Fibria (fibr-nm) - Julgamento Do Carf
09 Março 2015 - 4:06PM
Notícias da Bovespa
FIBRIA (FIBR-NM) - Julgamento do CARF
FIBRIA (FIBR-NM)
Julgamento do CARF
A empresa enviou o seguinte comunicado:
FIBRIA CELULOSE S.A. ("Fibria" ou "Companhia") (BM&FBOVESPA:
FIBR3 | NYSE: FBR)
em complemento ao Fato Relevante divulgado em 14 de novembro de
2013, comunica
que no dia 04 de marco de 2015 o Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais -
CARF julgou parcialmente procedente o processo administrativo
n.
16561.720151/2012-12, referente ao auto de infracao lavrado pela
Receita Federal
do Brasil sobre a permuta das cotas de ativos industriais e
florestais efetuada
entre Fibria e International Paper, com reducao da qualificacao da
multa de 150%
para 75%.
Salientamos, entretanto, que esta decisao e de 2a instancia
administrativa e que
a empresa apresentara os recursos cabiveis.
A Companhia reforca que a decisao pelo CARF nao pressupoe nenhum
impacto
financeiro, mantendo seu posicionamento de nao constituir provisao
para
contingencias, uma vez que em seu entendimento e de seus
consultores juridicos
externos a probabilidade de ganho de causa e possivel.
O valor atualizado para marco do auto de infracao anteriormente ao
julgamento
pelo CARF correspondia a R$ 1.957 milhoes. Com o julgamento de 04
de marco
ultimo, que afastou a qualificacao da multa de 150%, o processo
atualmente
corresponde a R$ 1.452 milhoes, sendo R$ 557 milhoes de principal,
R$ 417
milhoes de multa e R$ 478 milhoes de juros.
A Fibria entende adequado comunicar este fato ao mercado,
reiterando seu
compromisso com a transparencia perante seus acionistas e
investidores.
Sao Paulo, 09 de marco de 2015.