ELETROBRAS (ELET-N1) Esclarecimento a consulta da CVM
ELETROBRAS (ELET-N1)
Esclarecimentos

Em atencao a consulta formulada pela CVM, a empresa enviou o seguinte:


A Companhia informa aos seus acionistas e mercado em geral que recebeu, nesta
data, o Oficio da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") numero
239/2015/CVM/SEP/GEA-1, solicitando esclarecimentos a respeito da noticia
veiculada pelo jornal Folha de Sao Paulo, sob o titulo "Empreiteiro acusa
diretor da Eletrobras", conforme abaixo transcrito:


"1. Reportamo-nos a materia veiculada nesta data no jornal Folha de Sao Paulo,
secao Poder, sob o titulo "Empreiteiro acusa diretor da Eletrobras", cujo
conteudo segue abaixo transcrito:


O empresario Ricardo Pessoa disse aos procuradores da Operacao Lava Jato que um
diretor da Eletrobras, Valter Luiz Cardeal, sugeriu que ele desse ao PT parte do
que esperava ganhar num contrato da estatal para a construcao da usina nuclear
Angra 3, de acordo com a edicao da revista "Veja" que comecou a circular neste
sabado (11).

[...]

O custo previsto para as obras de Angra 3 e de R$ 3,2 bilhoes. Segundo o relato
de Pessoa obtido pela revista, a Eletrobras pediu desconto de 10% no valor
cobrado pelo consorcio de empreiteiras, que aceitaram um abatimento de 6%.
Fechado o contrato, Cardeal teria dito as empreiteiras que a diferenca deveria
ser repassada ao PT na forma de doacoes eleitorais.

De acordo com o relato reproduzido pela revista, Pessoa afirmou que a sugestao
foi feita no fim do ano passado. O empreiteiro diz que logo depois foi procurado
pelo entao tesoureiro do PT, Joao Vaccari, hoje preso em Curitiba, para fazer o
pagamento da contribuicao ao partido.

Um dos ex-executivos da Camargo Correa que passaram a colaborar com as
investigacoes em fevereiro, Dalton Avancini, disse aos procuradores da Lava Jato
que pagou propina em 2011 ao entao ministro de Minas e Energia, o senador Edison
Lobao (PMDB-MA), para obter facilidades na construcao da usina hidreletrica de
Belo Monte e nas obras de Angra 3.


1. A respeito, solicitamos manifestacao de V.S.. acerca da veracidade das
afirmacoes veiculadas na noticia e, se confirmada, esclarecer ainda os motivos
pelos quais a Companhia entendeu nao se tratar de Fato Relevante nos termos da
Instrucao CVM n.. 358/02.

2. Tal manifestacao devera ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET, categoria:
Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre Consultas CVM/BOVESPA,
assunto: Noticia Divulgada na Midia, a qual devera incluir a transcricao deste
oficio.

3. Ressaltamos que, nos termos do art. 3. da Instrucao CVM n. 358/02, cumpre ao
Diretor de Relacoes com Investidores divulgar e comunicar a CVM e, se for o
caso, a bolsa de valores e entidade do mercado de balcao organizado em que os
valores mobiliarios de emissao da companhia sejam admitidos a negociacao,
qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negocios, bem
como zelar por sua ampla e imediata disseminacao, simultaneamente em todos os
mercados em que tais valores mobiliarios sejam admitidos a negociacao.

4. Lembramos ainda da obrigacao disposta no paragrafo unico do art. 4. da
Instrucao CVM n. 358/02, de inquirir os administradores e acionistas
controladores da Companhia, com o objetivo de averiguar se estes teriam
conhecimento de informacoes que deveriam ser divulgadas ao mercado.

5. Por fim, esclarecemos que a CVM entende que, na hipotese de vazamento da
informacao ou se os papeis de emissao da companhia oscilarem atipicamente, o
fato relevante deve ser imediatamente divulgado, ainda que a informacao se
refira a operacoes em negociacao (nao concluidas), tratativas iniciais, estudos
de viabilidade ou ate mesmo a mera intencao de realizacao do negocio
(OFICIO-CIRCULAR/CVM/SEP/N. 02/2015).

6. Cientificamos, para os devidos fins de direito, que o nao atendimento a
solicitacao de informacoes, no prazo de ate 1 dia util sujeitara a Companhia,
com fundamento no inciso II, do artigo 9., da Lei n.. 6.385/1976, e no artigo
7., combinado com o artigo 9., da Instrucao CVM n.. 452/2007, a aplicacao de
multa cominatoria, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).


Em atencao ao Oficio em referencia e devido as noticias que foram divulgadas
pela midia durante o ultimo final de semana, compreendido entre 10 a 12 de
julho, no sentido de que a imprensa teria tido acesso a depoimento sigiloso
realizado por dirigente da construtora UTC Engenharia, no ambito de sua
negociacao para obtencao de acordo de delacao premiada em que o mesmo e
investigado pela Operacao "Lava Jato", relativo a obra de construcao da usina
nuclear de Angra 3, a Companhia vem esclarecer aos seus acionistas e mercado em
geral o que se segue:


1. Que nao foi intimada, ate esta data, sobre qualquer processo de investigacao
no ambito da Operacao "Lava Jato" que envolva apuracao de irregularidades
cometidas pela Companhia ou seus administradores. A Eletrobras somente teve
conhecimento, ate o momento, da noticia referida na reportagem acima transcrita
exclusivamente por intermedio da imprensa;

2. Solicitou acesso aos possiveis documentos da Operacao "Lava Jato" que digam
respeito a Companhia, suas controladas ou seus projetos, mas lhe foi informado
pela Policia Federal que a investigacao corre sob sigilo e que aquele orgao nao
esta autorizado a fornecer qualquer informacao. A Companhia promoveu acao
judicial com o intuito de ter acesso a documentos que eventualmente lhe digam
respeito, contudo, ainda nao houve decisao judicial sobre o tema;

3. Primando sempre pela transparencia e diligencia de seus negocios, contratou,
conforme comunicados ao mercado de 29 de abril de 2015, 14 de maio de 2015 e 10
de junho de 2015, o escritorio internacional Hogan Lovells para realizar
investigacao independente sobre determinados empreendimentos nos quais as
Empresas Eletrobras participam e que foram citados pela imprensa no ambito da
Operacao Lava Jato, incluindo a obra da Usina Nuclear de Angra 3;

4. Conforme comunicado ao mercado de 9 de julho de 2015, os trabalhos de
investigacao independente estao em andamento e serao acompanhados e reportados a
Comissao de Gestao Independente para Gestao da Investigacao, a ser criada, cujos
membros serao independentes em relacao a administracao da Companhia e ao seu
acionista controlador;

5. Existe, ainda, comissao interna de investigacao ("Comissao de Correicao") em
andamento, no ambito do Programa de Compliance das Empresas Eletrobras, que
tambem esta verificando os procedimentos de contratacao de construtoras no
ambito da obra da Usina Nuclear de Angra 3.


Assim, a Companhia vem adotando providencias para investigar as noticias
divulgadas pela imprensa, assim como vem mantendo o mercado devidamente
informado acerca do assunto tratado no presente comunicado.


Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015.
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