Cielo (ciel-nm) - Direito De Recesso
28 Maio 2015 - 8:55AM
Notícias da Bovespa
CIELO (CIEL-NM) - Direito de Recesso
CIELO (CIEL-NM)
Direito de Recesso
Enviou o seguinte comunicado ao mercado:
"A Cielo S.A. ("Companhia") (BOVESPA: CIEL3 / OTCQX: CIOXY)
comunica a seus
acionistas, ao mercado em geral e aos demais interessados que, em
funcao da
aprovacao pela Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria,
realizada em 10 de
abril de 2015 ("AGOE"), da reducao dos dividendos minimos
obrigatorios anuais
previstos em seu Estatuto Social de 50% (cinquenta por cento) para
30% (trinta
por cento) do lucro liquido, o direito de retirar-se da Companhia
podera ser
exercido, pelos seus acionistas, nos termos abaixo:
Em decorrencia da aplicabilidade do artigo 137 da Lei n.o. 6.404/76
os acionista
s
que dissentiram da aprovacao mencionada acima terao o direito de
retirar-se da
Companhia ("Direito de Recesso"), fazendo jus ao reembolso de suas
acoes no
valor de R$ 2,7505 por acao, apurado com base no patrimonio liquido
constante
das demonstracoes financeiras da Companhia relativas ao exercicio
social
encerrado em 31.12.2014.
O Direito de Recesso somente podera ser exercido pelos acionistas
dissidentes
que eram titulares de acoes da Companhia na data da primeira
publicacao do
edital de convocacao, ou seja, dia 03 de marco de 2015, conforme
paragrafo 1o do
artigo 137 da Lei n. 6.404.
Os acionistas que desejarem exercer o Direito de Recesso deverao
faze-lo ate o
dia 26 de junho de 2015, mediante comparecimento ao Banco Bradesco
S.A.,
instituicao depositaria das acoes da Companhia, com documento
escrito e com
firma reconhecida declarando o exercicio de Direito de Recesso,
mencionando a
quantidade de acoes detidas e apresentando copias autenticadas dos
seguintes
documentos: (a) se pessoa fisica: CPF/MF, RG e comprovante de
residencia
atualizado; ou (b) se pessoa juridica: CNPJ/MF, contrato social ou
estatuto
social e respectivas alteracoes, atas de eleicao dos
administradores signatarios
da declaracao, bem como os documentos pessoais destes (CPF/MF, RG e
comprovante
de residencia atualizado). Os acionistas dissidentes que tem suas
acoes
custodiadas junto a BM&FBovespa S.A. Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros
("BM&FBovespa") deverao manifestar sua dissidencia e pleitear o
reembolso do
valor de suas acoes junto a BM&FBovespa. O pagamento do
reembolso pelo exercicio
do Direito de Recesso sera realizado no dia 17 de julho de 2015.
Barueri, 27 de
maio de 2015."
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