FIBRIA (FIBR-NM) - Direito de Retirada
FIBRIA (FIBR-NM)

Direito de Retirada

Enviou o Aviso aos Acionistas:

A FIBRIA CELULOSE S.A. ("Companhia"), em atendimento ao disposto no artigo 157,
SS4., da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das
S.A."), e, ainda, em atendimento ao disposto na Instrucao da CVM n 358, de 3 de
janeiro de 2002, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto
segue:

1. Deliberacao. Foi realizada, em 28 de abril de 2015, as 14h30, uma Assembleia
Geral Ordinaria e Extraordinaria da Companhia ("AGOE"), na qual, dentre outras
materias, foi aprovada a alteracao do objeto social da Companhia, com a inclusao
de descricao mais detalhada de atividades ja desenvolvidas pela Companhia e de
novas atividades que passarao a ser exploradas pela Companhia.

2. Direito de retirada. Nos termos do artigo 137 da Lei das S.A., a aprovacao de
referida alteracao do objeto social da Companhia enseja a possibilidade de
exercicio do direito de retirada pelos acionistas dissidentes legitimados, com
relacao a todas as acoes ordinarias nominativas emitidas e em circulacao da
Companhia por eles detidas.

3. Acionistas legitimados. Sao legitimados ao exercicio do direito de recesso os
acionistas da Companhia que:

(a) no dia 27 de marco de 2015, data da primeira publicacao do edital de
convocacao da AGOE, eram comprovadamente titulares de acoes ordinarias
nominativas emitidas e em circulacao da Companhia, e que assim permaneceram,
ininterruptamente, ate a data do efetivo exercicio do direito de retirada -
restando claro que qualquer forma de transferencia da titularidade da acao,
inclusive por meio de contrato de mutuo de acoes (aluguel de acoes), extinguira
o direito de retirada do acionista com relacao as acoes transferidas; e

(b) dissentiram da aprovacao desta deliberacao, assim entendidos aqueles que (i)
votaram contra a aprovacao da deliberacao; (ii) se abstiveram de votar em
relacao a deliberacao; ou (iii) nao compareceram a AGOE.

4. Prazo. O prazo para exercicio do direito de recesso sera de 30 (trinta) dias
contados da data de publicacao da ata da AGOE no Diario Oficial do Estado de Sao
Paulo e no jornal "Valor Economico", ou seja, do dia 30 de abril de 2015
(exclusive) ao dia 1 de junho de 2015 (inclusive). O pagamento do valor do
reembolso sera realizado pela Companhia no prazo de ate 60 (sessenta) dias apos
o termino do prazo para o exercicio do direito de retirada.

5. Valor do reembolso. Em conformidade com o disposto no artigo 45, SS1., da Lei
das Sociedades por Acoes, o valor de reembolso por acao ordinaria nominativa e
de R$ 26,308260025, correspondente ao valor do patrimonio liquido por acao
calculado de acordo com as demonstracoes financeiras da Companhia referentes ao
exercicio social findo em 31 de dezembro de 2014, aprovadas na AGOE, as quais
foram disponibilizadas para consulta no dia 28 de janeiro de 2015, nas paginas
eletronicas da Companhia (http://www.fibria.com.br/ri), da BM&FBOVESPA S.A -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA") e da Comissao de Valores
Mobiliarios ("CVM") na rede mundial de computadores (internet), bem como
publicadas, no dia 29 de janeiro de 2015, no Diario Oficial do Estado de Sao
Paulo e no jornal "Valor Economico".

6. Balanco especial. Nos termos do SS 2. do artigo 45 da Lei das S.A., e
facultado aos acionistas dissidentes pedir, juntamente com o reembolso,
levantamento de balanco especial com base em data ate 60 (sessenta) dias
anteriores a data da AGOE. Nesse caso, a Companhia pagara, dentro do prazo
indicado no item 4 acima, 80% (oitenta por cento) do valor de reembolso acima
indicado e, levantado o balanco especial, pagara o saldo no prazo de 120 (cento
e vinte) dias a contar da data da AGOE.

7. Procedimentos. Os acionistas dissidentes legitimados que desejarem exercer o
direito de retirada deverao faze-lo, dentro do prazo de exercicio, por meio dos
seus agentes de custodia, observando os procedimentos e apresentando os
documentos por eles exigidos, sempre acompanhados de comunicacao por escrito a
Companhia, enderecada ao Sr. Guilherme Perboyre Cavalcanti, Diretor de Relacoes
com Investidores, no endereco da sede da Companhia, na Cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na Rua Fidencio Ramos, n 302, 4 andar, Vila Olimpia, CEP
04551-010, contendo:

(a) comprovante de titularidade de acoes ordinarias nominativas emitidas e em
circulacao da Companhia no fechamento das negociacoes do dia 27 de marco de
2015;
(b) copia de documento de identidade e/ou atos societarios pertinentes que
comprovem a representacao legal, conforme o caso; e
(c) instrumentos de mandato contendo poderes especiais para que o procurador
manifeste em nome do acionista a vontade de exercer o direito de retirada e
solicitar o reembolso das acoes, caso o acionista se faca representar por
procurador.

Por fim, estao disponiveis para consulta de V. Sas. nas paginas eletronicas da
Companhia (http://www.fibria.com.br/ri), da BM&FBOVESPA e da CVM na rede mundial
de computadores (internet), todos os documentos pertinentes a AGOE.

Sao Paulo, 28 de abril de 2015.