SABESP (SBSP-NM)- Fato Relevante
SABESP (SBSP-NM)

Fato Relevante - Terceiro Aditamento ao Termo de Reconhecimento e Consolidacao
de Obrigacoes, Compromisso de Pagamento e Outras Avencas

A empresa enviou o seguinte fato relevante:

A Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp, em atendimento
a Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, e atualizacoes, vem a publico
informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 18 de marco de 2015 a
Companhia, o Estado de Sao Paulo, e o Departamento de Aguas e Energia Eletrica -
DAEE, com interveniencia da Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos,
celebraram Termo de Acordo nos termos abaixo resumidos.

Em 17 de novembro de 2008, a Companhia, o Estado de Sao Paulo, e o Departamento
de Aguas e Energia Eletrica, com a interveniencia da Secretaria de Saneamento e
Energia, celebraram o Terceiro Aditamento ao Termo de Reconhecimento e
Consolidacao de Obrigacoes, Compromisso de Pagamento e Outras Avencas com o
objetivo de equacionar o valor incontroverso de dividas relacionadas aos
beneficios de complementacao de aposentadorias e pensoes de que trata a Lei do
Estado de Sao Paulo n. 4.819, de 26 de agosto de 1958, pagos pela Companhia e
nao reembolsados pelo Estado.

Nesse documento, os Reservatorios de Taiacupeba, Jundiai, Biritiba, Paraitinga e
Ponte Nova foram dados como pagamento provisorio de parte do valor total
incontroverso. No entanto, ate a presente data nao foi possivel realizar a
transferencia dos reservatorios em funcao de acao judicial ainda nao transitada
em julgado. Assim, Estado, Sabesp e DAEE, por meio do Termo de Acordo firmado em
18 de marco de 2015, acordaram na substituicao dos Reservatorios pelo pagamento
parcelado da divida.

O valor do atual acordo e de R$ 1.012.310.095,16, sendo R$ 696.283.465,49,
referentes ao valor principal ("Valor Principal") e R$ 316.026.629,67 referentes
a correcao monetaria do principal ate fevereiro de 2015.

O Valor Principal sera pago em 180 parcelas, da seguinte forma:

a) As primeiras vinte e quatro parcelas serao quitadas mediante a transferencia
imediata de 2.221.000 acoes preferenciais de emissao da Companhia de Transmissao
de Energia Eletrica Paulista - CTEEP do tipo TRPL4, no valor total de R$
87.174.250,00, com base no preco de fechamento das acoes em 17 de marco de 2015.

b) O saldo de R$ 609.109.215,49 sera atualizado pelo IPCA ate a data de inicio
dos pagamentos e pago em especie, por meio das demais 156 parcelas mensais,
iniciando-se em 5 de abril de 2017. A partir do inicio de pagamento, as parcelas
serao atualizadas pelo IPCA mais juros simples de 0,5% ao mes.

Considerando que a acao que contesta a possibilidade de transferencia dos
reservatorios nao foi transitada em julgado, o acordo preve, ainda, as seguintes
situacoes:

1) Caso haja possibilidade de transferencia e os Reservatorios efetivamente
sejam transferidos para a Sabesp com registro em cartorio, a Sabesp reembolsara
ao Estado os valores pagos em substituicao aos Reservatorios (Valor Principal)
por meio de 60 parcelas mensais atualizadas pelo IPCA ate a data de pagamento de
cada parcela; e

2) Caso nao se efetive a transferencia dos Reservatorios, o Estado pagara a
Sabesp, em adicao ao Valor Principal, o credito de correcao monetaria parcelado
em 60 vezes, iniciando-se esses pagamentos ao final do parcelamento do Valor
Principal. O valor sera atualizado pelo IPCA para a data de inicio dos
pagamentos e, a partir desta data, incidira atualizacao monetaria - IPCA, mais
0,5% de juros simples ao mes sobre o valor de cada parcela.

A integra do texto deste novo acordo em portugues encontra-se no site da
Companhia: www.sabesp.com.br. A versao em ingles estara disponivel 6a feira, dia
20 de marco de 2015.

Sao Paulo, 18 de marco de 2015.
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