MINERVA (BEEF-NM) - Homologacao parcial da subscricao
MINERVA (BEEF-NM)
Homologacao parcial da subscricao
Na RCA de 25/05/2015 foi deliberado:
"5. Ordem do Dia: Reuniram-se os membros do Conselho de
Administracao da
Companhia para examinar, discutir e deliberar sobrea homologacao
parcial do
aumento de capital social da Companhia, dentro do limite do capital
autorizado,
aprovado pelo Conselho de Administracao em reuniao realizada em 16
de marco de
2015("Aumento de Capital").
6. Deliberacoes tomadas: Apos a discussao da materia, os membros do
Conselho de
Administracao da Companhia, sem quaisquer restricoes e por
unanimidade,
deliberaram o quanto segue: aprovar, apos terem sido informados que
o
cessionario da Division Inversion Sudamericana SL ("Vendedora")
possui todas as
autorizacoes necessarias para realizar a subscricao das acoes, a
homologacao
parcial do Aumento de Capital, no ambito do pagamento da terceira
parcela do
preco devido pela Companhia em virtude da aquisicao de 100% das
acoes de emissao
do Frigorifico Matadero Carrasco S.A., nos termos do Contrato de
Compra e Venda
celebrado em 18 de marco de 2014("Contrato de Compra e
Venda").Foram subscritas
e integralizadas1.700.000 (Um milhao e setecentas mil)acoes
nominativas,
escriturais e sem valor nominal ("Acoes")ao preco de R$13,50 (treze
reais e
cinquenta centavos) por acao, totalizando o valor de
R$22.950.000,00(vinte e
dois milhoes, novecentos e cinquenta mil reais), sendo que as Acoes
foram
exclusivamente subscritas e integralizadas, mediante a
capitalizacao de creditos
detidos pelo Investidor oriundos do Contrato de Compra e Venda, nos
termos do
artigo 171, SS2o da Lei das Sociedades por Acoes, pelo Sr. Jose
Maximino Costa
Valverde, investidor nao residente, inscrito no CPF/MF sob n.
072.948.641-95
("Investidor"), na qualidade de cessionario da Vendedora, a quem as
acionistas
VDQ Holdings S.A. e BRF S.A. cederam integralmente seus respectivos
direitos de
preferencia, nos termos do artigo 171, SS6o da Lei das Sociedades
por Acoes. A
integralizacao das acoes foi realizada.
Adicionalmente, os membros do Conselho de Administracao foram
informados que nao
houve manifestacao dos demais acionistas da Companhia para
participarem da
presente homologacao, conforme opcao prevista no Aviso aos
Acionistas datado do
dia 20 de maio de 2015, por meio do qual os acionistas que
quisessem ter
participado da presente homologacao deveriam ter se manifestado ate
o dia 22 de
maio de 2015 junto a Itau Corretora de Valores S.A.
A homologacao parcial esta sendo realizada sem prejuizo da
conclusao do Aumento
de Capital e da observancia da prorrogacao do prazo para o
exercicio do direito
de preferencia aprovado em 26 de abril de 2015,nao havendo,
portanto, prejuizo
do direito de preferencia pelos demais acionistas da Companhia,
sendo que a
parcela restante do Aumento de Capital ainda sera objeto de futura
homologacao
no limite do prazo estabelecido para tanto, o qual se encerra em 27
de maio de
2015."
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