Inepar Tel (inet) - Fato Relevante - Aprovacao Do Plano De Recuperacao Judicial
14 Maio 2015 - 9:14AM
Notícias da Bovespa
INEPAR TEL (INET) - Fato Relevante - Aprovacao do Plano de
Recuperacao Judicial
INEPAR TEL (INET)
Fato Relevante - Aprovacao do Plano de Recuperacao Judicial
Enviou o seguinte fato relevante:
INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES, companhia aberta, INEPAR
TELECOMUNICACOES
S.A., companhia aberta e INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A.,
companhia aberta,
informam aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 13 de
maio de 2015,
os credores do Grupo Inepar, reunidos em Assembleia Geral,
deliberaram pela
aprovacao do plano de recuperacao judicial proposto pelas empresas
em
recuperacao. O plano de recuperacao judicial foi submetido a
votacao e aprovado
pelas quatro classes de credores existentes, em atendimento aos
quoruns
previstos no artigo 45 da Lei n. 11.101/2005 ("LFRE").
Ressalta-se que, conquanto aprovado pela Assembleia Geral de
Credores, a
eficacia do plano de recuperacao judicial do Grupo Inepar ainda
depende de
decisao judicial posterior, que devera homologar o plano aprovado
pelos credores
e conceder a recuperacao judicial as empresas do Grupo Inepar.
O processo de recuperacao judicial do Grupo Inepar tramita perante
a 1a Vara de
Falencias e Recuperacoes Judiciais da Capital do Estado de Sao
Paulo, e tem como
recuperandas as empresas Inepar S.A. Industria e Construcoes,
Inepar
Equipamentos e Montagens S/A., Inepar - Administracao e
Participacoes S/A., IESA
- Projetos, Equipamentos e Montagens S.A., IESA Oleo & Gas
S/A., Inepar -
Telecomunicacoes S/A, IESA Transportes S.A., SADEFEM Equipamentos e
Montagens
S/A., e TT Brasil Estruturas Metalicas S.A. (em conjunto, o "Grupo
Inepar").
A administradora judicial (Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda.)
providenciara a juntada aos autos, para o livre acesso de qualquer
interessado,
da ata da Assembleia Geral de Credores, a qual sera instruida com a
integra do
plano de recuperacao judicial aprovado.
Sao Paulo, 14 de maio de 2015.