MINERVA (BEEF-NM) - Homologacao parcial da subscricao
MINERVA (BEEF-NM)

Homologacao parcial da subscricao

Na RCA de 25/05/2015 foi deliberado:

"5. Ordem do Dia: Reuniram-se os membros do Conselho de Administracao da
Companhia para examinar, discutir e deliberar sobrea homologacao parcial do
aumento de capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado,
aprovado pelo Conselho de Administracao em reuniao realizada em 16 de marco de
2015("Aumento de Capital").

6. Deliberacoes tomadas: Apos a discussao da materia, os membros do Conselho de
Administracao da Companhia, sem quaisquer restricoes e por unanimidade,
deliberaram o quanto segue: aprovar, apos terem sido informados que o
cessionario da Division Inversion Sudamericana SL ("Vendedora") possui todas as
autorizacoes necessarias para realizar a subscricao das acoes, a homologacao
parcial do Aumento de Capital, no ambito do pagamento da terceira parcela do
preco devido pela Companhia em virtude da aquisicao de 100% das acoes de emissao
do Frigorifico Matadero Carrasco S.A., nos termos do Contrato de Compra e Venda
celebrado em 18 de marco de 2014("Contrato de Compra e Venda").Foram subscritas
e integralizadas1.700.000 (Um milhao e setecentas mil)acoes nominativas,
escriturais e sem valor nominal ("Acoes")ao preco de R$13,50 (treze reais e
cinquenta centavos) por acao, totalizando o valor de R$22.950.000,00(vinte e
dois milhoes, novecentos e cinquenta mil reais), sendo que as Acoes foram
exclusivamente subscritas e integralizadas, mediante a capitalizacao de creditos
detidos pelo Investidor oriundos do Contrato de Compra e Venda, nos termos do
artigo 171, SS2o da Lei das Sociedades por Acoes, pelo Sr. Jose Maximino Costa
Valverde, investidor nao residente, inscrito no CPF/MF sob n. 072.948.641-95
("Investidor"), na qualidade de cessionario da Vendedora, a quem as acionistas
VDQ Holdings S.A. e BRF S.A. cederam integralmente seus respectivos direitos de
preferencia, nos termos do artigo 171, SS6o da Lei das Sociedades por Acoes. A
integralizacao das acoes foi realizada.

Adicionalmente, os membros do Conselho de Administracao foram informados que nao
houve manifestacao dos demais acionistas da Companhia para participarem da
presente homologacao, conforme opcao prevista no Aviso aos Acionistas datado do
dia 20 de maio de 2015, por meio do qual os acionistas que quisessem ter
participado da presente homologacao deveriam ter se manifestado ate o dia 22 de
maio de 2015 junto a Itau Corretora de Valores S.A.

A homologacao parcial esta sendo realizada sem prejuizo da conclusao do Aumento
de Capital e da observancia da prorrogacao do prazo para o exercicio do direito
de preferencia aprovado em 26 de abril de 2015,nao havendo, portanto, prejuizo
do direito de preferencia pelos demais acionistas da Companhia, sendo que a
parcela restante do Aumento de Capital ainda sera objeto de futura homologacao
no limite do prazo estabelecido para tanto, o qual se encerra em 27 de maio de
2015."
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