NATURA (NATU-NM) Outros Servicos Prestados pelos Auditores
Independentes
NATURA (NATU-NM)
Divulgacao de outros Servicos Prestados pelos Auditores
Independentes
A empresa enviou o seguinte comunicado.
Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que, em
cumprimento as
disposicoes constantes no artigo 2. da Instrucao CVM n. 381/2003 e
em resposta
ao oficio n. 107/2015/CVM/SEP/GEA-2, a Natura Cosmeticos S.A. e
suas
subsidiarias ("Companhia") contrataram os auditores independentes
da Companhia -
Ernst & Young Auditores Independentes S.S. ("EY"), para a
prestacao de outros
servicos alem dos servicos de auditoria externa, conforme
informacoes abaixo:
a) a data da contratacao, o prazo de duracao, se superior a um ano,
e a
indicacao da natureza de cada servico prestado;
Em 28/08/2009 a Companhia firmou um contrato de prestacao de
servicos de
consultoria com a empresa Axia Consulting Ltda. ("Axia") para a
prestacao de
servicos de consultoria na area logistica, combinado com a
prestacao de servicos
de parametrizacao de um modulo especifico do sistema SAP, destinado
ao
planejamento operacional de estoques da Companhia, denominado
Advanced Planning
and Optimization ("APO").
Como o modelo logistico da Companhia permanece em evolucao, ha
necessidade de
periodicamente realizar revisoes das novas parametrizacoes e
manutencoes no
modulo APO do sistema SAP.
Em dezembro de 2012, a EY anunciou a incorporacao da Axia. Assim,
depois desta
data, a Companhia passou a contratar a EY para a prestacao de
servicos de
revisao da parametrizacao e manutencao do modulo APO do sistema
SAP. Estas
contratacoes totalizaram, no exercicio de 2014, o valor de R$
2.367.216,35. Os
trabalhos em andamento possuem termino previsto para o exercicio de
2015.
Alem dos servicos descritos acima, a Companhia contratou da EY
servicos
relacionados a auditoria, especificamente a verificacao dos
dados
socioambientais contidos nos indicadores da Global Reporting
Initiative
(GRI-G4). Estes servicos totalizaram, no exercicio de 2014, o valor
de R$
69.200,00. O prazo de duracao desses servicos foi inferior a um
ano.
b) o valor total dos honorarios contratados e o seu percentual em
relacao aos
honorarios relativos aos de servicos de auditoria externa;
O valor total pago pela Companhia a EY pela prestacao de outros
servicos alem
dos de auditoria durante o ano de 2014 foi de R$ 2.436.416,35, o
que representa
80% dos valores pagos pela Companhia a EY em honorarios pela
prestacao de
servicos de auditoria externa.
c) a politica ou procedimentos adotados pela companhia para evitar
a existencia
de conflito de interesse, perda de independencia ou objetividade de
seus
auditores independentes;
Conforme ja indicado no Relatorio da Administracao da Companhia
publicado em
11/02/2015, a Companhia adota como procedimento formal consultar a
EY antes da
sua contratacao para outros servicos que nao os de auditoria
externa, no sentido
de assegurar que a realizacao da prestacao destes outros servicos
nao venha
afetar a independencia e a objetividade necessarias ao desempenho
dos servicos
de auditoria independente. A Companhia busca, tambem, obter a
devida aprovacao
de seu Comite de Auditoria com relacao a esta contratacao.
A administracao da Companhia, anteriormente a contratacao da EY
para outros
servicos que nao os de auditoria externa, faz uma analise, que e
aprovada pelo
Comite de Auditoria, que visa a preservar a independencia dos
auditores e
consiste em garantir que: (i) o auditor nao deve auditar o seu
proprio trabalho;
(ii) o auditor nao deve exercer funcoes gerenciais na Companhia; e
(iii) o
auditor nao deve promover os interesses da Companhia.
Desta forma, a Companhia assegura que nao ha conflito de
interesses, perda de
independencia ou objetividade na contratacao de outros servicos de
nossos
auditores independentes.
d) um resumo da justificativa apresentada pelo auditor a
administracao do
emissor sobre os motivos pelo qual entendeu que a prestacao de
outros servicos
nao afetava a independencia e a objetividade necessarias ao
desempenho dos
servicos de auditoria externa (artigo 3. da Instrucao).
De acordo com os nossos auditores independentes, os servicos
prestados por eles
que nao relacionados a auditoria nao ferem a sua independencia,
pois quando do
desempenho de suas atribuicoes os auditores nao agiram: (i) para
produzir,
compilar, formatar, sumariar ou modificar qualquer informacao
contabil,
financeira ou operacional que posteriormente seriam parte de seu
escopo de
auditoria das demonstracoes financeiras da Companhia; (ii) para
gerenciar,
controlar e/ou definir qualquer parametro ou informacao contabil,
financeira ou
operacional que tivessem impacto na preparacao e/ou apresentacao
das
demonstracoes financeiras e/ou quaisquer outras informacoes
divulgadas ao
mercado de capitais; e (iii) para promover qualquer interesse da
Companhia de
forma direta ou indireta, incluindo qualquer uma de suas
controladas.
Sao Paulo, 27 de marco de 2015.
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