FIBRIA (FIBR-NM) - Esclarecimentos - direito de recesso
FIBRIA (FIBR-NM)

Esclarecimentos - direito de recesso

Em atencao a consulta da BM&FBOVESPA, a empresa enviou o seguinte esclarecimento
:

"Sao Paulo, 3 de junho de 2015.

Ref: Apresentacao de Esclarecimentos - Oficio 2.105/2015-SAE

FIBRIA CELULOSE S.A., sociedade por acoes, com sede na cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na Rua Fidencio Ramos, no. 302, 4o andar, Vila Olimpia,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.643.228/0001-21, registrada na Comissao de
Valores Mobiliarios ("CVM") como companhia aberta categoria "A", sob o codigo
n. 12793 ("Companhia"), vem pela presente, por meio de seu Diretor de Relacoes
com Investidores, prestar esclarecimentos requeridos pela BM&FBOVESPA - Bolsa de
Valores, Mercados e Futuros ("BM&FBOVESPA") nos termos do Oficio BM&FBOVESPA
2.105/2015-SAE, datado de 2 de junho de 2015 ("Oficio").

Por meio do Oficio, a BM&FBOVESPA solicita o quanto segue:

"Considerando o encerramento do prazo para os acionistas manifestarem sua
dissidencia com relacao a alteracao do objeto social da companhia aprovado na
AGOE de 28/04/2015, solicitamos informar, ate 03/06/2015, se essa Companhia ira
reconsiderar ou ratificar a alteracao, conforme faculta o artigo 137, paragrafo
3o, da Lei n. 6404/76, alterada pela Lei n. 10.303/2001.

Solicitamos, ainda, informar a data de pagamento do valor de reembolso devido
aos acionistas dissidentes."

Em atencao ao Oficio, a Companhia esclarece que o prazo para exercicio do
direito de recesso pelos acionistas dissidentes da deliberacao de alteracao do
objeto social da Companhia, aprovada na Assembleia Geral Ordinaria e
Extraordinaria da Companhia realizada em 28 de abril de 2015, as 14h30 ("AGOE"),
cuja ata foi publicada no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo e no jornal
"Valor Economico" em 30 de abril de 2015, encerrou-se em 1o de junho de 2015 sem
que qualquer acionista da Companhia tenha exercido seu referido direito de
retirada.

Dessa forma, a Companhia informa que (i) nao havera necessidade de pagamento do
valor de reembolso, tendo em vista que nao ha acionista dissidente da
deliberacao de alteracao do objeto social da Companhia da AGOE que tenha
exercido tal direito; e, portanto, (ii) nao havera reconsideracao ou ratificacao
de tal deliberacao conforme facultado pelo artigo 137, paragrafo 3o, da Lei n.
6404/76, alterada pela Lei n. 10.303/2001.

Por fim, a Companhia destaca que as informacoes sobre o termino do prazo para
exercicio do direito de retirada, nao exercicio de tal direito por qualquer
acionista da Companhia e nao haver qualquer valor de reembolso devido pela
Companhia, conforme acima, foram divulgadas em Aviso aos Acionistas divulgado em
02 de junho de 2015.

Sendo o que tinhamos para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e
apreco, e permanecemos a disposicao caso quaisquer esclarecimentos adicionais
sejam julgados necessarios."