CEMIG (CMIG-N1) - Dissidio Coletivo de 2012 - Transito em julgado
CEMIG (CMIG-N1)

Dissidio Coletivo de 2012 - Transito em julgado

A empresa enviou o seguinte comunicado:

A COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG ("Cemig"), companhia aberta, com
acoes negociadas nas bolsas de valores de Sao Paulo, Nova Iorque e Madri, vem a
publico informar, nos termos da Instrucao CVM n. 358 de 03/01/2002, conforme
alterada, a Comissao de Valores Mobiliarios - CVM, a BM&F Bovespa S.A. - Bolsa
de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBovespa") e ao mercado em geral, que no
dia 23/02/2015 transitou em julgado o acordao do Tribunal Superior do Trabalho,
proferido no julgamento do Dissidio Coletivo de 2012, o qual concedeu o
pagamento retroativo de aumento real de 3% aos empregados, desde 01/11/2012,
cujo valor consolidado estimado em 31/12/2014 e de R$127 milhoes.

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
CEMIG ON (BOV:CMIG3)
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