DASA (DASA-NM) - Fato relevante - Carta Oficio CVM no. 129-15
DASA (DASA-NM)
Fato relevante - Carta Oficio CVM no. 129-15
Enviou o seguinte fato relevante:
A Diagnosticos da America S.A. ("DASA"), em cumprimento ao disposto
no artigo
157, paragrafo 4o., da Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme
alterada ("Lei 6.404/76"), e na Instrucao da Comissao de Valores
Mobiliarios
("CVM") no. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, em
complemento aos
fatos relevantes divulgados em 28/05/2015 e 03/06/2015, vem a
publico informar
que recebeu da CVM o Oficio no. 129/2015/CVM/SEP/GEA-4 (Anexo),
atraves do qual
a referida Autarquia informa a decisao tomada no processo CVM no.
RJ-2015-5493,
a qual trata de materia a ser deliberada na assembleia geral
extraordinaria
convocada para o dia 08 de junho de 2015 as 12h00, no ambito da
Oferta Publica
Voluntaria de Aquisicao de Acoes a ser realizada pela Cromossomo
Participacoes
II S.A para fins da saida da Companhia do Novo Mercado.
A DASA mantera o mercado e seus acionistas informados acerca do
assunto objeto
deste fato relevante.
Barueri, 05 de junho de 2015.
Anexo ao Fato Relevante de 05 de junho de 2015
Oficio no. 129/2015/CVM/SEP/GEA-4
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2015
Ao Senhor
PAULO BOKEL CATTA-PRETA
Diretor de Relacoes com Investidores da
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
Av.Jurua, 434 - Alphaville
06455-010 - Sao Paulo - SP
Tel: 11-4197-5768 FAX: 11-4197-5516
E-mail: paulo.bokel@dasa.com.br
C/C
JOSE GUINLE
Rua Joaquim Floriano, no. 413, conj. 112, Parte
04534-011 - Sao Paulo - SP
E-mail: Jose.guinle@dnacapital.com.br
HENRIQUE JAGER
Rua do Ouvidor, no. 98 - Centro
20040-030 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: petros@petros.com.br
VITOR DOS SANTOS HENRIQUES
Rua Fidencia Ramos, no. 1.591, 11o. andar - Itaim Bibi
04551-010 - Sao Paulo - SP
E-mail: vitor.henriques@santosneto.com.br
ASSUNTO: Reclamacao de investidor Processo CVM no. RJ-2015-5493
Senhor Diretor,
1. Reportamo-nos: (i) aos expedientes encaminhados, em 26.05.15 e
03.06.15, pela
Fundacao Petrobras de Seguridade Social - PETROS e por Oppenheimer
Funds,
respectivamente, por meio dos quais aduzem o impedimento dos
acionistas
controladores da DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A. ("Companhia") em
votar acerca da
saida da Companhia do segmento diferenciado de listagem da
BM&FBovespa
denominado de Novo Mercado, que sera deliberada no ambito de
Assembleia Geral
Extraordinaria convocada para 08.06.15; e (ii) a resposta dos
acionistas
controladores da Companhia acerca da reclamacao da PETROS.
2. A respeito, registramos inicialmente que, diante do exiguo lapso
temporal com
que os expedientes foram encaminhados em relacao a data prevista
para a
realizacao do conclave, nao foi possivel chegar a uma conclusao
acerca das
alegacoes trazidas pelas referidas reclamacoes, notadamente
considerando a
complexidade do assunto em questao, advinda do fato de sua analise
envolver nao
apenas o regulamento aplicavel ao Novo Mercado, mas tambem a sua
interpretacao a
luz da lei societaria e tendo em vista, ainda, a manifestacao do
Conselho de
Administracao da Companhia sobre a deliberacao em comento.
3. Nada obstante, em linha com a manifestacao da BM&FBovespa
acerca do
expediente encaminhado pela PETROS, entendemos que o cumprimento
das disposicoes
contidas no regulamento acerca dos procedimentos necessarios a
saida do Novo
Mercado nao configura, de per si, a observancia aos deveres
aplicaveis por forca
da Lei no. 6.404/76 aos acionistas (principalmente em se tratando
de controlador
)
e tampouco tem o condao de afastar eventual responsabilizacao
posterior por
infracao a essas deveres.
4. Sendo assim, tendo em vista que os comandos contidos na lei
societaria
atinentes a questao em tela sao direcionados primariamente ao
proprio acionista,
no entendimento desta Superintendencia, compete aos acionistas
controladores da
Companhia analisar sua situacao fatica a luz do art. 115, SS1o., da
Lei no.
6.404/76, bem como realizar juizo de valor acerca do conteudo do
voto
eventualmente proferido na AGE de 08.06.15 frente ao disposto nos
arts. 115,
caput, 116, paragrafo unico e 117, sem prejuizo de eventual
apuracao de
responsabilidade por parte da CVM.
5. Por fim, salientamos que as reclamacoes em tela continuarao a
ser analisadas
no ambito do processo em epigrafe.
Atenciosamente,
DOV RAWET FERNANDO SOARES VIEIRA
Gerente de Acompanhamento Superintendente de Relacoes
de Empresas 4 com Empresas
DASA ON (BOV:DASA3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Fev 2024 até Mar 2024
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