GOL (GOLL-N2) - Aumento de capital por subscricao privada / Reratificacao - I
GOL (GOLL-N2)

Aumento de capital por subscricao privada / Reratificacao

Retificacao do percentual de subscricao e diluicao.

Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

"Nos termos da Instrucao CVM n. 358/02, conforme alterada, a Gol Linhas Aereas
Inteligentes S.A. ("Companhia") esclarece aos seus acionistas e ao mercado em
geral que, no ambito do aumento de capital de R$ 461.272.399,20 aprovado pelo
Conselho de Administracao da Companhia em 14 de julho de 2015, mediante a
emissao de 64.065.611 acoes preferenciais ao preco de emissao de R$ 7,20 cada
("Aumento de Capital"), o Aviso aos Acionistas de 14 de julho de 2015 ("Aviso")
e o Aviso aos Acionistas contendo o Anexo 30-XXXII da Instrucao CVM no. 480/2009
,
conforme alterada ("Anexo") consideraram, por um equivoco, a quantidade de acoes
de emissao da Companhia mantidas em tesouraria no calculo (i) do percentual de
diluicao para os acionistas que nao subscreverem nenhuma acao durante o periodo
para exercicio de direito de preferencia e (ii) da quantidade de acao
preferencial decorrente do Aumento de Capital que cada acionista pode subscrever
por acao preferencial e ordinaria detida no capita social.

Esta errata serve para identificar e corrigir os dados equivocados que constaram
inicialmente do Aviso e do Anexo e informar os dados corretos, calculados
desconsiderando-se as acoes em tesouraria, e para informar que o Aviso e o Anexo
foram retificados e reapresentados com os dados corretos no site da Comissao de
Valores Mobiliarios - CVM e no site da Companhia.

Assim, a Companhia informa aos acionistas e ao mercado em geral que:
(i) o percentual correto de diluicao para os acionistas que nao subscreverem
nenhuma acao durante o periodo para exercicio de direito de preferencia do
Aumento de Capital sera de 18,533328036% (ao inves de 18,449835926%, como
anteriormente divulgado), assumindo a subscricao e integralizacao total do
Aumento de Capital, e sera de 12,223397437% (ao inves de 12,164086985%, como
anteriormente divulgado) assumindo a subscricao e integralizacao apenas da
subscricao minima de R$ 282.356.114,40, conforme definido no Aviso e Anexo.

(ii) os acionistas da Companhia poderao subscrever 0,227495829 (ao inves de
0,226239102, como anteriormente divulgado) acao preferencial decorrente do
Aumento de Capital por cada acao preferencial detida, e poderao subscrever
0,006499881 (ao inves de 0,006463974, como anteriormente divulgado) acao
preferencial decorrente do Aumento de Capital por cada acao ordinaria detida, o
que corresponde a proporcao de sua Participacao nos Dividendos, nos termos do
Artigo 5o., paragrafo 8o. do Estatuto Social.

A Companhia recomenda a consulta as versoes retificadas do Aviso e do Anexo
reapresentadas, nesta data, no site da Comissao de Valores Mobiliarios - CVM e
no site da Companhia. Sao Paulo, 22 de julho de 2015."

A companhia reapresentou a integra do aviso aos acionistas de 14/07/2015 com as
alteracoes acima:

"Nos termos da Instrucao CVM no. 358/02, conforme alterada, a Gol Linhas Aereas
Inteligentes S.A. ("Companhia") informa aos seus acionistas e ao publico que seu
Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 14 de julho de 2015, aprovou
o aumento de capital social da Companhia, nos limites do capital autorizado,
conforme o artigo 6o. do Estatuto Social da Companhia, no valor de R$
461.272.399,20 (quatrocentos e sessenta e um milhoes, duzentos e setenta e dois
mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), passando o capital
social da Companhia de R$ 2.618.837.134,50 (dois bilhoes, seiscentos e dezoito
milhoes, oitocentos e trinta e sete mil, cento e trinta e quatro reais e
cinquenta centavos) para R$ 3.080.109.533,70 (tres bilhoes, oitenta milhoes,
cento e nove mil, quinhentos e trinta e tres reais e setenta centavos), mediante
a emissao de 64.065.611 (sessenta e quatro milhoes, sessenta e cinco mil,
seiscentas e onze) acoes preferenciais ("Aumento de Capital").

Conforme Fato Relevante divulgado pela Companhia em 10 de julho de 2015, o
Aumento de Capital se insere no ambito de uma operacao estrategica acordada
entre a Companhia, seu acionista controlador, o Fundo de Investimento em
Participacoes Volluto ("FIP Volluto"), e a Delta Air Lines, Inc. ("Delta"), a
qual contempla, alem do Aumento de Capital, (i) o compromisso da Delta de
garantir emprestimo de ate US$300 milhoes (trezentos milhoes de dolares norte
americanos) a ser obtido pela Companhia com terceiros, sendo a garantia da Delta
contragarantida por acoes ordinarias da Smiles S.A. detidas pela Companhia, e
(ii) a prorrogacao e expansao dos acordos de cooperacao comercial existentes
entre a Companhia e a Delta; sendo que a consumacao de cada uma destas operacoes
esta sujeita a condicoes, inclusive a celebracao de documentos definitivos, a
aprovacao das autoridades brasileiras de defesa da concorrencia, e outras
condicoes usuais de fechamento.

O FIP Volluto se comprometeu (i) a investir ate US$90 milhoes (noventa milhoes
de dolares norte americanos) mediante o exercicio do seu direito de preferencia
na subscricao de aproximadamente 61% (sessenta e um por cento) das novas acoes a
serem emitidas no Aumento de Capital, e (ii) a ceder em favor da Delta seu
direito de preferencia para subscricao de eventuais sobras de acoes
remanescentes apos o exercicio do direito de preferencia pelos demais
acionistas. A Delta se comprometeu (i) a exercer o seu direito de preferencia
para a subscricao de aproximadamente 2,9% (dois virgula nove por cento) das
novas acoes a serem emitidas no Aumento de Capital, e (ii) a exercer o direito
de preferencia cedido pelo FIP Volluto para a subscricao de eventuais sobras de
acoes remanescentes apos o exercicio do direito de preferencia pelos demais
acionistas, de forma a realizar investimentos no valor de ate US$56 milhoes
(cinquenta e seis milhoes de dolares norte americanos). Tais investimentos estao
sujeitos a determinados termos e condicoes estabelecidos no Acordo de
Investimento celebrado em 10 de julho de 2015 entre a Companhia, FIP Volluto e
Delta.

Continua na II.
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