JHSF PART (JHSF-NM)- Subscricao de acoes / Periodo de Preferencia
JHSF PART (JHSF-NM)

Subscricao de acoes / Periodo de Preferencia

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"JHSF PARTICIPACOES S.A. ("Companhia") comunica aos seus acionistas e ao mercado
em geral que, em reuniao realizada em 12 de marco de 2015, as 9h30min, o
Conselho de Administracao aprovou o aumento do capital social da Companhia,
dentro do limite do capital autorizado, de acordo com os termos e condicoes
abaixo descritos:
I. Quantidade de acoes a serem emitidas: A Companhia emitira para subscricao
privada, dentro do limite do capital autorizado e nos termos do artigo 6o de seu
Estatuto Social, 92.730.106 (noventa e dois milhoes, setecentos e trinta mil e
cento e seis) novas acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem valor
nominal. As acoes a serem emitidas terao as mesmas caracteristicas, condicoes,
direitos e vantagens das acoes ja existentes, e farao jus ao recebimento
integral de dividendos, juros sobre o capital proprio, eventuais remuneracoes de
capital e quaisquer outros beneficios que vierem a ser aprovadas pela Companhia
apos a homologacao do aumento de capital pelo Conselho de Administracao, em
igualdade de condicoes com as acoes ordinarias ja existentes.
II. Aumento do Capital Social: O capital social da Companhia sera aumentado em
R$ 192.134.479,08 (cento e noventa e dois milhoes cento e trinta e quatro mil
quatrocentos e setenta e nove reais e oito centavos), passando este dos atuais
R$ 722.048.241,64 (setecentos e vinte e dois milhoes, quarenta e oito mil e
duzentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) para R$
914.182.720,72 (novecentos e catorze milhoes cento e oitenta e dois mil
setecentos e vinte reais e setenta e dois centavos) ("Aumento de Capital").
III. Preco de Emissao por Acao: O preco de emissao por acao e de R$
2,07197519092 e foi fixado com base no artigo 170, paragrafo 1o, inciso III, da
Lei n. 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), levando-se em consideracao
a media ponderada da cotacao das acoes de emissao da Companhia na BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA") nos 30 (trinta)
ultimos pregoes anteriores a data de 12 de marco de 2015. Tal criterio
justifica-se na medida em que, sendo a Companhia uma sociedade por acoes de
capital aberto cujas acoes sao negociadas na BM&FBOVESPA, o criterio de cotacao
das acoes e o que melhor reflete o atual valor de mercado das acoes de sua
emissao.
IV. Direito de Preferencia:
(a) Os titulares de acoes de emissao da Companhia apos o fechamento do mercado
em 12 de marco de 2015 terao direito de preferencia na subscricao das novas
acoes, podendo subscrever, ou ceder o seu direito de preferencia para que
terceiros subscrevam, uma quantidade de acoes proporcional a participacao detida
por tais acionistas na Companhia em 12 de marco de 2015, a razao de
0,2145851749916 novas acoes para cada acao detida pelos acionistas em tal data
(equivalente ao percentual de 21,45851749916%).
(b) O direito de preferencia devera ser exercido entre a partir de 13 de marco
de 2015 (inclusive) e ate 13 de abril de 2015 (inclusive) ("Periodo de Direito
de Preferencia").
V. Forma de Integralizacao: As acoes subscritas no ambito do Aumento de Capital
(inclusive nos rateios das sobras) deverao ser integralizadas no ato da
subscricao, em moeda corrente nacional. Os subscritores que estiverem
registrados junto ao banco escriturador e tiverem subscrito acoes durante o
Periodo de Direito de Preferencia deverao comparecer a uma das agencias
especializadas da Itau Corretora de Valores S.A., conforme listadas no item XI
abaixo, para efetuar o pagamento do preco de subscricao correspondente as acoes
subscritas, incluindo as sobras de acoes a ele atribuidas, se aplicavel. As
acoes subscritas pelos acionistas no aumento de capital deverao ser
integralizadas, no ato da subscricao, em moeda corrente nacional.
VI. Negociacao Ex-Subscricao: As acoes adquiridas em ou a partir de 13 de marco
de 2015 nao farao jus ao direito de preferencia na subscricao do Aumento de
Capital ora deliberado, de modo que a partir de tal data as acoes de emissao da
Companhia serao negociadas ex-subscricao.
VII. Procedimentos para subscricao:
(a) O direito a subscricao podera ser exercido pelos acionistas, ou por
cessionarios do direito de preferencia, sendo que aqueles que estiverem
registrados na custodia da BM&FBOVESPA deverao exerce-lo atraves de seu agente
de custodia e aqueles que estiverem registrados junto ao banco escriturador
deverao exerce-lo mediante a celebracao dos documentos aplicaveis em qualquer
agencia especializada da Itau Corretora de Valores S.A., conforme listadas no
item XI abaixo, mediante o preenchimento do respectivo boletim de subscricao.
(b) Os investidores deverao indicar em seus respectivos boletins de subscricao,
em carater irretratavel, se tem interesse em reservar sobras de acoes nao
subscritas, indicando a quantidade de acoes desejada.
(c) Os acionistas que desejarem negociar seus direitos de subscricao durante o
Periodo de Direito de Preferencia poderao faze-lo, devendo solicitar e assinar o
respectivo boletim de cessao de direitos, que sera emitido pelo banco
escriturador, ou instruir a sua corretora para que a negociacao seja feita
diretamente na BM&FBOVESPA.
VIII. Procedimento para Subscricao de Sobras: Em cumprimento ao disposto no
artigo 171, paragrafo 7o, da Lei das S.A., sera assegurado aos subscritores
concorrerem no rateio de eventuais sobras. No momento do exercicio do direito de
preferencia, os subscritores que desejarem reservar sobras das acoes nao
subscritas durante o Periodo de Direito de Preferencia deverao manifestar, de
maneira irretratavel, tal reserva no boletim de subscricao, a qual estara, no
entanto, sujeita ao rateio, que sera proporcional as sobras solicitadas
("Primeiro Periodo de Subscricao de Sobras"). A quantidade de sobras de acoes
que cada subscritor interessado tera direito de receber no Primeiro Periodo de
Subscricao de Sobras sera calculada multiplicando-se (a) a quantidade de novas
acoes que permanecerem nao subscritas apos o Periodo de Direito de Preferencia;
pela (b) quantidade de acoes subscritas pelo subscritor interessado em sobras
durante o Periodo de Direito de Preferencia; e dividindo-se (c) o produto pela
quantidade total de acoes subscritas por todos os subscritores interessados em
sobras durante o Periodo de Direito de Preferencia. As sobras de acoes relativas
ao Primeiro Periodo de Subscricao de Sobras serao integralizadas por cada
subscritor que tiver manifestado interesse na subscricao de sobras no ato da
subscricao. Neste sentido, vale ressaltar que, para fins do exercicio de
subscricao das sobras durante o exercicio do direito de preferencia, os
investidores registrados na Itau Corretora de Valores S.A. deverao observar os
procedimentos por tal banco escriturador, enquanto que os investidores
registrados na custodia da BM&FBOVESPA deverao observar os procedimentos
operacionais de tal Bolsa.
IX. Sobras Nao Subscritas: Apos o termino do Primeiro Periodo de Subscricao de
Sobras e apos o banco custodiante informar a Companhia a quantidade de acoes
subscritas durante tal periodo, caso ainda existam sobras de acoes nao
subscritas, os acionistas que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras
no respectivo boletim de subscricao referente ao Primeiro Periodo de Subscricao
de Sobras terao o prazo de ate 15 (quinze) dias, contados da data de publicacao
de novo Aviso aos Acionistas informando a quantidade de acoes que permanecerem
nao subscritas apos o termino do Primeiro Periodo de Subscricao de Sobras, para
subscreverem tais sobras de acoes, mediante a assinatura de um novo boletim de
subscricao ("Segundo Periodo de Subscricao de Sobras"). A quantidade de sobras
de acoes que cada subscritor interessado tera direito de receber no Segundo
Periodo de Subscricao de Sobras sera calculada multiplicando-se (a) a quantidade
de novas acoes que permanecerem nao subscritas apos o Periodo de Direito de
Preferencia e o Primeiro Periodo de Subscricao de Sobras; pela (b) quantidade de
acoes subscritas pelo subscritor interessado em sobras durante o Periodo de
Direito de Preferencia e o Primeiro Periodo de Subscricao de Sobras; e
dividindo-se (c) o produto pela quantidade total de acoes subscritas por todos
os subscritores interessados em sobras durante o Periodo de Direito de
Preferencia e o Primeiro Periodo de Subscricao de Sobras. As sobras de acoes do
Segundo Periodo de Subscricao de Sobras serao integralizadas por cada subscritor
que tiver manifestado interesse na subscricao de sobras no ato da subscricao.
Neste sentido, vale ressaltar que, para fins do exercicio de subscricao das
sobras durante o exercicio do direito de preferencia, os investidores
registrados na Itau Corretora de Valores S.A. deverao observar os procedimentos
por tal banco escriturador, enquanto que os investidores registrados na custodia
da BM&FBOVESPA deverao observar os procedimentos operacionais de tal Bolsa.
Se ainda houver eventuais sobras de acoes nao subscritas pelos acionistas da
Companhia posteriormente a efetivacao do Segundo Periodo de Subscricao de Sobras
("Prazo Final de Exercicio"), o eventual saldo sera integralmente subscrito e
integralizado pela acionista controladora da Companhia, a JHSF PAR S.A. ou suas
afiliadas.
A JHSF PAR S.A. ou suas afiliadas, poderao ceder o seu direito de preferencia ao
seu controlador e/ou a pessoas a ele ligadas, assim como a sociedade(s) por
quaisquer destes controladas ("Interessados Subscritores").
X. Homologacao do Aumento de Capital:
(a) Apos o decurso de todos os prazos acima estabelecidos, o Conselho de
Administracao reunir-se-a para homologar o Aumento de Capital da Companhia.
(b) Nao havera homologacao parcial do Aumento de Capital, uma vez que os
Interessados Subscritores se comprometeram a subscrever e integralizar, por si
ou por uma de suas afiliadas, a totalidade das acoes a que faz jus em razao de
seu respectivo direito de preferencia, bem como a totalidade das sobras de acoes
a que tiverem direito em razao dos rateios de sobras de acoes e, ainda, a
totalidade das sobras de acoes nao subscritas pelos demais acionistas da
Companhia apos o Segundo Periodo de Subscricao de Sobras. Isto posto, e tendo em
vista que nao havera hipotese de homologacao parcial, nao sera dado aos
subscritores o direito de rever sua subscricao.
XI. Local de Atendimento: Nos agentes de custodia da BM&FBOVESPA e nas agencias
especializadas da Itau Corretora de Valores S.A.:
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Brasilia
SCS Quadra 3 - Edificio D'Angela, n. 30 - bloco A, sobreloja
Bairro Centro - Brasilia/DF
CEP 70300-500
Agencia Especializada V Mobiliarios Belo Horizonte
Av. Joao Pinheiro, n.195 - subsolo
Bairro Centro - Belo Horizonte/MG
CEP 30130-180
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Curitiba
Rua Joao Negrao, n. 65 - sobreloja
Bairro Centro - Curitiba/PR
CEP 80010-200
Mobiliarios Belo Horizonte
Av. Joao Pinheiro, n.195 - subsolo
Bairro Centro - Belo Horizonte/MG
CEP 30130-180
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Curitiba
Rua Joao Negrao, n. 65 - sobreloja
Bairro Centro - Curitiba/PR
CEP 80010-200 Valores Mobiliarios Salvador
Av. Estados Unidos, n. 50 - Edificio Sesquicentenario - 2o andar
Bairro do Comercio - Salvador/BA
CEP 40020-010
Informacoes adicionais sobre o Aumento de Capital e as condicoes para a
subscricao e integralizacao das acoes emitidas poderao ser obtidas: (a) por meio
do Anexo 30-XXXII da Instrucao CVM n. 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme
alterada de tempos em tempos ("ICVM 480"), o qual se encontra anexo a ata da
Reuniao do Conselho de Administracao da Companhia realizada em 12 de marco de
2015, disponivel no site da Comissao de Valores Mobiliarios - CVM e da
BM&FBOVESPA; e/ou (b) por solicitacoes enviadas ao seguinte endereco: JHSF
Participacoes S.A. - Diretoria de Relacoes com Investidores - Avenida Magalhaes
de Castro, n. 4.800, 26o andar, Cidade Jardim, Sao Paulo - Capital, CEP
05.676-120; e/ou (c) atraves do seguinte telefone de atendimento aos acionistas
da Companhia: +55 (11) 3702-1900. O presente Aviso aos Acionistas sera divulgado
no portal na rede mundial de computadores da Comissao de Valores Mobiliarios
(CVM). Sao Paulo/SP, 12 de marco de 2015."

Norma: a partir de 13/03/2015, acoes escriturais ex-subsricao. Direitos ate
06/04/2015.

A partir de 14/04/2015, ficam liberados os negocios com os recibos de
subscricao.





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