INEPAR TEL (INET) - Fato Relevante - Aprovacao do Plano de Recuperacao Judicial
INEPAR TEL (INET)

Fato Relevante - Aprovacao do Plano de Recuperacao Judicial


Enviou o seguinte fato relevante:

INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES, companhia aberta, INEPAR TELECOMUNICACOES
S.A., companhia aberta e INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A., companhia aberta,
informam aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 13 de maio de 2015,
os credores do Grupo Inepar, reunidos em Assembleia Geral, deliberaram pela
aprovacao do plano de recuperacao judicial proposto pelas empresas em
recuperacao. O plano de recuperacao judicial foi submetido a votacao e aprovado
pelas quatro classes de credores existentes, em atendimento aos quoruns
previstos no artigo 45 da Lei n. 11.101/2005 ("LFRE").

Ressalta-se que, conquanto aprovado pela Assembleia Geral de Credores, a
eficacia do plano de recuperacao judicial do Grupo Inepar ainda depende de
decisao judicial posterior, que devera homologar o plano aprovado pelos credores
e conceder a recuperacao judicial as empresas do Grupo Inepar.

O processo de recuperacao judicial do Grupo Inepar tramita perante a 1a Vara de
Falencias e Recuperacoes Judiciais da Capital do Estado de Sao Paulo, e tem como
recuperandas as empresas Inepar S.A. Industria e Construcoes, Inepar
Equipamentos e Montagens S/A., Inepar - Administracao e Participacoes S/A., IESA
- Projetos, Equipamentos e Montagens S.A., IESA Oleo & Gas S/A., Inepar -
Telecomunicacoes S/A, IESA Transportes S.A., SADEFEM Equipamentos e Montagens
S/A., e TT Brasil Estruturas Metalicas S.A. (em conjunto, o "Grupo Inepar").

A administradora judicial (Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.)
providenciara a juntada aos autos, para o livre acesso de qualquer interessado,
da ata da Assembleia Geral de Credores, a qual sera instruida com a integra do
plano de recuperacao judicial aprovado.

Sao Paulo, 14 de maio de 2015.