B2W DIGITAL (BTOW-NM) - Aplicabilidade do direito de recesso
B2W DIGITAL (BTOW-NM)

Aplicabilidade do direito de recesso

Enviou o seguinte comunicado ao mercado:

"Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015

Prezados Senhores,

Fazemos referencia ao Oficio 2211/2015-GAE 1, que solicitou manifestacao a
respeito da aquisicao, pela 8M Participacoes Ltda., da totalidade das acoes de
emissao da Sieve Group Brasil Tecnologia S.A. (objeto de Comunicacao sobre
Transacao entre Partes Relacionadas divulgada em 23/06/2015), nos seguintes
termos:

"Considerando a aquisicao, pela 8M Participacoes Ltda., da totalidade das acoes
de emissao da Sieve Group Brasil Tecnologia S.A., solicitamos informar, ate
25/06/2015, se a referida aquisicao ensejara aos acionistas da B2W - Companhia
Digital o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da Lei 6.404/76,
alterada pela Lei no. 10.303/01.

"Em caso positivo, informar:
"- Os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia terao direito
a se dissentirem;
"- O valor de reembolso, em R$ acao;
"- O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverao adotar para
se manifestarem.
"No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada
antes da resposta dessa empresa."

Conforme divulgado pela B2W - Companhia Digital ("Companhia"), a aquisicao da
totalidade das acoes de emissao da Sieve Group Brasil Tecnologia S.A., sujeita a
verificacao de condicoes suspensivas ("Operacao"), foi contratada pela 8M
Participacoes Ltda. ("8M"), sociedade limitada controlada pela Companhia. Esta
Operacao nao e relevante no ambito de todos os negocios da Companhia.

Em linha com o entendimento da Superintendencia de Relacoes com Empresas da CVM,
constante do Oficio Circular CVM no. 2/2015 (vide pag. 94), a Operacao nao esta
sujeita ao disposto no art. 256 da Lei 6.404/76, uma vez que tal dispositivo
legal "nao se aplica as operacoes em que companhias abertas adquirem sociedades
mercantis por intermedio de suas controladas, coligadas ou subsidiarias
integrais, que sejam companhias fechadas ou apresentem outro tipo societario".

Nesse sentido, ressaltamos que a 8M, controlada pela Companhia, e uma sociedade
limitada e ja detem diversos outros investimentos.

Em razao do exposto, informa-se que nao havera convocacao de assembleia geral
para aprovar ou ratificar a Operacao uma vez que nao se aplica, ao presente
caso, o disposto no art. 256 da Lei 6.404/76, nao havendo direito de recesso
para os acionistas da Companhia. Sendo o que nos cabia para o momento,
subscrevemo-nos."