V-AGRO (VAGR-NM)
Fato relevante - Grupamento de acoes

Enviou o seguinte fato relevante:

A administracao da VANGUARDA AGRO S.A. ("Companhia") vem a publico, em
atendimento ao disposto no SS4o. do artigo 157 da Lei 6.404/76 ("Lei das S.A.") e
na Instrucao CVM n. 358/02, informar aos seus acionistas, ao mercado em geral e
demais interessados o que segue:

Na presente data, o Conselho de Administracao da Companhia deliberou submeter ao
exame e aprovacao da Assembleia Geral Extraordinaria ("AGE"), a ser realizada no
dia 18 de setembro de 2015 as 11h00, proposta de grupamento das acoes
representativas do capital social da Companhia nos seguintes termos:

(I) Grupamento de Acoes. As 537.423.556 (quinhentas e trinta e sete milhoes,
quatrocentas e vinte e tres mil, quinhentas e cinquenta e seis) acoes ordinarias
de emissao da Companhia serao grupadas na proporcao de 30 (trinta) para 1 (uma).
Assim, e uma vez aprovado o grupamento na AGE, o capital social da Companhia
passara a ser representado por 17.914.118 (dezessete milhoes, novecentas e
quatorze mil, cento e dezoito) acoes ordinarias, sem que haja qualquer alteracao
no valor total do capital social ou nos direitos conferidos por essas acoes aos
seus titulares.

(II) Finalidades. O grupamento das acoes da Companhia tem como objetivos: (a)
minimizar a volatilidade das acoes pelo baixo preco e pouca liquidez dos papeis;
e (b) conferir um melhor patamar para a cotacao das acoes de emissao da
Companhia, em linha com o novo Regulamento para Listagem de Emissores e Admissao
a Negociacao de Valores Mobiliarios e Manual do Emissor da BM&FBovespa, que veda
a manutencao nos mercados organizados pela BM&FBOVESPA de acoes com valor de
cotacao inferior a R$ 1,00 (um real).

(III) Publicacao de Aviso aos Acionistas. Se aprovado o grupamento das acoes de
emissao da Companhia na AGE, havera a publicacao de Aviso aos Acionistas,
concedendo aos acionistas o prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva
publicacao, para que possam ajustar, a seu livre e exclusivo criterio, suas
posicoes de acoes em lotes multiplos de 30 (trinta), por meio de negociacoes
privadas ou atraves de sociedades corretoras de sua livre escolha, autorizadas a
operar pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
("BM&FBOVESPA") de modo que essas posicoes acionarias nao gerem fracoes apos o
processo de grupamento.

(IV) Alienacao das Fracoes Remanescentes. Transcorrido o prazo estabelecido para
o ajuste por parte dos acionistas, as eventuais fracoes de acoes ainda detidas
pelos acionistas serao grupadas em numeros inteiros e vendidas em leilao a ser
realizado na BM&FBOVESPA, devendo os respectivos valores serem creditados nas
contas correntes dos detentores das fracoes. Para os acionistas cujas contas
estejam paralisadas ou com o cadastro desatualizado, o valor da alienacao das
fracoes sera mantido a disposicao na Companhia, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

(V) Alteracoes Estatutarias. Caso a proposta de grupamento das acoes de emissao
da Companhia seja aprovada nessa mesma AGE sera alterada a redacao do artigo 5o.
do seu Estatuto Social, para refletir a nova quantidade de acoes ordinarias
representativas do seu capital social.

Sao Paulo, 31 de agosto de 2015.