MINERVA (BEEF-NM)
Fato Relevante - Conclusao da Aquisicao do Frigorifico Red
Carnica
Enviou o seguinte fato relevante:
A Minerva S.A. ("Minerva" ou "Companhia"), uma das lideres na
America do Sul na
producao e comercializacao de carne in natura, gado vivo e seus
derivados, que
atua tambem nos segmentos de processamento de carne bovina, suina e
de aves, em
cumprimento ao disposto na Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro
de 2002,
conforme alterada ("ICVM 358/02"), em continuidade ao Fato
Relevante veiculado
em 20 de fevereiro de 2015 e ao Comunicado ao Mercado divulgado em
31 de julho
de 2015, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral o
quanto segue:
Nesta data, foram cumpridas e verificadas todas as condicoes
precedentes da
aquisicao, pela Companhia, de 100% (cem por cento) das acoes do
frigorifico Red
Carnica S.A.S. e 100% (cem por cento) das acoes de Red Industrial
Colombiana
S.A.S. (conjuntamente "Frigorifico Red Carnica") (a "Aquisicao"),
incluindo a
obtencao de todas as autorizacoes previas necessarias perante as
autoridades
colombianas.
Deste modo, nesta data, a Aquisicao foi concluida, tendo sido
transferidas para
a Companhia a totalidade das acoes do Frigorifico Red Carnica.
A Companhia informa que, apos cumprimento das analises pertinentes,
a Aquisicao
(i) configura investimento relevante da Companhia, de acordo com o
disposto no
Paragrafo Unico do Artigo 247 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de
1976,
conforme alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), tendo em vista
o preco pago
na Aquisicao e o valor atual do patrimonio liquido da Companhia; e
(ii) esta,
portanto, sujeita a ratificacao, pela Assembleia Geral da
Companhia, nos termos
e para os fins do inciso I do Artigo 256 da Lei das Sociedades por
Acoes.
A Companhia comunica, ainda, que a referida ratificacao sera
deliberada na
proxima Assembleia Geral da Companhia, a qual sera realizada em
data a ser,
oportunamente, informada pela administracao.
No que diz respeito ao eventual direito de retirada conferido aos
acionistas
dissidentes da deliberacao da Assembleia Geral que ratificar a
referida
Aquisicao, conforme disposto no paragrafo 2 o. do Artigo 256 da Lei
das
Sociedades por Acoes, a Companhia esclarece que sua aplicabilidade
e incidencia
ainda estao sendo avaliadas pela administracao da Companhia. Caso
tal avaliacao
conclua pela aplicabilidade do direito de retirada, os
procedimentos especificos
para o exercicio de tal direito e o valor de reembolso aplicavel
serao
oportunamente informados aos acionistas da Companhia e ao mercado
em geral,
ficando desde ja esclarecido que, neste caso, estarao legitimados a
exercer o
respectivo direito os acionistas que eram comprovadamente titulares
de acoes
ordinarias nominativas emitidas e em circulacao da Companhia nesta
data, e que
assim permaneceram ininterruptamente, ate a data do efetivo
exercicio do direito
de retirada.
As informacoes necessarias para subsidiar a decisao dos acionistas
e os
procedimentos de ratificacao da Aquisicao pela Assembleia Geral da
Companhia,
serao oportunamente divulgados pela Companhia, nos termos da
legislacao vigente.
Barretos, 25 de agosto de 2015.
MINERVA ON (BOV:BEEF3)
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