MINERVA (BEEF-NM)

Fato Relevante - Conclusao da Aquisicao do Frigorifico Red Carnica

Enviou o seguinte fato relevante:

A Minerva S.A. ("Minerva" ou "Companhia"), uma das lideres na America do Sul na
producao e comercializacao de carne in natura, gado vivo e seus derivados, que
atua tambem nos segmentos de processamento de carne bovina, suina e de aves, em
cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002,
conforme alterada ("ICVM 358/02"), em continuidade ao Fato Relevante veiculado
em 20 de fevereiro de 2015 e ao Comunicado ao Mercado divulgado em 31 de julho
de 2015, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

Nesta data, foram cumpridas e verificadas todas as condicoes precedentes da
aquisicao, pela Companhia, de 100% (cem por cento) das acoes do frigorifico Red
Carnica S.A.S. e 100% (cem por cento) das acoes de Red Industrial Colombiana
S.A.S. (conjuntamente "Frigorifico Red Carnica") (a "Aquisicao"), incluindo a
obtencao de todas as autorizacoes previas necessarias perante as autoridades
colombianas.

Deste modo, nesta data, a Aquisicao foi concluida, tendo sido transferidas para
a Companhia a totalidade das acoes do Frigorifico Red Carnica.

A Companhia informa que, apos cumprimento das analises pertinentes, a Aquisicao
(i) configura investimento relevante da Companhia, de acordo com o disposto no
Paragrafo Unico do Artigo 247 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), tendo em vista o preco pago
na Aquisicao e o valor atual do patrimonio liquido da Companhia; e (ii) esta,
portanto, sujeita a ratificacao, pela Assembleia Geral da Companhia, nos termos
e para os fins do inciso I do Artigo 256 da Lei das Sociedades por Acoes.

A Companhia comunica, ainda, que a referida ratificacao sera deliberada na
proxima Assembleia Geral da Companhia, a qual sera realizada em data a ser,
oportunamente, informada pela administracao.

No que diz respeito ao eventual direito de retirada conferido aos acionistas
dissidentes da deliberacao da Assembleia Geral que ratificar a referida
Aquisicao, conforme disposto no paragrafo 2 o. do Artigo 256 da Lei das
Sociedades por Acoes, a Companhia esclarece que sua aplicabilidade e incidencia
ainda estao sendo avaliadas pela administracao da Companhia. Caso tal avaliacao
conclua pela aplicabilidade do direito de retirada, os procedimentos especificos
para o exercicio de tal direito e o valor de reembolso aplicavel serao
oportunamente informados aos acionistas da Companhia e ao mercado em geral,
ficando desde ja esclarecido que, neste caso, estarao legitimados a exercer o
respectivo direito os acionistas que eram comprovadamente titulares de acoes
ordinarias nominativas emitidas e em circulacao da Companhia nesta data, e que
assim permaneceram ininterruptamente, ate a data do efetivo exercicio do direito
de retirada.

As informacoes necessarias para subsidiar a decisao dos acionistas e os
procedimentos de ratificacao da Aquisicao pela Assembleia Geral da Companhia,
serao oportunamente divulgados pela Companhia, nos termos da legislacao vigente.

Barretos, 25 de agosto de 2015.

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