PDG REALT(PDGR-NM)-Periodo de Preferencia/Aumento de capital por sub/Bonus subsc
PDG REALT (PDGR-NM)

Periodo de Preferencia - Aumento de capital por subscricao / Emissao de bonus de
subscricao

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participacoes ("Companhia") vem informar aos
Senhores Acionistas e ao mercado em geral que, na Assembleia Geral
Extraordinaria realizada, em 2a convocacao, em 15 de abril de 2015, foi aprovada
a proposta de aumento de capital da Companhia no valor de, no minimo, R$
300.000.000,00 e de, no maximo, ate R$ 500.000.000,00, mediante a emissao de ate
1.136.363.636 acoes ordinarias, para subscricao privada, bem como a emissao de
ate 454.545.454 bonus de subscricao que serao conferidos como vantagem adicional
aos subscritores do aumento de capital, de acordo com os seguintes termos e
condicoes:

1. Aumento do Capital Social e Limite de Acoes a Serem Emitidas: o valor do
aumento de capital sera de, no minimo, R$ 300.000.000,00 ("Subscricao Minima")
e, no maximo, R$ 500.000.000,00, mediante a emissao, para subscricao particular,
de ate 1.136.363.636 acoes ordinarias, nominativas e sem valor nominal
("Acoes"), ao preco de emissao de R$ 0,44 por acao ordinaria ("Aumento de
Capital").

A Vinci Partners Investimentos Ltda., atraves de um ou mais fundos de
investimento sob gestao de suas controladas ("Fundos Vinci"), comprometeu-se a
subscrever Acoes a serem emitidas no Aumento de Capital, mediante exercicio de
direito de preferencia para subscricao de acoes, e, ainda, da subscricao de
eventuais sobras de Acoes nao subscritas, de forma que o valor total a ser
aportado pelos Fundos Vinci seja, se houver sobras suficientes para tal, de, no
minimo, R$ 300.000.000,00, sendo certo que o numero de Acoes que sera
efetivamente subscrito pelos Fundos Vinci dependera do resultado do exercicio do
direito de preferencia e da subscricao de sobras pelos demais acionistas da
Companhia, podendo resultar, portanto, em montante inferior a tal valor.

Caso haja a Subscricao Minima, o capital social passara a ser de R$
5.260.079.848,04, dividido em 2.005.082.404 acoes ordinarias, nominativas,
escriturais e sem valor nominal. Na hipotese de a totalidade das acoes ser
subscrita, o capital social da Companhia passara a ser de R$ 5.460.079.848,04,
dividido em 2.459.627.859 acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor
nominal. O valor do Aumento de Capital sera homologado pelo Conselho de
Administracao da Companhia, apos a finalizacao de todos os procedimentos
relativos ao exercicio do direito de preferencia e subscricao de sobras.

Sera atribuido, como vantagem adicional aos subscritores, 1 (um) bonus de
subscricao de emissao da Companhia para cada 2,5 novas Acoes subscritas no
Aumento de Capital, equivalente a 40,0% por Acao subscrita, conforme descrito no
item 14 abaixo.

2. Preco de Emissao. O preco de emissao de R$ 0,44 por acao foi fixado, sem
diluicao injustificada para os atuais acionistas da Companhia, nos termos do
artigo 170, SS1o., III da Lei no. 6.404/76, com base na media da cotacao diaria
de
mercado na BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
("BM&FBovespa") das acoes ordinarias da Companhia, ponderadas pelo volume nos 20
pregoes anteriores a 17 de marco de 2015. A administracao da Companhia entende
que a utilizacao da media ponderada de cotacao de mercado das acoes e menos
sensivel a variacao no valor das acoes, alem de ser um criterio objetivo, que
tambem leva em conta a liquidez das acoes de emissao da Companhia, que integram
o indice Ibovespa.

3. Razoes do Aumento de Capital. No planejamento estrategico da Companhia, a
administracao previa ate o final de 2015 a entrega de quase a totalidade das
obras existentes antes de 2013, a venda das unidades remanescentes desses
empreendimentos e, consequentemente, o crescimento da geracao de caixa
operacional. O caixa gerado seria usado para acelerar o processo de
desalavancagem e permitir a retomada do crescimento da Companhia.

Ate o momento, a Companhia teve exito na execucao desse plano, passou a gerar
caixa operacional e iniciou o seu processo de desalavancagem. Desde o final de
2012, a alavancagem total (custos a incorrer somados a divida financeira
liquida) caiu de R$13,0 bilhoes para R$8,5 bilhoes, equivalente a uma reducao de
R$4,5 bilhoes de passivos. A Companhia contou com o apoio dos principais
credores no processo de rolagem de dividas para concluir essa etapa do processo
de reestruturacao.

Apesar do sucesso de execucao ate o momento, a atual conjuntura economica impoe
riscos adicionais a execucao do planejamento estrategico. Portanto, a
administracao resolveu adotar 3 acoes com objetivo de melhorar a estrutura de
capital da Companhia e mitigar eventuais riscos na conclusao do processo de
reestruturacao da empresa:

(i) aumento de capital no montante de ate R$500.000.000,00, reforcando a
liquidez da empresa e o compromisso dos acionistas com a Companhia;

(ii) alongamento de forma antecipada das dividas corporativas e de apoio a
producao vincendas em 2015, de forma coordenada com a operacao de Aumento de
Capital; e

(iii) aceleracao na venda de ativos nao core e de estoques, de forma a garantir
um colchao adicional de liquidez.

Com as iniciativas acima, a administracao espera consolidar a conclusao do
processo de reestruturacao previsto no planejamento estrategico, a despeito da
conjuntura economica mais desfavoravel, atraves de um maior alinhamento entre a
materializacao dos ativos e passivos da Companhia.

4. Direitos das Acoes Emitidas no Aumento de Capital.

As Acoes ordinarias da Companhia emitidas em decorrencia do Aumento de Capital
conferirao aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restricoes
conferidos pelas demais acoes ordinarias de emissao da Companhia, conforme
estabelecido no estatuto social da Companhia, inclusive recebimento integral de
dividendos e/ou juros sobre capital proprio que vierem a ser declarados pela
Companhia a partir da data de homologacao do Aumento de Capital pelo Conselho de
Administracao.

5. Direito de Preferencia

Observados os procedimentos estabelecidos pela Itau Corretora de Valores S.A.
("Itau Corretora"), agente escriturador das acoes de emissao da Companhia, e
pela BM&FBovespa, sera assegurado aos acionistas da Companhia direito de
preferencia para a subscricao das novas Acoes emitidas no Aumento de Capital, na
proporcao da quantidade de acoes ordinarias de que eram titulares no dia 15 de
abril de 2015, data de aprovacao do Aumento de Capital pela Assembleia Geral.
Sendo assim, tendo em vista o valor da Subscricao Maxima e a atual composicao
acionaria da Companhia, cada 1 (uma) acao ordinaria conferira ao seu titular o
direito a subscricao de 0,8587579232 nova Acao ordinaria, equivalente a
85,87579232% nova Acao por acao detida.

O direito de preferencia devera ser exercido no prazo de 32 (trinta e dois) dias
corridos, a partir da data de publicacao deste Aviso, iniciando-se, portanto, em
16 de abril de 2015, e encerrando-se em 18 de maio de 2015, inclusive. As acoes
adquiridas a partir do dia 16 de abril de 2015, inclusive, nao farao jus ao
direito de preferencia para subscricao das Acoes emitidas no Aumento de Capital.


6. Negociacao ex-direito de subscricao. A partir do dia 16 de abril de 2015,
inclusive, as acoes de emissao da Companhia serao negociadas ex-direito de
subscricao.

7. Cessao do Direito de Subscricao. O direito de preferencia relacionado a
subscricao das Acoes podera ser livremente cedido a terceiros, ou a outros
acionistas, pelo acionista detentor de acoes ordinarias da Companhia que assim o
desejar, nos termos do artigo 171, paragrafo 6o da Lei das S.A., exceto na
hipotese de o acionista ter condicionado sua decisao de subscricao, na forma do
item 12.

Os acionistas titulares de acoes de emissao da Companhia que desejarem negociar
seus direitos de preferencia para subscricao poderao faze-lo dentro do prazo
para exercicio do direito de preferencia previsto no item 5, devendo proceder
com a antecedencia necessaria para permitir que os direitos de subscricao
cedidos possam ser exercidos dentro do referido periodo.

Os acionistas titulares de acoes de emissao da Companhia registradas nos livros
de registro da Itau Corretora poderao ceder seus respectivos direitos de
preferencia mediante preenchimento de formulario de cessao de direitos proprio,
disponivel em qualquer das agencias especializadas do Banco Itau indicadas ao
final deste Aviso.

Os acionistas cujas acoes estiverem custodiadas na Central Depositaria de Ativos
da BM&FBovespa ("Central Depositaria") que desejarem ceder seus direitos de
subscricao deverao procurar seus agentes de custodia.

8. Prazos para o Exercicio e a Integralizacao das Acoes objeto do Direito de
Preferencia

A integralizacao das Acoes subscritas no Aumento de Capital social obedecera as
regras e procedimentos proprios da Itau Corretora e da Central Depositaria da
BM&FBovespa. Os acionistas devem observar os prazos previstos adiante tanto para
o exercicio do direito de preferencia, quanto para a integralizacao das Acoes
objeto de tal direito:

(i) os acionistas que exercerem seu direito de preferencia na Itau Corretora:
deverao exercer seu direito de preferencia mediante o preenchimento de boletim
de subscricao disponivel em qualquer das agencias especializadas do Banco Itau
indicadas ao final deste Aviso, ate o dia 18 de maio 2015, as 16 horas, horario
de Brasilia, impreterivelmente;

(ii) os acionistas que exercerem seu direito de preferencia por meio de seus
agentes de custodia: deverao exercer seu direito de preferencia ate 18 de maio
de 2015 e integralizar as Acoes subscritas, conforme as instrucoes de seus
agentes de custodia; ou

(iii) os acionistas que exercerem seu direito de preferencia comparecendo a
Companhia: deverao exercer seu direito de preferencia ate 18 de maio de 2015 e
integralizar as Acoes subscritas, conforme as instrucoes da Companhia, ate 18 de
maio de 2015.

9. Procedimento para Exercicio do Direito de Preferencia

(i) Acoes Custodiadas na Itau Corretora

Os titulares de direitos de subscricao custodiados junto a Itau Corretora que
desejarem exercer seu direito de preferencia na subscricao de Acoes deverao
dirigir-se, dentro do prazo de subscricao, a uma das agencias especializadas no
atendimento aos acionistas do Itau Unibanco S.A. ("Banco Itau") indicadas ao
final deste Aviso aos Acionistas. O direito de preferencia sera exercido
mediante assinatura do boletim de subscricao, conforme modelo a ser
disponibilizado pela Itau Corretora e a entrega da documentacao descrita no item
10 abaixo, que devera ser apresentada pelo acionista ou cessionario de direito
de preferencia para subscricao para o exercicio de seu direito de preferencia
por meio da Itau Corretora.

O pagamento do preco de emissao devera ser feito nas formas previstas em boletim
de subscricao disponivel em qualquer das agencias especializadas do Banco Itau
indicadas ao final deste Aviso, dentro do prazo estabelecido no item 8 acima.

O atendimento sera feito em dias uteis, das 9:00 as 18:00 horas, a partir de 16
de abril de 2015 e ate 18 de maio de 2015 (exceto no dia 18/05, dia em que a
solicitacao devara ser realizada ate as 16h).

(ii) Acoes Custodiadas na Central Depositaria da BM&FBovespa.

Os titulares de direitos de subscricao custodiados na Central Depositaria da
BM&FBovespa deverao exercer os respectivos direitos por meio de seus agentes de
custodia e de acordo com as regras estipuladas pela propria Central Depositaria,
obedecido o prazo descrito no item 8 acima.

(iii) Subscricao na Companhia.

Alternativamente, os titulares de direitos de subscricao custodiados na Itau
Corretora poderao exercer seu direito de preferencia comparecendo a Companhia,
ate o dia 18 de maio de 2015, inclusive, mediante previo agendamento com pelo
menos 2 (dois) dias uteis de antecedencia junto ao Departamento de Relacoes com
Investidores da Companhia. Os acionistas que desejarem exercer seu direito de
preferencia de acordo com tal procedimento deverao apresentar os documentos
listados no item 10 abaixo, e a integralizacao das Acoes subscritas devera ser
necessariamente efetuada mediante Transferencia Eletronica Disponivel - TED.

10. Documentacao para Subscricao de Acoes e Cessao de Direito de Subscricao.

Os titulares de direitos de subscricao custodiados na Central Depositaria que
desejarem exercer seu direito de preferencia ou ceder tal direito deverao
consultar os seus agentes de custodia a respeito dos documentos necessarios.

Os titulares de direitos de subscricao custodiados na Itau Corretora que
desejarem exercer seu direito de preferencia ou ceder tal direito, diretamente
por meio da Itau Corretora ou comparecendo a Companhia, deverao apresentar os
seguintes documentos:

Pessoa Fisica: carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) e
comprovante de endereco e comprovante de renda.

Pessoa Juridica: original e copia do estatuto e ata de eleicao da atual
diretoria ou contrato social consolidado, em vigor, cartao de inscricao no
Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ), documentacao societaria outorgando
poderes de representacao, e originais da Carteira de Identidade, do Cadastro de
Pessoa Fisica (CPF) e do comprovante de residencia de seus representantes.

11. Procedimentos para Subscricao de Sobras. No momento do exercicio do direito
de preferencia, os subscritores que desejarem subscrever sobras das Acoes nao
subscritas no periodo de exercicio do direito de preferencia deverao manifestar,
no boletim de subscricao, sua intencao de subscrever sobras. Em ate 2 (dois)
dias uteis contados do encerramento do periodo para exercicio do direito de
preferencia, a Companhia divulgara novo Aviso aos Acionistas, no qual sera
informado o rateio de sobras.

Em eventual rateio de sobras, os acionistas que manifestarem interesse na
reserva de sobras no boletim de subscricao terao o prazo de ate 15 (quinze)
dias, contados da divulgacao de Aviso aos Acionistas sobre a apuracao de sobras,
para indicar a quantidade de sobras de Acoes que desejam subscrever, que, na
primeira rodada de sobras ("1a Rodada de Sobras"), nao podera ser superior a
quantidade de sobras a que cada acionista fara jus, conforme as manifestacoes de
interesse em subscrever as sobras.

A quantidade de sobras de acoes que cada acionista ou cessionario de direito de
preferencia para subscricao tera direito de subscrever na 1a Rodada de Sobras
sera calculada multiplicando-se a quantidade de novas Acoes que permanecerem nao
subscritas apos o prazo para o exercicio do direito de preferencia pela
quantidade de

Acoes subscritas pelo respectivo acionista ou cessionario de direito de
preferencia para subscricao durante o prazo para exercicio do direito de
preferencia, dividindo-se o produto pela quantidade total de Acoes subscritas
por todos os acionistas e cessionarios de direito de preferencia para subscricao
que tenham manifestado interesse na subscricao de sobras durante tal prazo. No
momento da subscricao de sobras na 1a Rodada de Sobras, os subscritores que
desejarem subscrever sobras de Acoes nao subscritas deverao manifestar, no
boletim de subscricao, sua intencao de subscrever sobras em uma segunda rodada
de sobras ("2a Rodada de Sobras").

A integralizacao das sobras de Acoes subscritas na 1a Rodada de Sobras obedecera
as regras e procedimentos proprios da Itau Corretora e da Central Depositaria da
BM&FBovespa.

Caso apos a 1a Rodada de Sobras ainda existam sobras de Acoes nao subscritas, os
acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de
subscricao das sobras, terao novo prazo de ate 15 (quinze) dias, contados da
divulgacao de Aviso aos Acionistas sobre a apuracao de sobras da 2a Rodada de
Sobras, para indicar a quantidade de sobras de Acoes que desejam subscrever em
uma 2a Rodada de Sobras, que, neste caso, podera ser inclusive superior a
quantidade minima de sobras a que cada acionista fara jus na 2a Rodada de
Sobras, conforme as manifestacoes de interesse em subscrever as sobras.

A quantidade minima de sobras de Acoes que cada acionista ou cessionario de
direito de preferencia para subscricao tera direito de subscrever na 2a Rodada
de Sobras sera calculada multiplicando-se a quantidade de sobras de Acoes que
permanecerem nao subscritas apos o prazo da 1a Rodada de Sobras pela quantidade
de Acoes subscritas pelo respectivo acionista ou cessionario de direito de
preferencia para subscricao durante o prazo da 1a Rodada de Sobras, dividindo-se
o produto pela quantidade total de Acoes subscritas durante a 1a Rodada de
Sobras por todos os acionistas e cessionarios de direito de preferencia para
subscricao que tenham manifestado interesse na subscricao de sobras na 2a Rodada
de Sobras durante tal prazo.

Caso o total de Acoes objeto do pedido de reserva de sobras na 2a Rodada de
Sobras seja igual ou inferior ao montante de sobras disponiveis, serao
integralmente atendidos todos os pedidos de reserva de sobras de Acoes. Caso o
total de Acoes objeto dos pedidos de sobras na 2a Rodada de Sobras exceda ao
montante de sobras disponiveis, sera realizado, na ultima rodada de sobras,
rateio proporcional entre os acionistas que tiverem pedido reserva de sobras em
um numero de sobras superior ao numero total de sobras ao qual tais acionistas
tinham direito, devendo estas ser rateadas proporcionalmente ao numero de Acoes
que tais acionistas tiverem subscrito no exercicio do direito de preferencia.

A integralizacao das sobras na 2a Rodada de Sobras ou em rodadas de sobras
subsequentes (se for o caso) ocorrera em ate 2 (dois) dias uteis contados do
encerramento do prazo para subscricao das sobras, data em que a Companhia
comunicara a Central Depositaria da BM&FBovespa e a Itau Corretora do resultado
do rateio das sobras, devendo obedecer as regras e procedimentos proprios da
Itau Corretora e da Central Depositaria da BM&FBovespa. A Companhia podera, a
seu criterio, estabelecer mais do que duas rodadas de sobras, hipotese em que
apenas na ultima rodada de sobras os acionistas poderao manifestar seu interesse
em adquirir mais Acoes do que a quantidade de sobras a que tal acionista tera
direito em tal rodada.

Caso ainda existam sobras de Acoes nao subscritas apos o encerramento das
rodadas de sobras, as sobras ainda remanescentes serao canceladas. Previamente a
cada rodada de subscricao de sobras, se necessarias, a Companhia divulgara Aviso
aos Acionistas sobre a apuracao de sobras ainda nao subscritas, indicando a
quantidade de sobras de Acoes que cada acionista fara jus.

Mais detalhes sobre o exercicio da subscricao das eventuais sobras serao
divulgados, apos o encerramento do prazo para exercicio do direito de
preferencia, por meio de Aviso aos Acionistas.

12. Homologacao Total ou Parcial do Aumento de Capital e Possibilidade de
Condicionar a Decisao de Subscricao. Apos o encerramento do periodo para
exercicio do direito de preferencia e de subscricao de sobras, e desde que
atingido o valor de Subscricao Minima, independentemente do total de Acoes que
vierem a ser subscritas, sera realizada uma nova Reuniao do Conselho de
Administracao da Companhia para homologar o Aumento de Capital, total ou
parcial, correspondente ao preco de emissao das Acoes efetivamente subscritas.

Tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do Aumento de Capital, e
visando a assegurar que os acionistas que desejem subscrever parte do Aumento de
Capital possam, no momento de exercicio de seu direito de subscricao,
condicionar sua decisao de investimento as condicoes finais do Aumento de
Capital, os subscritores poderao, sem prejuizo da obrigacao de integralizar as
Acoes por eles subscritas, condicionar a sua decisao de subscricao das Acoes, no
ato da subscricao:

(i) a subscricao da totalidade das Acoes objeto do Aumento de Capital (valor
maximo de R$ 500.000.000,00), ou

(ii) a subscricao do valor de, no minimo, R$ 300.000.000,00, devendo indicar,
nesta ultima hipotese, se recebera: (a) a totalidade das Acoes por ele
subscritas ou (b) a quantidade equivalente a proporcao entre o numero de Acoes
efetivamente subscritas e o numero maximo de Acoes objeto do Aumento de Capital.


Os subscritores que queiram fazer uso dos direitos previstos acima devem
comunicar este fato a Companhia, a Itau Corretora ou a Central Depositaria,
conforme o caso, indicando as opcoes aplicaveis no Boletim de Subscricao, no
caso de subscricao na Itau Corretora ou na Companhia, ou seguir as regras e
procedimentos da Central Depositaria.

Os subscritores que queiram condicionar sua decisao de subscricao deverao
faze-lo no ato de subscricao. Na falta de manifestacao do subscritor,
presumir-se-a, o interesse do subscritor em receber a totalidade das Acoes por
ele subscritas. Nao sera aberto prazo, posteriormente ao encerramento do periodo
de subscricao das sobras e apuracao do montante subscrito, para o investidor que
condicionou a subscricao de Acoes de rever sua decisao de investimento.
No caso de homologacao parcial do Aumento de Capital, aos subscritores que
tenham condicionado sua decisao de subscricao de Acoes serao devolvidos os
valores correspondentes as subscricoes canceladas, devendo tais subscritores
indicar os dados abaixo relacionados para devolucao pela Companhia de tais
valores: (i) Banco; (ii) Agencia; (iii) Conta Corrente; (iv) Nome / Denominacao;
(v) CPF/CNPJ; (vi) Endereco; (vii) Telefone.

Adicionalmente, nao sera possivel a negociacao de recibos de subscricao daqueles
que tenham exercido a subscricao condicionada aqui tratada. Dessa forma, a
Companhia nao se responsabilizara por qualquer prejuizo decorrente da negociacao
de recibos de subscricao, uma vez que estao sujeitos a condicoes futuras e
eventuais.

13. Locais de Atendimento. O atendimento aos titulares de direitos de subscricao
de Acoes custodiados na Itau Corretora podera ser realizado nas seguintes
agencias do Banco Itau: Agencia Especializada Valores Mobiliarios Brasilia: SCS
Quadra 3 - Edif. D'Angela, 30 - Bloco A, Sobreloja - Centro; Agencia
Especializada Valores Mobiliarios Belo Horizonte: Av. Joao Pinheiro, 195 -
Subsolo - Centro; Agencia Especializada Valores Mobiliarios Curitiba: R. Joao
Negrao, 65 - Sobreloja - Centro; Agencia Especializada Valores Mobiliarios Porto
Alegre: R. Sete de Setembro, 1069 - 3o andar - Centro; Agencia Especializada
Valores Mobiliarios Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 52 - 2o andar;
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Sao Paulo: R. Boa Vista, 176 - 1o
Subsolo - Centro; Agencia Especializada Valores Mobiliarios Salvador: Av.
Estados Unidos, 50 - 2o andar - Comercio.

14. Emissao de Bonus de Subscricao

14.1. Limite de Bonus de Subscricao a Serem Emitidos. Sera atribuido, como
vantagem adicional aos subscritores, 1 (um) bonus de subscricao de emissao da
Companhia para cada 2,5 Acoes subscritas no Aumento de Capital ("Bonus de
Subscricao"), equivalente a 40,0% por Acao subscrita, nao sendo admitida a
entrega de fracoes de Bonus de Subscricao, as quais serao sempre desprezadas. Os
Bonus de Subscricao serao emitidos em uma unica serie, totalizando a emissao de
ate 454.545.454 Bonus de Subscricao.

14.2. Razoes da Emissao. A emissao dos Bonus de Subscricao se justifica por: (i)
conferir vantagem adicional para os subscritores de Acoes no Aumento de Capital;
(ii) reforcar a estrutura de capital da Companhia para fazer frente a uma
eventual escassez de credito no setor de incorporacao, tendo em vista a atual
conjuntura economica brasileira; (iii) conferir a administracao a possibilidade
de acelerar o pagamento de dividas onerosas, que afetam o seu resultado; e (iv)
reforcar o comprometimento dos subscritores que participarem da capitalizacao da
Companhia.

14.3. Valor da Emissao. Os Bonus de Subscricao serao emitidos sem valor, uma vez
que serao atribuidos como vantagem adicional aos subscritores das Acoes. Embora
nao haja um preco de emissao do Bonus de Subscricao, na fixacao do preco de
emissao das Acoes no Aumento de Capital de R$0,44 por acao, a Companhia
considerou um valor implicito para cada Bonus de Subscricao de R$0,05, ou seja,
R$0,02 por cada acao subscrita no aumento de capital, calculado mediante a
utilizacao do modelo "Black & Scholes".

14.4. Quantidade de Acoes. Cada Bonus de Subscricao conferira a seu titular o
direito de subscrever uma acao ordinaria.

14.5. Preco de Exercicio e Ajustes no Preco de Exercicio. O preco de exercicio
de cada Bonus de Subscricao e de R$0,75, sujeito a determinados ajustes
descritos no item 14.5 abaixo ("Preco de Exercicio"). O preco de exercicio foi
fixado em valor superior ao preco de emissao no Aumento de Capital, que, por sua
vez, foi estabelecido com base na media ponderada de cotacao das acoes da
Companhia nos 20 pregoes anteriores ao dia 17 de marco de 2015, de tal modo que
os Bonus de Subscricao nao resultem em diluicao injustificada para os acionistas
da Companhia.

14.6. Ajustes no Preco de Exercicio. O Preco de Exercicio esta sujeito aos
seguintes ajustes:

a. Na hipotese de distribuicao de dividendos, juros sobre capital proprio ou
outro provento em dinheiro, o Preco de Exercicio sera ajustado no dia em que a
acao passar a ser negociada "ex" no mercado a vista, pelo que o Preco de
Exercicio sera reduzido do valor liquido do provento, sendo a liquidacao feita
com titulos "ex";

b. Na hipotese de subscricao de novas acoes ou qualquer outro direito de
preferencia, o Preco de Exercicio sera ajustado no dia em que a acao passar a
ser negociada "ex" no mercado a vista, sendo reduzido do valor de tal direito,
que sera calculado com base no ultimo preco por acao no fechamento do pregao
anterior a data "ex", sendo a liquidacao feita com titulos "ex"; e

c. Na hipotese de grupamento, desdobramento, bonificacao ou qualquer provento em
novas acoes, a liquidacao sera feita com titulos "ex", ajustando-se a quantidade
de Acoes e o Preco de Exercicio proporcionalmente ao percentual do grupamento,
desdobramento, bonificacao ou outro provento em novas acoes, na data em que
houver a solicitacao do exercicio. Caso o evento societario permita a conversao
de Preco de Exercicio e quantidade de Acoes em multiplos inteiros do lote
padrao, o ajuste sera efetuado no dia em que a acao passar a ser negociada "ex"
no mercado a vista.

14.7. Vencimento. Os Bonus de Subscricao terao seu vencimento em 06 de abril de
2018 ("Vencimento").

14.8. Prazo e Forma de Exercicio. Os Bonus de Subscricao poderao ser exercidos a
qualquer tempo desde a data de sua emissao ate o seu Vencimento, a exclusivo
criterio de seu titular. Os titulares dos Bonus de Subscricao deverao manifestar
sua intencao de exercicio do Bonus de Subscricao por meio de solicitacao de
exercicio por escrito a Companhia, direcionado para as agencias do Banco Itau
indicadas neste Aviso aos Acionistas. Para todos os efeitos legais, a data do
exercicio sera a data do recebimento da solicitacao de exercicio, mesma data em
que serao emitidas as acoes objeto dos Bonus de Subscricao.

14.9. Emissao. Os Bonus de Subscricao serao emitidos em conjunto com as Acoes
objeto do Aumento de Capital, em quantidade equivalente a um Bonus de Subscricao
para cada 2,5 novas Acoes emitidas no Aumento de Capital, equivalente a 40,0%
por Acao subscrita.

14.10. Atualizacao Periodica do Capital Social da Companhia. Trimestralmente, e
enquanto houver Bonus de Subscricao em circulacao, sera realizada reuniao do
Conselho de Administracao para alterar o montante do capital social caso tenha
ocorrido, no periodo, exercicio do direito conferido pelos Bonus de Subscricao.

14.11. Direitos e Vantagens das Acoes Decorrentes do Exercicio do Bonus de
Subscricao. As acoes ordinarias de emissao da Companhia resultantes do exercicio
do direito conferido pelos Bonus de Subscricao farao jus ao recebimento integral
de dividendos e/ou juros sobre capital proprio que vierem a ser declarados pela
Companhia a partir da data de emissao das acoes objeto dos Bonus de Subscricao,
e a todos os demais direitos e beneficios que forem conferidos aos demais
detentores de acoes ordinarias de emissao da Companhia a partir de entao, em
igualdade de condicoes com as demais acoes de emissao da Companhia.

14.12. Negociacao. Os Bonus de Subscricao serao negociados na BM&FBovespa a
partir de 18 de maio de 2015, data de encerramento do prazo de exercicio do
direito de preferencia relativo ao Aumento de Capital.

14.13. Aprovacao da Emissao dos Bonus de Subscricao pela Assembleia de
Debenturistas. A emissao dos Bonus de Subscricao foi aprovada pela Assembleia
Geral de Debenturistas da Companhia realizada em 06 de abril de 2015.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2015."

Norma: A partir de 16/04/2015, acoes escriturais ex-subscricao.
A partir de 17/04/2015, direitos ate 11/05/2015.
A partir de 19/05/2015, ficam liberados os negocios com os recibos de
subscricao.
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