V-AGRO (VAGR-NM) - Fato relevante - Grupamento de acoes
01 Setembro 2015 - 8:47AM
Notícias da Bovespa
V-AGRO (VAGR-NM)
Fato relevante - Grupamento de acoes
Enviou o seguinte fato relevante:
A administracao da VANGUARDA AGRO S.A. ("Companhia") vem a publico,
em
atendimento ao disposto no SS4o. do artigo 157 da Lei 6.404/76
("Lei das S.A.") e
na Instrucao CVM n. 358/02, informar aos seus acionistas, ao
mercado em geral e
demais interessados o que segue:
Na presente data, o Conselho de Administracao da Companhia
deliberou submeter ao
exame e aprovacao da Assembleia Geral Extraordinaria ("AGE"), a ser
realizada no
dia 18 de setembro de 2015 as 11h00, proposta de grupamento das
acoes
representativas do capital social da Companhia nos seguintes
termos:
(I) Grupamento de Acoes. As 537.423.556 (quinhentas e trinta e sete
milhoes,
quatrocentas e vinte e tres mil, quinhentas e cinquenta e seis)
acoes ordinarias
de emissao da Companhia serao grupadas na proporcao de 30 (trinta)
para 1 (uma).
Assim, e uma vez aprovado o grupamento na AGE, o capital social da
Companhia
passara a ser representado por 17.914.118 (dezessete milhoes,
novecentas e
quatorze mil, cento e dezoito) acoes ordinarias, sem que haja
qualquer alteracao
no valor total do capital social ou nos direitos conferidos por
essas acoes aos
seus titulares.
(II) Finalidades. O grupamento das acoes da Companhia tem como
objetivos: (a)
minimizar a volatilidade das acoes pelo baixo preco e pouca
liquidez dos papeis;
e (b) conferir um melhor patamar para a cotacao das acoes de
emissao da
Companhia, em linha com o novo Regulamento para Listagem de
Emissores e Admissao
a Negociacao de Valores Mobiliarios e Manual do Emissor da
BM&FBovespa, que veda
a manutencao nos mercados organizados pela BM&FBOVESPA de acoes
com valor de
cotacao inferior a R$ 1,00 (um real).
(III) Publicacao de Aviso aos Acionistas. Se aprovado o grupamento
das acoes de
emissao da Companhia na AGE, havera a publicacao de Aviso aos
Acionistas,
concedendo aos acionistas o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
respectiva
publicacao, para que possam ajustar, a seu livre e exclusivo
criterio, suas
posicoes de acoes em lotes multiplos de 30 (trinta), por meio de
negociacoes
privadas ou atraves de sociedades corretoras de sua livre escolha,
autorizadas a
operar pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros
("BM&FBOVESPA") de modo que essas posicoes acionarias nao gerem
fracoes apos o
processo de grupamento.
(IV) Alienacao das Fracoes Remanescentes. Transcorrido o prazo
estabelecido para
o ajuste por parte dos acionistas, as eventuais fracoes de acoes
ainda detidas
pelos acionistas serao grupadas em numeros inteiros e vendidas em
leilao a ser
realizado na BM&FBOVESPA, devendo os respectivos valores serem
creditados nas
contas correntes dos detentores das fracoes. Para os acionistas
cujas contas
estejam paralisadas ou com o cadastro desatualizado, o valor da
alienacao das
fracoes sera mantido a disposicao na Companhia, pelo prazo de 5
(cinco) anos.
(V) Alteracoes Estatutarias. Caso a proposta de grupamento das
acoes de emissao
da Companhia seja aprovada nessa mesma AGE sera alterada a redacao
do artigo 5o.
do seu Estatuto Social, para refletir a nova quantidade de acoes
ordinarias
representativas do seu capital social.
Sao Paulo, 31 de agosto de 2015.