Fibria (fibr-nm) - Esclarecimentos - Exercicio Do Direito De Recesso
09 Junho 2015 - 05:52PM
Notícias da Bovespa
FIBRIA (FIBR-NM) - Esclarecimentos - Exercicio do direito de
recesso
FIBRIA (FIBR-NM)
Esclarecimentos - Exercicio do direito de recesso
Em atencao a consulta da BM&FBOVESPA, a empresa enviou novo
esclarecimento:
"Sao Paulo, 8 de junho de 2015
FIBRIA CELULOSE S.A., sociedade por acoes, com sede na cidade de
Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo, na Rua Fidencio Ramos, n. 302, 4o. andar, Vila
Olimpia,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.643.228/0001-21, registrada na
Comissao de
Valores Mobiliarios ("CVM") como companhia aberta categoria "A",
sob o codigo
n. 12793 ("Companhia"), vem pela presente, por meio de seu Diretor
de Relacoes
com Investidores, prestar esclarecimentos requeridos pela
BM&FBOVESPA - Bolsa de
Valores, Mercados e Futuros ("BM&FBOVESPA") nos termos do
Oficio BM&FBOVESPA
2.105/2015-SAE, datado de 2 de junho de 2015 ("Oficio").
Em atencao ao Oficio, a Companhia esclarece que ate 3 de junho de
2015, data da
divulgacao de Comunicado ao Mercado em resposta ao Oficio, a
Companhia nao tinha
conhecimento do exercicio de direito de recesso por qualquer
acionista
dissidente da deliberacao de alteracao do objeto social da
Companhia, aprovada
na Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria da Companhia
realizada em 28 de
abril de 2015, as 14h30, cuja ata foi publicada no Diario Oficial
do Estado de
Sao Paulo e no jornal "Valor Economico" em 30 de abril de 2015.
Entretanto, em 5 de junho de 2015, a Companhia foi informada, por
seus agentes
de custodia, que durante o prazo para exercicio do direito de
recesso encerrado
em 1 de junho de 2015, 3 (tres) acionistas exerceram direito de
retirada com
relacao a um total de 1.218 (mil, duzentas e dezoito) acoes
ordinarias de
emissao da Companhia por eles detidas.
Dessa forma, a Companhia informa que (i) o pagamento do valor do
reembolso sera
efetuado aos acionistas dissidentes no dia 19 de junho de 2015,
portanto dentro
do prazo de ate 60 (sessenta) dias contados de 1 de junho de 2015,
na forma
prevista no Aviso aos Acionistas divulgado pela Companhia em 28 de
abril de
2015; e (ii) nao havera reconsideracao ou ratificacao da
deliberacao de
alteracao do objeto social, conforme facultado pelo artigo 137,
paragrafo 3o.,
da Lei n. 6404/76, alterada pela Lei n. 10.303/2001.
Por fim, a Companhia destaca que as informacoes sobre o exercicio
de direito de
retirada pelos acionistas dissidentes da deliberacao de alteracao
de objeto
social da Companhia e a data de pagamento do valor de reembolso
devido pela
Companhia, conforme acima, foram divulgadas em Aviso aos Acionistas
divulgado
nesta data.
Sendo o que tinhamos para o momento, renovamos nossos votos de
elevada estima e
apreco, e permanecemos a disposicao caso quaisquer esclarecimentos
adicionais
sejam julgados necessarios."