FIBRIA (FIBR-NM) - Esclarecimentos - Exercicio do direito de recesso
FIBRIA (FIBR-NM)

Esclarecimentos - Exercicio do direito de recesso

Em atencao a consulta da BM&FBOVESPA, a empresa enviou novo esclarecimento:


"Sao Paulo, 8 de junho de 2015

FIBRIA CELULOSE S.A., sociedade por acoes, com sede na cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na Rua Fidencio Ramos, n. 302, 4o. andar, Vila Olimpia,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.643.228/0001-21, registrada na Comissao de
Valores Mobiliarios ("CVM") como companhia aberta categoria "A", sob o codigo
n. 12793 ("Companhia"), vem pela presente, por meio de seu Diretor de Relacoes
com Investidores, prestar esclarecimentos requeridos pela BM&FBOVESPA - Bolsa de
Valores, Mercados e Futuros ("BM&FBOVESPA") nos termos do Oficio BM&FBOVESPA
2.105/2015-SAE, datado de 2 de junho de 2015 ("Oficio").

Em atencao ao Oficio, a Companhia esclarece que ate 3 de junho de 2015, data da
divulgacao de Comunicado ao Mercado em resposta ao Oficio, a Companhia nao tinha
conhecimento do exercicio de direito de recesso por qualquer acionista
dissidente da deliberacao de alteracao do objeto social da Companhia, aprovada
na Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria da Companhia realizada em 28 de
abril de 2015, as 14h30, cuja ata foi publicada no Diario Oficial do Estado de
Sao Paulo e no jornal "Valor Economico" em 30 de abril de 2015.

Entretanto, em 5 de junho de 2015, a Companhia foi informada, por seus agentes
de custodia, que durante o prazo para exercicio do direito de recesso encerrado
em 1 de junho de 2015, 3 (tres) acionistas exerceram direito de retirada com
relacao a um total de 1.218 (mil, duzentas e dezoito) acoes ordinarias de
emissao da Companhia por eles detidas.

Dessa forma, a Companhia informa que (i) o pagamento do valor do reembolso sera
efetuado aos acionistas dissidentes no dia 19 de junho de 2015, portanto dentro
do prazo de ate 60 (sessenta) dias contados de 1 de junho de 2015, na forma
prevista no Aviso aos Acionistas divulgado pela Companhia em 28 de abril de
2015; e (ii) nao havera reconsideracao ou ratificacao da deliberacao de
alteracao do objeto social, conforme facultado pelo artigo 137, paragrafo 3o.,
da Lei n. 6404/76, alterada pela Lei n. 10.303/2001.

Por fim, a Companhia destaca que as informacoes sobre o exercicio de direito de
retirada pelos acionistas dissidentes da deliberacao de alteracao de objeto
social da Companhia e a data de pagamento do valor de reembolso devido pela
Companhia, conforme acima, foram divulgadas em Aviso aos Acionistas divulgado
nesta data.

Sendo o que tinhamos para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e
apreco, e permanecemos a disposicao caso quaisquer esclarecimentos adicionais
sejam julgados necessarios."