SABESP (SBSP-NM)- Distribuicao de juros sobre o capital proprio
SABESP (SBSP-NM)
Distribuicao de juros sobre o capital proprio
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Juros a titulo de remuneracao sobre capital proprio
Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em 26 de marco de 2015 o
Conselho de
Administracao deliberou baseado no inciso XI do artigo 13 e do
paragrafo 1o do
artigo 28 do Estatuto Social, sobre a declaracao de pagamento de
dividendos na
forma de juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio
relativo ao
periodo de janeiro a dezembro de 2014, aos acionistas detentores de
acoes na
data base de 06 de abril de 2015.
I - VALOR, DATA E CONDICOES DO CREDITO E PAGAMENTO
Os dividendos na forma de juros a titulo de remuneracao sobre o
capital proprio
de R$252.304.061,55 (duzentos e cinquenta e dois milhoes, trezentos
e quatro
mil, sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos),
correspondentes a
R$0,36913009306 por acao ordinaria, serao pagos no maximo em ate 60
(sessenta)
dias apos a realizacao da Assembleia Geral Ordinaria de 2015.
II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a titulo
de
remuneracao sobre o capital proprio, sera retido o imposto de renda
na fonte,
conforme legislacao vigente, exceto para os acionistas imunes ou
isentos que
comprovarem esta condicao ate 24 de abril de 2015, devendo os
documentos
correspondentes ser enviados para a sede da empresa, a Rua Costa
Carvalho, 300 -
Sala 265 - Sao Paulo - SP - CEP 05429-900, em atencao a
Superintendencia deCaptacao de Recursos e Relacoes com
Investidores.
No caso das entidades de Previdencia Complementar, Sociedades
Seguradoras e
Fapi, esta comprovacao dar-se-a mediante o envio de Declaracao,
cujo modelo
encontra-se disponivel na area de Investidores, item Informacoes
aos Acionistas
do site www.sabesp.com.br.
III - IMPUTACAO AOS DIVIDENDOS
Os referidos juros a titulo de remuneracao sobre o capital proprio
serao
computados no calculo do dividendo minimo obrigatorio definido no
caput do
artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do paragrafo
7o do artigo
9oda Lei No. 9.249/95.
IV - INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO E PAGAMENTO DOS JUROS A TITULO DE
REMUNERACAO
SOBRE O CAPITAL PROPRIO
Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio de
pagamento
desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua
conta corrente e
domicilio bancario fornecido ao Itau Unibanco S.A..
Aos acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de
CPF/CNPJ ou
indicacao de Banco/Agencia e conta corrente, os juros serao
creditados, atendido
o item I acima, a partir do terceiro dia util contado da data da
atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A. Esta
atualizacao podera
ser efetuada atraves de qualquer agencia da rede.
V - DATA DE NEGOCIACAO EX-JUROS
As acoes passam a ser negociadas ex-juros a partir de 07 de abril
de 2015.
VI - Mais informacoes poderao ser obtidas junto as agencias do Itau
Unibanco
S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horario
bancario.
Norma: a partir de 07/04/2015, acoes escriturais ex-juros.
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