MMX MINER (MMXM-NM) - Esclarecimentos a CVM
MMX MINER (MMXM-NM)

Esclarecimentos a CVM

Em atencao a consulta da CVM, a empresa enviou o seguinte:


Ref.: Oficio n. 209/2015/CVM/SEP/GEA-2 ("Oficio")

A MMX Mineracao e Metalicos S.A. ("MMX" ou "Companhia"), em resposta ao Oficio
abaixo reproduzido e recebido em 19 de junho de 2015, requerendo a manifestacao
da Companhia acerca das afirmacoes veiculadas na noticia do jornal Valor
Economico em 19 de junho de 2015, sob o titulo "MMX revisa plano para ter aval
de credor", esclarece o que segue:

- Conforme Fato Relevante divulgado em 22 de outubro de 2014, a MMX Sudeste
Mineracao S.A. - Em Recuperacao Judicial ("MMX Sudeste"), controlada da
Companhia, ajuizou pedido de recuperacao judicial cujo processamento foi
deferido na mesma data pela 1a Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais ("Juizo da Recuperacao").

- Em cumprimento a legislacao aplicavel, em 19 de dezembro de 2014, a MMX
Sudeste apresentou ao Juizo da Recuperacao seu plano de recuperacao judicial
("Plano de Recuperacao"), o qual esta pendente de apreciacao e votacao pelos
credores sujeitos a recuperacao judicial.

- A Companhia esclarece, ainda, que a MMX Sudeste vem mantendo conversas com
credores sujeitos a Recuperacao e que o Plano de Recuperacao esta sujeito a
alteracoes ate a data de realizacao da Assembleia Geral de Credores.

- Ate a presente data, nao ha qualquer documento assinado pela Companhia ou pela
MMX Sudeste que requeira a divulgacao de Fato Relevante, nos termos da Instrucao
CVM 358/2002.

- A MMX mantera seus acionistas e o mercado em geral informados tao logo exista
qualquer fato passivel de ser divulgado de forma completa, suficiente e
adequada.


Oficio n. 209/2015/CVM/SEP/GEA-2

Reportamo-nos a noticia veiculada no jornal Valor Economico no dia 19/06/2015,
sob o titulo "MMX revisa plano para ter aval de credor", transcrita abaixo:

"MMX revisa plano para ter aval de credor
Por Francisco Goes | Do Rio
A mineradora MMX, do empresario Eike Batista, trabalha na revisao do plano de
recuperacao judicial da companhia, apresentado a Justica de Minas de Gerais em
dezembro do ano passado. O objetivo com a medida e melhorar as condicoes de
pagamento aos credores e, assim, garantir a adesao da maior parte deles ao
plano, o qual vai precisar ser aprovado em assembleia ainda sem data marcada. No
total, a empresa reconhece dividas superiores a R$ 470 milhoes com os credores,
muitos dos quais contestam os valores listados.

Uma fonte disse que o plano revisto e resultado de negociacoes com os credores e
com potenciais compradores dos ativos da MMX, entre os quais estao minas de
minerio de ferro em Minas Gerais, equipamentos e participacao no terminal
ferroviario de Sarzedo (MG). A revisao, segundo a fonte, levara a um plano
melhor do aquele que foi apresentado pela MMX Sudeste em dezembro de 2014. A MMX
Sudeste e uma subsidiaria da MMX S.A., empresa listada na bolsa. Foi essa
subsidiaria que entrou em recuperacao judicial. Na controladora, a MMX S.A.,
Eike detem oficialmente 57,42%. Em entrevista ao Valor este ano, o empresario
reconheceu, porem, que as participacoes que detem em empresas estao dadas em
garantias a credores. A chinesa Wisco detem 10,5% da MMX, a coreana SK Networks,
8,8% e 23,28% estao com minoritarios.

"E o melhor que a companhia entende poder fazer", disse a fonte, referindo-se a
revisao do plano. O plano original da MMX Sudeste previa tres opcoes de
pagamento aos credores quirografarios, que tem volumes maiores a receber e cujos
creditos nao tem garantias reais. A opcao "A" previu o pagamento integral dos
creditos em 11 parcelas anuais, corrigidas pelo IPCA. Na opcao "B", se
estabeleceu o pagamento de 10% do valor do credito em parcela unica. Ja na opcao
"C" o plano previu o pagamento de uma quantia em dinheiro no montante de R$ 40
mil, limitada ao valor do respectivo credito. Na revisao do plano, deve haver
uma so opcao em que os credores receberao o pagamento a partir da venda ou do
arrendamento dos ativos da MMX Sudeste, o que deve representar, no fim, o
recebimento pelo credor de um percentual superior aos 10% do valor do credito
previsto na opcao "B" do plano original.

Apesar da revisao, a tendencia segundo um advogado ouvido pelo Valor, e de que a
assembleia de credores da MMX Sudeste seja "aspera". Uma fonte previu que a
assembleia podera ocorrer, no "maximo", em ate dois meses. Esta semana terminou
o prazo para que os credores fizessem objecoes ao plano da MMX. Alem de
apresentarem objecoes, credores fizeram impugnacoes sobre os valores de creditos
listados. Em maio, o administrador judicial nomeado para a recuperacao, Bernardo
Bicalho, divulgou a relacao de credores da MMX Sudeste. A lista reconhece
dividas de cerca de R$ 473 milhoes.

Desse total, R$ 365,38 milhoes correspondem aos credores quirografarios. Ha US$
34,25 milhoes em dividas com credores da mesma categoria (R$ 103 milhoes com
taxa de R$ 3 por dolar). Constam da relacao ainda R$ 2,44 milhoes de debitos com
credores trabalhistas e mais R$ 2 milhoes de dividas relacionadas com
microempresas e empresas de pequeno porte. So de credores quirografarios ha mais
de 250 empresas habilitadas.

Ate agora, grandes credores da MMX Sudeste, entre as quais as construtoras ARG e
Fidens Engenharia, entraram com impugnacoes contra os valores devidos pela MMX
Sudeste. As empresas pedem valores superiores aos reconhecidos na lista
apresentada pelo administrador. Na lista, a ARG teve reconhecido credito de R$
95,93 milhoes, mas solicita R$ 109,4 milhoes. Ja a Fidens teve registrado um
credito de R$ 61,46 milhoes na relacao, mas entende que tem direito a R$ 77,23
milhoes.

Um advogado disse que as impugnacoes apresentadas pelos credores tramitam na
Justica em paralelo ao processo de recuperacao judicial. A tendencia e que o
credor va para a assembleia sem o julgamento final sobre o credito, discussao
que deve demorar mais nos tribunais.".

A respeito, requeremos a manifestacao de V.S.a sobre a veracidade das afirmacoes
veiculadas na noticia, especialmente se esta em andamento eventual revisao do
plano de recuperacao judicial da companhia, bem como se serao reconhecidas
dividas superiores a R$ 470 milhoes com os credores e se confirmada, explicar
ainda os motivos pelos quais entendeu nao se tratar de Fato Relevante, nos
termos da Instrucao CVM n.358/2002.