Fibria (fibr-nm) - Esclarecimentos - Direito De Recesso
05 Junho 2015 - 8:35AM
Notícias da Bovespa
FIBRIA (FIBR-NM) - Esclarecimentos - direito de recesso
FIBRIA (FIBR-NM)
Esclarecimentos - direito de recesso
Em atencao a consulta da BM&FBOVESPA, a empresa enviou o
seguinte esclarecimento
:
"Sao Paulo, 3 de junho de 2015.
Ref: Apresentacao de Esclarecimentos - Oficio 2.105/2015-SAE
FIBRIA CELULOSE S.A., sociedade por acoes, com sede na cidade de
Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na Rua Fidencio Ramos, no. 302, 4o andar, Vila
Olimpia,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.643.228/0001-21, registrada na
Comissao de
Valores Mobiliarios ("CVM") como companhia aberta categoria "A",
sob o codigo
n. 12793 ("Companhia"), vem pela presente, por meio de seu Diretor
de Relacoes
com Investidores, prestar esclarecimentos requeridos pela
BM&FBOVESPA - Bolsa de
Valores, Mercados e Futuros ("BM&FBOVESPA") nos termos do
Oficio BM&FBOVESPA
2.105/2015-SAE, datado de 2 de junho de 2015 ("Oficio").
Por meio do Oficio, a BM&FBOVESPA solicita o quanto segue:
"Considerando o encerramento do prazo para os acionistas
manifestarem sua
dissidencia com relacao a alteracao do objeto social da companhia
aprovado na
AGOE de 28/04/2015, solicitamos informar, ate 03/06/2015, se essa
Companhia ira
reconsiderar ou ratificar a alteracao, conforme faculta o artigo
137, paragrafo
3o, da Lei n. 6404/76, alterada pela Lei n. 10.303/2001.
Solicitamos, ainda, informar a data de pagamento do valor de
reembolso devido
aos acionistas dissidentes."
Em atencao ao Oficio, a Companhia esclarece que o prazo para
exercicio do
direito de recesso pelos acionistas dissidentes da deliberacao de
alteracao do
objeto social da Companhia, aprovada na Assembleia Geral Ordinaria
e
Extraordinaria da Companhia realizada em 28 de abril de 2015, as
14h30 ("AGOE"),
cuja ata foi publicada no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo e
no jornal
"Valor Economico" em 30 de abril de 2015, encerrou-se em 1o de
junho de 2015 sem
que qualquer acionista da Companhia tenha exercido seu referido
direito de
retirada.
Dessa forma, a Companhia informa que (i) nao havera necessidade de
pagamento do
valor de reembolso, tendo em vista que nao ha acionista dissidente
da
deliberacao de alteracao do objeto social da Companhia da AGOE que
tenha
exercido tal direito; e, portanto, (ii) nao havera reconsideracao
ou ratificacao
de tal deliberacao conforme facultado pelo artigo 137, paragrafo
3o, da Lei n.
6404/76, alterada pela Lei n. 10.303/2001.
Por fim, a Companhia destaca que as informacoes sobre o termino do
prazo para
exercicio do direito de retirada, nao exercicio de tal direito por
qualquer
acionista da Companhia e nao haver qualquer valor de reembolso
devido pela
Companhia, conforme acima, foram divulgadas em Aviso aos Acionistas
divulgado em
02 de junho de 2015.
Sendo o que tinhamos para o momento, renovamos nossos votos de
elevada estima e
apreco, e permanecemos a disposicao caso quaisquer esclarecimentos
adicionais
sejam julgados necessarios."