FIBRIA (FIBR-NM) - Julgamento do CARF
FIBRIA (FIBR-NM)

Julgamento do CARF

A empresa enviou o seguinte comunicado:

FIBRIA CELULOSE S.A. ("Fibria" ou "Companhia") (BM&FBOVESPA: FIBR3 | NYSE: FBR)
em complemento ao Fato Relevante divulgado em 14 de novembro de 2013, comunica
que no dia 04 de marco de 2015 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -
CARF julgou parcialmente procedente o processo administrativo n.
16561.720151/2012-12, referente ao auto de infracao lavrado pela Receita Federal
do Brasil sobre a permuta das cotas de ativos industriais e florestais efetuada
entre Fibria e International Paper, com reducao da qualificacao da multa de 150%
para 75%.

Salientamos, entretanto, que esta decisao e de 2a instancia administrativa e que
a empresa apresentara os recursos cabiveis.

A Companhia reforca que a decisao pelo CARF nao pressupoe nenhum impacto
financeiro, mantendo seu posicionamento de nao constituir provisao para
contingencias, uma vez que em seu entendimento e de seus consultores juridicos
externos a probabilidade de ganho de causa e possivel.

O valor atualizado para marco do auto de infracao anteriormente ao julgamento
pelo CARF correspondia a R$ 1.957 milhoes. Com o julgamento de 04 de marco
ultimo, que afastou a qualificacao da multa de 150%, o processo atualmente
corresponde a R$ 1.452 milhoes, sendo R$ 557 milhoes de principal, R$ 417
milhoes de multa e R$ 478 milhoes de juros.

A Fibria entende adequado comunicar este fato ao mercado, reiterando seu
compromisso com a transparencia perante seus acionistas e investidores.

Sao Paulo, 09 de marco de 2015.