ABC BRASIL (ABCB-N2) - Distribuicao de juros / Subscricao particular (Alteracao)
ABC BRASIL (ABCB-N2)

Distribuicao de juros / Subscricao particular (Alteracao no valor do juros)

A companhia reapresentou a RCA de 26/06/2015 alterando o valor dos juros a ser
pago por acao.

"Aprovar proposta da Diretoria sobre a distribuicao aos acionistas de juros a
titulo de remuneracao sobre o capital proprio (JCP), na proporcao de suas
participacoes no capital social e observadas as disposicoes legais aplicaveis,
no valor bruto total de R$ 62.047.539,83 (sessenta e dois milhoes, quarenta e
sete mil, quinhentos e trinta e nove Reais e oitenta e tres centavos), que
representa um valor bruto de R$ 0,40200657 por cada acao ordinaria e cada acao
preferencial, observadas, para fins de apuracao do valor liquido, as disposicoes
legais atinentes a retencao de imposto de renda, sendo os juros relativos ao
primeiro e segundo trimestres de 2015, tudo conforme previsto no art. 9o. da Lei
no. 9.249, de 26.12.95.

Que a posicao acionaria a ser considerada para o pagamento dos juros sobre o
capital proprio sera a dos acionistas inscritos nos registros de Acionistas da
Companhia na data de 30 de junho de 2015 (30/06/2015), inclusive.

Aprovar o aumento de capital social da Companhia, dentro do limite autorizado na
forma do art. 7o., SS 8o. do Estatuto Social, mediante subscricao particular, no
montante de ate R$ 52.740.000,00 (cinquenta e dois milhoes, setecentos e
quarenta mil Reais), correspondente a emissao de ate 5.964.509 novas acoes
nominativas, sendo 3.080.534 acoes ordinarias e 2.883.975 acoes preferenciais",
nos termos e condicoes do aviso a seguir:

A companhia reapresentou o seguinte aviso aos acionistas:

AUMENTO DE CAPITAL MEDIANTE SUBSCRICAO PARTICULAR DE ACOES

"Banco ABC Brasil S.A. ("Companhia"), vem a publico comunicar aos Senhores
Acionistas e ao Mercado que, em reuniao do Conselho de Administracao realizada
em 26 de junho de 2015, foi aprovado o aumento do capital social dentro do
limite autorizado da Companhia, no valor de ate R$ 52.740.000,00 (cinquenta e
dois milhoes, setecentos e quarenta mil Reais) mediante emissao de ate 5.964.509
novas acoes, sendo 3.080.534 acoes ordinarias e 2.883.975 acoes preferenciais,
com a utilizacao de credito dos juros sobre capital proprio deliberados nesta
data ou em moeda corrente nacional.

A emissao sera feita atraves de subscricao particular, de acordo com os
seguintes termos e condicoes:

1. Os acionistas poderao exercer o direito de preferencia na subscricao de acoes
na proporcao de 3,864411% sobre a posicao acionaria que possuirem em 30/06/2015,
inclusive, no prazo iniciando-se em 01/07/2015 e terminando em 03/08/2015;

1.1. A data base da posicao acionaria que sera considerada para o pagamento do
JCP (dia 30/06/2015) sera a mesma data base que sera considerada para o direito
de preferencia na subscricao (dia 30/06/2015);

2. As acoes adquiridas a partir de 01/07/2015, inclusive, nao farao jus ao
direito de preferencia (negociacao ex-subscricao);

3. Os acionistas participantes da custodia fungivel da BM&FBOVESPA, cujas acoes
estejam depositadas na Central Depositaria de Ativos, deverao exercer os
respectivos direitos de preferencia por meio de seus agentes de custodia e de
acordo com as regras estipuladas pela propria Central Depositaria de Ativos,
obedecidos os prazos e condicoes estabelecidos neste Aviso aos Acionistas.

4. Para os acionistas com acoes custodiadas no Itau Unibanco S.A. (Custodiante),
os boletins de subscricao estarao disponiveis nas agencias especializadas no
periodo de 01/07/2015 a 03/08/2015, sendo que uma via do boletim sera enviada
pelos Correios para aqueles com endereco atualizado nos registros do Custodiante
;

5. Os enderecos das agencias especializadas podem ser consultados no site do
Custodiante: www.itaucustodia.com.br ou pelo telefone (11) 3003-9285;

6. O direito de preferencia podera ser livremente cedido a terceiros, nos termos
do art. 171, SS 6o. da Lei no. 6.404/76;

7. O preco de emissao por acao (ordinaria e preferencial) e de R$ 8,842303
fixado com base na media ponderada das cotacoes das acoes preferenciais
negociadas nos ultimos 10 pregoes, com aplicacao de desagio de 20%. A utilizacao
da cotacao de mercado das acoes preferenciais como criterio para determinacao do
preco de emissao, tanto de acoes preferenciais quanto das acoes ordinarias,
decorre do fato das acoes ordinarias nao serem negociadas em bolsa de valores. O
desagio tem o proposito de incentivar os acionistas minoritarios a participarem
do aumento de capital;

8. A integralizacao das acoes subscritas sera no dia 10/08/2015, a vista ou com
a utilizacao de credito dos juros sobre capital proprio (liquido de IR)
deliberados em reuniao do Conselho de Administracao realizada no dia 26/06/2015,
devendo o acionista assinalar sua opcao no Boletim de Subscricao;

9. Caso a subscricao alcance o limite minimo de 65% (sessenta e cinco por cento)
do valor total do aumento, o mesmo podera ser homologado em nova reuniao do
Conselho de Administracao. Nessa hipotese, as acoes nao subscritas (apos o
leilao em Bolsa de Valores) serao canceladas;

10. Na hipotese de haver sobras de acoes nao subscritas e a Companhia decidir
pela homologacao parcial do aumento de capital, conforme item 9 acima, os
subscritores de acoes emitidas no ambito deste aumento de capital terao o
direito de rever sua decisao em relacao a subscricao de acoes, na forma indicada
em AVISO AOS ACIONISTAS a ser oportunamente divulgado.

10.1. Assim, tendo em vista a possibilidade de homologacao parcial do aumento do
capital social e visando assegurar que os acionistas que desejem participar do
aumento possam, no momento do exercicio do direito de subscricao, condicionar
sua decisao de investimento as condicoes finais do aumento de capital, cada
acionista podera, no ato da subscricao condicionar a subscricao do aumento que
lhe cabe (a) a que haja a subscricao do valor maximo do aumento ora aprovado;
(b) a receber acoes em numero minimo necessario para manter suas respectivas
participacoes no capital social da Companhia;

10.2. Os acionistas detentores de acoes ordinarias e preferenciais que queiram
fazer uso dos direitos previstos neste item 10 devem fazer tal opcao mediante
indicacao em campo proprio do Boletim de Subscricao;

10.3. Os acionistas que optarem por reconsiderar sua decisao e tiverem subscrito
acoes em moeda corrente nacional receberao os valores por eles integralizados
sem correcao monetaria;

10.4. Presumir-se-a, na falta de manifestacao expressa no Boletim de Subscricao,
o interesse do acionista em manter a sua decisao de subscricao de forma integral
;

11. O aumento de capital estara condicionado a homologacao pelo Banco Central do
Brasil, e sera ratificado em assembleia geral de acionistas a ser realizada no
futuro. As acoes emitidas serao creditadas aos subscritores em ate 4 (quatro)
dias uteis apos a homologacao do aumento de capital pelo Banco Central do
Brasil, o que sera divulgado atraves de publicacao de novo Aviso aos Acionistas;

12. As acoes subscritas terao direito integral aos dividendos, juros sobre
capital proprio e eventuais vantagens distribuidos a partir da data da
homologacao do aumento de capital pelo Conselho de Administracao;

13. O aumento de capital tem por objetivo reforcar a capitalizacao da Companhia,
diante das expectativas de crescimento do volume de operacoes de credito, bem
como o de manter os indices de liquidez em niveis elevados.
Procedimentos relacionados as sobras:

Procedimentos relacionados as sobras:

1. Apos o termino do periodo para o exercicio de preferencia, no caso de sobra
de acoes, sera aberto um periodo adicional de 5 (cinco) dias uteis para
subscricao das mesmas, na forma de rateio entre os acionistas que houverem
manifestado, no Boletim de Subscricao a intencao de participarem nas sobras,
sendo certo que as participacoes nas sobras observarao a proporcao da subscricao
exercida em cada classe de acoes;

2. A subscricao de sobras de acoes sera integralizada a vista, em moeda corrente
nacional;

2.1. Os acionistas com acoes custodiadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA,
deverao exercer seus direitos de subscricao nas sobras junto aos respectivos
Agentes de Custodia;

2.2. Para os acionistas com acoes custodiadas no Itau Unibanco S.A.
(Custodiante), deverao exercer seus direitos de subscricao nas sobras junto as
agencias especializadas do Custodiante;

3. Na hipotese de acoes remanescentes, nao subscritas durante o periodo
adicional mencionado no item anterior (sobras das sobras), estas acoes
remanescentes serao vendidas por meio de leilao a ser realizado na BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, conforme disposto no art. 171, S
S
7o., da Lei no. 6.404/76;

4. Alcancado o valor do limite minimo do valor total do aumento (65%) as acoes
nao subscritas (apuradas apos o leilao em Bolsa de Valores) serao canceladas;

5. O valor apurado em leilao, que ultrapassar o valor da subscricao, sera
creditado a Companhia.

Cronograma estimado:

- Periodo de subscricao: de 01/07/2015 a 03/08/2015;

- Pagamento de Juros sobre Capital Proprio referente aos 1o. e 2o. trimestres de
2015: 10/08/2015 (valor bruto por acao: R$ 0,40200657);

- Periodo adicional para subscricao de sobras: 13/08/2015 a 19/08/2015;

- Os recibos de subscricao serao negociaveis a partir de 11/08/2015;

- Reuniao do Conselho de Administracao para deliberar sobre a homologacao do
aumento de capital: data a ser definida. Sao Paulo, 26 de junho de 2015."

Norma: Direitos ate 27/07/2015. A partir de 11/08/2015, ficam liberados os
negocios com os recibos de Subscricao.



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