CCR SA (CCRO-NM) - Delib. de RCA / Alienacao Fiduciaria de Acoes da
NovaDutra
CCR SA (CCRO-NM)
Deliberacoes de RCA / Alienacao Fiduciaria de Acoes da
NovaDutra
Na RCA de 05/03/2015 foram tomadas a seguintes deliberacoes:
(i) A constituicao, pela Companhia, no ambito da Emissao, de
Alienacao
Fiduciaria (a) da totalidade das acoes de emissao da NovaDutra
detidas pela
Companhia, bem como todas as acoes derivadas das acoes por meio
de
desdobramento, grupamento ou bonificacao, inclusive mediante a
permuta, venda ou
qualquer outra forma de alienacao das acoes e quaisquer bens ou
titulos nos
quais as acoes sejam convertidas (incluindo quaisquer depositos,
titulos ou
valores mobiliarios) e o direito de subscricao de novas acoes
representativas do
capital da NovaDutra, bonus de subscricao, debentures conversiveis,
partes
beneficiarias, certificados, titulos ou outros valores mobiliarios
conversiveis
em acoes, relacionados a participacao da Companhia na NovaDutra,
sejam elas
atualmente ou no futuro detidas pela NovaDutra; e (b) dos direitos
a todos os
lucros, dividendos, juros sobre capital proprio, rendas,
distribuicoes,
proventos, bonificacoes, remuneracoes, reembolso de capital e
quaisquer outros
valores que vierem a ser creditados, pagos, distribuidos ou por
outra forma
entregues, por qualquer razao, a Companhia em relacao as acoes
alienadas
fiduciariamente, bem como todos os direitos a quaisquer pagamentos
relacionados
as acoes alienadas fiduciariamente que possam ser considerados
frutos,
rendimentos, remuneracao ou reembolso de capital. A NovaDutra
podera distribuir
diretamente aos acionistas dividendos, juros sobre o capital
proprio, frutos ou
rendimentos, alem do dividendo minimo obrigatorio previsto no
artigo 21,
paragrafo 1o, do estatuto social da NovaDutra e os juros sobre o
capital proprio
imputados aos dividendos obrigatorios relativos as (i) acoes
alienadas
fiduciariamente, desde que sejam cumpridos, cumulativamente, os
seguintes
requisitos, previstos no Instrumento Particular de Escritura da 4a
(quarta)
Emissao Privada de Debentures Simples, Nao Conversiveis em Acoes,
em Serie
Unica, da Especie com Garantia Real, da Concessionaria da Rodovia
Presidente
Dutra S.A. ("Escritura de Debentures"):
a) a NovaDutra nao esteja em mora com o pagamento de qualquer
parcela de
amortizacao do valor nominal unitario e remuneracao, conforme
previsto na
Escritura de Debentures, por periodo superior a 2 (dois) dias
uteis, contado da
respectiva data de vencimento;
b) a relacao Divida Liquida/EBITDA (conforme definido na Escritura
de
Debentures) seja igual ou inferior a 4 (quatro) vezes; e
c) o ICSD (conforme definido na Escritura de Debentures) seja igual
ou superior
a 1,20 (um inteiro e vinte centesimos).
Caso os requisitos previstos acima nao sejam cumpridos, a NovaDutra
se limitara
a distribuir apenas o dividendo minimo obrigatorio previsto no
artigo 21,
paragrafo 1o, do estatuto social da NovaDutra.
(ii) A autorizacao a Diretoria da Companhia, bem como aos
procuradores
devidamente constituidos para o efeito pela Companhia, para
praticar todos os
atos necessarios para efetivar as deliberacoes aqui
consubstanciadas, podendo,
inclusive, celebrar qualquer instrumento relacionado a Emissao e/ou
a Alienacao
Fiduciaria a ser constituida nos termos aqui aprovados.
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