 de dezembro de 2014 ("Edital de
Convocacao").
Na Assembleia de Debenturistas foi aprovada a autorizacao para a
realizacao da
alienacao da integralidade das acoes da PT Portugal SGPS S.A. ("PT
Portugal") a
Altice Portugal S.A., envolvendo substancialmente as operacoes
conduzidas pela
PT Portugal em Portugal e na Hungria ("Venda da PT Portugal"),
incluindo a
efetivacao da reorganizacao societaria necessaria para
implementacao da referida
venda.
A aprovacao descrita acima esta sujeita as seguintes condicoes: (i)
publicacao
de edital de convocacao para nova assembleia geral para os
Debenturistas ("Nova
AGD") a ser publicado ate 28 de janeiro de 2015; (ii) realizacao da
Nova AGD ate
12 de fevereiro de 2015; e (iii) celebracao do Aditamento a
Escritura de
Emissao, para fazer constar as obrigacoes abaixo descritas, que
embora tenham
sido aprovadas na Assembleia Geral pelos debenturistas, devem ser
parte da
Escritura de Emissao, cuja previsao de aditamento nao constava do
Edital de
Convocacao: Minuta SF 23-01-2015
- quaisquer valores recebidos pela Companhia em razao da Venda da
PT Portugal
deverao, ate 31 de dezembro de 2015: (a) permanecer denominados em
Euros; ou (b)
caso a Companhia decida trazer parte ou a totalidade desses
recursos para o
Brasil e, portanto, converte-los em Reais, a Companhia devera
firmar
instrumentos que visem a protege-la da variacao cambial em relacao
aos recursos
que foram efetivamente convertidos em Reais (hedge);
- a Companhia devera utilizar a totalidade dos valores por ela
recebidos em
razao da Venda da PT Portugal exclusivamente para o pagamento de
suas dividas
e/ou para a realizacao de operacoes societarias que tenham como
objetivo a
consolidacao do setor de telecomunicacoes no Brasil, inclusive
aquisicao de
participacoes em outras operadoras de telefonia movel;
- a Companhia nao realizara o pagamento de dividendos a seus
acionistas,
conforme declarados em relacao aos exercicios sociais encerrados em
31 de
dezembro de 2014 e 2015, ressalvado o pagamento de dividendos
minimos
obrigatorios, conforme previsto nos artigos 202 e 203 da Lei das
Sociedades por
Acoes; e
- a Companhia se compromete a estender aos debenturistas da 9a
Emissao quaisquer
beneficios, em condicoes mais favoraveis dentro do ambito da
obtencao das
autorizacoes necessarias para Venda da PT Portugal que venham a ser
concedidos a
outras dividas financeiras existentes nesta data, tais como mas nao
se
restringindo a oferta de recompras, repactuacao de taxas, pagamento
de "waiver
fee", alienacao de ativos em garantia a outros credores.
Alem disso, de forma a propiciar a concordancia com as demais
materias
constantes do Edital de Convocacao, quais sejam: (A) autorizacao
para a
realizacao de reorganizacao societaria que vise a elevacao do grau
de governanca
da Companhia perante a BM&F Bovespa e/ou da incorporacao de
acoes da Companhia
pela Telemar Participacoes S.A. ("CorpCo"), passando o controle da
CorpCo a ser
pulverizado; e (B) renuncia temporaria a apuracao dos covenants
financeiros
previstos na escritura de emissao da 9a Emissao durante os 4
(quatro) trimestres
de 2015, devendo a apuracao de tais covenants financeiros ser
restabelecida a
partir do primeiro trimestre de 2016 (inclusive) (em conjunto
"Demais
Materias"), foi tambem discutida, durante a Assembleia Geral de
Debenturistas da
9a Emissao, a assuncao pela Companhia da obrigacao abaixo, a qual
nao estava
prevista no Edital de Convocacao.
- O indice financeiro de alavancagem maxima a ser apurado pela
Companhia em
relacao aos quatro trimestres de 2015, decorrente do resultado
obtido com a
divisao da Divida Bruta Total da Companhia pelo EBITDA da
Companhia, devera ser
igual ou inferior a 4,50 vezes, exceto nas hipoteses de (i) antes
da efetiva
transferencia das acoes da PT Portugal a Altice PT e do pagamento
do preco a
Companhia ("Closing"), ser necessario desconsiderar o EBITDA da PT
Portugal e de
suas controladas do calculo do EBITDA consolidado da Companhia ao
mesmo tempo em
que seja necessario consolidar as dividas da PT Portugal e de suas
controladas
no calculo da Divida Bruta Total da Companhia ou (ii) apos o
Closing, o
endividamento da PT Portugal tenha substancialmente sido
transferido a Companhia
e/ou suas controladas, sendo que em qualquer dessas duas hipoteses
o indice
financeiro de alavancagem maxima a ser apurado pela Companhia em
relacao aos
quatro trimestres de 2015, decorrente do resultado obtido com a
divisao da
Divida Bruta Total da Companhia pelo EBITDA da Companhia, devera
ser igual ou
inferior a 6,00 vezes.
Tendo em vista que (i) a obrigacao acima foi discutida entre a
Companhia e os
debenturistas da 9a Emissao, (ii) tal obrigacao acarretara a
necessidade de
alteracao da Escritura de Emissao da 9a Emissao, e (iii) quaisquer
alteracoes da
Escritura de Emissao que se facam necessarias em virtude das
obrigacoes a serem
assumidas pela Companhia devem ser aprovadas pelos debenturistas
reunidos em
nova assembleia geral especificamente convocada, os debenturistas
da 9a Emissao
deliberaram que as Demais Materias nao fossem objeto de deliberacao
nesta data,
de forma a evitar quaisquer questionamentos posteriores.
A Companhia informa ainda que publicara edital no dia 28 de janeiro
de 2015 para
convocar a Nova AGD, a qual sera realizada no dia 12 de fevereiro
de 2015, em
horario a ser informado no edital de convocacao, de forma a tratar
de todos os
assuntos acima mencionados.
A ata da Assembleia Geral de Debenturista da 9a Emissao realizada
nesta data foi
disponibilizada, no sistema IPE da Comissao de Valores Mobiliarios
e no site da
Companhia.
A Oi mantera seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer
eventos
subsequentes relevantes relacionados aos temas descritos neste Fato
Relevante.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2015.
OI ON (BOV:OIBR3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mar 2024 até Abr 2024
OI ON (BOV:OIBR3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Abr 2023 até Abr 2024