CEMIG (CMIG-N1) - Manifesta-se sobre oscilacao com as acoes de sua emissao
CEMIG (CMIG-N1)

Manifesta-se sobre oscilacao com as acoes de sua emissao

Indagada pela BM&FBOVESPA a respeito das oscilacoes registradas com as acoes de
sua emissao, o aumento do numero de negocios e da quantidade negociada, a
empresa enviou o seguinte comunicado:

"Esclarecimentos sobre o Oficio BM&FBOVESPA SAE 2220/2015, de 24/06/2015

Questionamento da BM&FBOVESPA
"SAE 2220/2015
24 de junho de 2015

COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Sr. Fabiano Maia Pereira
Diretor de Relacoes com Investidores

Ref.: Movimentacao atipica de Acoes

Prezado Senhor,

Tendo em vista as ultimas oscilacoes registradas com as acoes de emissao dessa
empresa, o numero de negocios e quantidade negociada, conforme abaixo, vimos
solicitar que seja informado, ate as 09h00 de 25/06/2015, se ha algum fato, do
conhecimento de V.S.a. que possa justifica-los."

Resposta da CEMIG

Prezados Senhores,

Em atendimento a solicitacao da BM&FBOVESPA, esclarecemos que a Companhia
entende que as oscilacoes registradas com as acoes da Companhia podem ter
decorrido do resultado, de conhecimento publico, do julgamento do Mandado de
Seguranca da Usina Jaguara, ocorrido no dia de hoje, o que acarretou na
divulgacao do Fato Relevante abaixo transcrito:

FATO RELEVANTE

"Julgamento do Mandado de Seguranca da Usina Jaguara

A COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG ("Cemig"), companhia aberta, com
acoes negociadas nas bolsas de valores de Sao Paulo, Nova Iorque e Madri, vem a
publico informar, nos termos da Instrucao CVM no. 358 de 03/01/2002, conforme
alterada, a Comissao de Valores Mobiliarios - CVM, a BM&F Bovespa S.A. - Bolsa
de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBovespa") e ao mercado em geral, sobre o
resultado do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justica ("STJ"), do Mandato
de Seguranca n. 20.432/DF impetrado por sua subsidiaria integral Cemig Geracao e
Transmissao S.A. ("Cemig GT"), com o objetivo de anular a decisao do Ministerio
de Minas e Energia ("MME") que, por meio do Despacho publicado em 23 de agosto
de 2013, indeferiu, no merito, o pedido da Cemig GT para a prorrogacao do prazo
de concessao da Usina Hidreletrica de Jaguara ("Usina" ou "Jaguara"), nos termos
de seu Contrato de Concessao no. 007/97.

Na sessao realizada em 24/06/2015, a Ministra Assusete Magalhaes, que havia
pedido vista dos autos na sessao de julgamento do dia 10/12/2014, votou pela
denegacao da seguranca pleiteada pela Cemig GT. Ato continuo, o Ministro Sergio
Kukina tambem votou pela denegacao da seguranca pleiteada. Com esta decisao, o
pedido da Cemig GT restou indeferido por 6 votos a 2. Ja haviam votado os
Ministros Ari Pagendler, Herman Benjamin, Mauro Campbel e Benedito Goncalves,
que denegaram a seguranca, e os Ministros Arnaldo Esteves Lima e Napoleao Nunes
Maia, que a concediam.

A Companhia respeita a decisao do Superior Tribunal de Justica, aguarda a
publicacao do resultado do julgamento para tomar as medidas judiciais cabiveis,
e mantera seus acionistas e o mercado oportuna e adequadamente informados sobre
o andamento desse processo." Belo Horizonte, 24 de junho de 2015."

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