SUZANO PAPEL (SUZB-N1)

Decisao preliminar em processo de investigacao de dumping

A empresa enviou o seguinte comunicado:

Sao Paulo, 20 de agosto de 2015 - SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. ("Suzano")
comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 19 de agosto de 2015,
o Departamento de Comercio dos Estados Unidos da America (EUA) proferiu decisao
preliminar, em processo de investigacao de dumping nas importacoes de certos
tipos de papel nao revestido provenientes da Australia, Brasil, China, Indonesia
e Portugal.

Tal decisao fixou preliminarmente uma taxacao antidumping de 33,09% contra a
Suzano, a ser aplicada a partir da publicacao oficial da decisao nos EUA,
impactando, assim, as exportacoes da Suzano para os EUA, exclusivamente de papel
nao revestido cortado (folio e cut size).

A decisao tem carater preliminar, sendo que as taxas recolhidas ficarao
depositadas em garantia. A decisao final somente sera proferida apos a conclusao
das investigacoes e, em qualquer caso, sem prejuizo da Suzano solicitar as
revisoes previstas na legislacao pertinente.

A Suzano entende que sempre negociou os seus produtos de forma competitiva
naquele mercado e nao pratica precos de dumping, o que pretende demonstrar ao
longo do processo.

Sao Paulo, 20 de agosto de 2015.