B2w Digital (btow-nm) - Aplicabilidade Do Direito De Recesso
26 Junho 2015 - 9:09AM
Notícias da Bovespa
B2W DIGITAL (BTOW-NM) - Aplicabilidade do direito de recesso
B2W DIGITAL (BTOW-NM)
Aplicabilidade do direito de recesso
Enviou o seguinte comunicado ao mercado:
"Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015
Prezados Senhores,
Fazemos referencia ao Oficio 2211/2015-GAE 1, que solicitou
manifestacao a
respeito da aquisicao, pela 8M Participacoes Ltda., da totalidade
das acoes de
emissao da Sieve Group Brasil Tecnologia S.A. (objeto de
Comunicacao sobre
Transacao entre Partes Relacionadas divulgada em 23/06/2015), nos
seguintes
termos:
"Considerando a aquisicao, pela 8M Participacoes Ltda., da
totalidade das acoes
de emissao da Sieve Group Brasil Tecnologia S.A., solicitamos
informar, ate
25/06/2015, se a referida aquisicao ensejara aos acionistas da B2W
- Companhia
Digital o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da
Lei 6.404/76,
alterada pela Lei no. 10.303/01.
"Em caso positivo, informar:
"- Os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia
terao direito
a se dissentirem;
"- O valor de reembolso, em R$ acao;
"- O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverao
adotar para
se manifestarem.
"No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta
acima formulada
antes da resposta dessa empresa."
Conforme divulgado pela B2W - Companhia Digital ("Companhia"), a
aquisicao da
totalidade das acoes de emissao da Sieve Group Brasil Tecnologia
S.A., sujeita a
verificacao de condicoes suspensivas ("Operacao"), foi contratada
pela 8M
Participacoes Ltda. ("8M"), sociedade limitada controlada pela
Companhia. Esta
Operacao nao e relevante no ambito de todos os negocios da
Companhia.
Em linha com o entendimento da Superintendencia de Relacoes com
Empresas da CVM,
constante do Oficio Circular CVM no. 2/2015 (vide pag. 94), a
Operacao nao esta
sujeita ao disposto no art. 256 da Lei 6.404/76, uma vez que tal
dispositivo
legal "nao se aplica as operacoes em que companhias abertas
adquirem sociedades
mercantis por intermedio de suas controladas, coligadas ou
subsidiarias
integrais, que sejam companhias fechadas ou apresentem outro tipo
societario".
Nesse sentido, ressaltamos que a 8M, controlada pela Companhia, e
uma sociedade
limitada e ja detem diversos outros investimentos.
Em razao do exposto, informa-se que nao havera convocacao de
assembleia geral
para aprovar ou ratificar a Operacao uma vez que nao se aplica, ao
presente
caso, o disposto no art. 256 da Lei 6.404/76, nao havendo direito
de recesso
para os acionistas da Companhia. Sendo o que nos cabia para o
momento,
subscrevemo-nos."