ELETROBRAS (ELET-N1) Esclarecimento a consulta da CVM
ELETROBRAS (ELET-N1)
Esclarecimentos
Em atencao a consulta formulada pela CVM, a empresa enviou o
seguinte:
A Companhia informa aos seus acionistas e mercado em geral que
recebeu, nesta
data, o Oficio da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM")
numero
239/2015/CVM/SEP/GEA-1, solicitando esclarecimentos a respeito da
noticia
veiculada pelo jornal Folha de Sao Paulo, sob o titulo "Empreiteiro
acusa
diretor da Eletrobras", conforme abaixo transcrito:
"1. Reportamo-nos a materia veiculada nesta data no jornal Folha de
Sao Paulo,
secao Poder, sob o titulo "Empreiteiro acusa diretor da
Eletrobras", cujo
conteudo segue abaixo transcrito:
O empresario Ricardo Pessoa disse aos procuradores da Operacao Lava
Jato que um
diretor da Eletrobras, Valter Luiz Cardeal, sugeriu que ele desse
ao PT parte do
que esperava ganhar num contrato da estatal para a construcao da
usina nuclear
Angra 3, de acordo com a edicao da revista "Veja" que comecou a
circular neste
sabado (11).
[...]
O custo previsto para as obras de Angra 3 e de R$ 3,2 bilhoes.
Segundo o relato
de Pessoa obtido pela revista, a Eletrobras pediu desconto de 10%
no valor
cobrado pelo consorcio de empreiteiras, que aceitaram um abatimento
de 6%.
Fechado o contrato, Cardeal teria dito as empreiteiras que a
diferenca deveria
ser repassada ao PT na forma de doacoes eleitorais.
De acordo com o relato reproduzido pela revista, Pessoa afirmou que
a sugestao
foi feita no fim do ano passado. O empreiteiro diz que logo depois
foi procurado
pelo entao tesoureiro do PT, Joao Vaccari, hoje preso em Curitiba,
para fazer o
pagamento da contribuicao ao partido.
Um dos ex-executivos da Camargo Correa que passaram a colaborar com
as
investigacoes em fevereiro, Dalton Avancini, disse aos procuradores
da Lava Jato
que pagou propina em 2011 ao entao ministro de Minas e Energia, o
senador Edison
Lobao (PMDB-MA), para obter facilidades na construcao da usina
hidreletrica de
Belo Monte e nas obras de Angra 3.
1. A respeito, solicitamos manifestacao de V.S.. acerca da
veracidade das
afirmacoes veiculadas na noticia e, se confirmada, esclarecer ainda
os motivos
pelos quais a Companhia entendeu nao se tratar de Fato Relevante
nos termos da
Instrucao CVM n.. 358/02.
2. Tal manifestacao devera ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET,
categoria:
Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre Consultas
CVM/BOVESPA,
assunto: Noticia Divulgada na Midia, a qual devera incluir a
transcricao deste
oficio.
3. Ressaltamos que, nos termos do art. 3. da Instrucao CVM n.
358/02, cumpre ao
Diretor de Relacoes com Investidores divulgar e comunicar a CVM e,
se for o
caso, a bolsa de valores e entidade do mercado de balcao organizado
em que os
valores mobiliarios de emissao da companhia sejam admitidos a
negociacao,
qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus
negocios, bem
como zelar por sua ampla e imediata disseminacao, simultaneamente
em todos os
mercados em que tais valores mobiliarios sejam admitidos a
negociacao.
4. Lembramos ainda da obrigacao disposta no paragrafo unico do art.
4. da
Instrucao CVM n. 358/02, de inquirir os administradores e
acionistas
controladores da Companhia, com o objetivo de averiguar se estes
teriam
conhecimento de informacoes que deveriam ser divulgadas ao
mercado.
5. Por fim, esclarecemos que a CVM entende que, na hipotese de
vazamento da
informacao ou se os papeis de emissao da companhia oscilarem
atipicamente, o
fato relevante deve ser imediatamente divulgado, ainda que a
informacao se
refira a operacoes em negociacao (nao concluidas), tratativas
iniciais, estudos
de viabilidade ou ate mesmo a mera intencao de realizacao do
negocio
(OFICIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N. 02/2015).
6. Cientificamos, para os devidos fins de direito, que o nao
atendimento a
solicitacao de informacoes, no prazo de ate 1 dia util sujeitara a
Companhia,
com fundamento no inciso II, do artigo 9., da Lei n.. 6.385/1976, e
no artigo
7., combinado com o artigo 9., da Instrucao CVM n.. 452/2007, a
aplicacao de
multa cominatoria, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em atencao ao Oficio em referencia e devido as noticias que foram
divulgadas
pela midia durante o ultimo final de semana, compreendido entre 10
a 12 de
julho, no sentido de que a imprensa teria tido acesso a depoimento
sigiloso
realizado por dirigente da construtora UTC Engenharia, no ambito de
sua
negociacao para obtencao de acordo de delacao premiada em que o
mesmo e
investigado pela Operacao "Lava Jato", relativo a obra de
construcao da usina
nuclear de Angra 3, a Companhia vem esclarecer aos seus acionistas
e mercado em
geral o que se segue:
1. Que nao foi intimada, ate esta data, sobre qualquer processo de
investigacao
no ambito da Operacao "Lava Jato" que envolva apuracao de
irregularidades
cometidas pela Companhia ou seus administradores. A Eletrobras
somente teve
conhecimento, ate o momento, da noticia referida na reportagem
acima transcrita
exclusivamente por intermedio da imprensa;
2. Solicitou acesso aos possiveis documentos da Operacao "Lava
Jato" que digam
respeito a Companhia, suas controladas ou seus projetos, mas lhe
foi informado
pela Policia Federal que a investigacao corre sob sigilo e que
aquele orgao nao
esta autorizado a fornecer qualquer informacao. A Companhia
promoveu acao
judicial com o intuito de ter acesso a documentos que eventualmente
lhe digam
respeito, contudo, ainda nao houve decisao judicial sobre o
tema;
3. Primando sempre pela transparencia e diligencia de seus
negocios, contratou,
conforme comunicados ao mercado de 29 de abril de 2015, 14 de maio
de 2015 e 10
de junho de 2015, o escritorio internacional Hogan Lovells para
realizar
investigacao independente sobre determinados empreendimentos nos
quais as
Empresas Eletrobras participam e que foram citados pela imprensa no
ambito da
Operacao Lava Jato, incluindo a obra da Usina Nuclear de Angra
3;
4. Conforme comunicado ao mercado de 9 de julho de 2015, os
trabalhos de
investigacao independente estao em andamento e serao acompanhados e
reportados a
Comissao de Gestao Independente para Gestao da Investigacao, a ser
criada, cujos
membros serao independentes em relacao a administracao da Companhia
e ao seu
acionista controlador;
5. Existe, ainda, comissao interna de investigacao ("Comissao de
Correicao") em
andamento, no ambito do Programa de Compliance das Empresas
Eletrobras, que
tambem esta verificando os procedimentos de contratacao de
construtoras no
ambito da obra da Usina Nuclear de Angra 3.
Assim, a Companhia vem adotando providencias para investigar as
noticias
divulgadas pela imprensa, assim como vem mantendo o mercado
devidamente
informado acerca do assunto tratado no presente comunicado.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015.
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