NATURA (NATU-NM) Outros Servicos Prestados pelos Auditores Independentes
NATURA (NATU-NM)


Divulgacao de outros Servicos Prestados pelos Auditores Independentes

A empresa enviou o seguinte comunicado.


Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que, em cumprimento as
disposicoes constantes no artigo 2. da Instrucao CVM n. 381/2003 e em resposta
ao oficio n. 107/2015/CVM/SEP/GEA-2, a Natura Cosmeticos S.A. e suas
subsidiarias ("Companhia") contrataram os auditores independentes da Companhia -
Ernst & Young Auditores Independentes S.S. ("EY"), para a prestacao de outros
servicos alem dos servicos de auditoria externa, conforme informacoes abaixo:


a) a data da contratacao, o prazo de duracao, se superior a um ano, e a
indicacao da natureza de cada servico prestado;

Em 28/08/2009 a Companhia firmou um contrato de prestacao de servicos de
consultoria com a empresa Axia Consulting Ltda. ("Axia") para a prestacao de
servicos de consultoria na area logistica, combinado com a prestacao de servicos
de parametrizacao de um modulo especifico do sistema SAP, destinado ao
planejamento operacional de estoques da Companhia, denominado Advanced Planning
and Optimization ("APO").

Como o modelo logistico da Companhia permanece em evolucao, ha necessidade de
periodicamente realizar revisoes das novas parametrizacoes e manutencoes no
modulo APO do sistema SAP.

Em dezembro de 2012, a EY anunciou a incorporacao da Axia. Assim, depois desta
data, a Companhia passou a contratar a EY para a prestacao de servicos de
revisao da parametrizacao e manutencao do modulo APO do sistema SAP. Estas
contratacoes totalizaram, no exercicio de 2014, o valor de R$ 2.367.216,35. Os
trabalhos em andamento possuem termino previsto para o exercicio de 2015.

Alem dos servicos descritos acima, a Companhia contratou da EY servicos
relacionados a auditoria, especificamente a verificacao dos dados
socioambientais contidos nos indicadores da Global Reporting Initiative
(GRI-G4). Estes servicos totalizaram, no exercicio de 2014, o valor de R$
69.200,00. O prazo de duracao desses servicos foi inferior a um ano.


b) o valor total dos honorarios contratados e o seu percentual em relacao aos
honorarios relativos aos de servicos de auditoria externa;

O valor total pago pela Companhia a EY pela prestacao de outros servicos alem
dos de auditoria durante o ano de 2014 foi de R$ 2.436.416,35, o que representa
80% dos valores pagos pela Companhia a EY em honorarios pela prestacao de
servicos de auditoria externa.


c) a politica ou procedimentos adotados pela companhia para evitar a existencia
de conflito de interesse, perda de independencia ou objetividade de seus
auditores independentes;

Conforme ja indicado no Relatorio da Administracao da Companhia publicado em
11/02/2015, a Companhia adota como procedimento formal consultar a EY antes da
sua contratacao para outros servicos que nao os de auditoria externa, no sentido
de assegurar que a realizacao da prestacao destes outros servicos nao venha
afetar a independencia e a objetividade necessarias ao desempenho dos servicos
de auditoria independente. A Companhia busca, tambem, obter a devida aprovacao
de seu Comite de Auditoria com relacao a esta contratacao.

A administracao da Companhia, anteriormente a contratacao da EY para outros
servicos que nao os de auditoria externa, faz uma analise, que e aprovada pelo
Comite de Auditoria, que visa a preservar a independencia dos auditores e
consiste em garantir que: (i) o auditor nao deve auditar o seu proprio trabalho;
(ii) o auditor nao deve exercer funcoes gerenciais na Companhia; e (iii) o
auditor nao deve promover os interesses da Companhia.

Desta forma, a Companhia assegura que nao ha conflito de interesses, perda de
independencia ou objetividade na contratacao de outros servicos de nossos
auditores independentes.


d) um resumo da justificativa apresentada pelo auditor a administracao do
emissor sobre os motivos pelo qual entendeu que a prestacao de outros servicos
nao afetava a independencia e a objetividade necessarias ao desempenho dos
servicos de auditoria externa (artigo 3. da Instrucao).

De acordo com os nossos auditores independentes, os servicos prestados por eles
que nao relacionados a auditoria nao ferem a sua independencia, pois quando do
desempenho de suas atribuicoes os auditores nao agiram: (i) para produzir,
compilar, formatar, sumariar ou modificar qualquer informacao contabil,
financeira ou operacional que posteriormente seriam parte de seu escopo de
auditoria das demonstracoes financeiras da Companhia; (ii) para gerenciar,
controlar e/ou definir qualquer parametro ou informacao contabil, financeira ou
operacional que tivessem impacto na preparacao e/ou apresentacao das
demonstracoes financeiras e/ou quaisquer outras informacoes divulgadas ao
mercado de capitais; e (iii) para promover qualquer interesse da Companhia de
forma direta ou indireta, incluindo qualquer uma de suas controladas.


Sao Paulo, 27 de marco de 2015.
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