V-AGRO (VAGR-NM) - AGE - 18/09/2015 - 11h00 - Grupamento de acoes (30/1)

Deliberar sobre o grupamento da totalidade das 537.423.556 acoes ordinarias de
emissao da Companhia, na proporcao de 30 (trinta) para 1 (uma). Assim, e uma vez
aprovado o grupamento na Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia, o capital
social da Companhia passara a ser representado por 17.914.118 acoes ordinarias,
representativas do capital social da Companhia, sem que haja qualquer alteracao
no valor total do capital social ou nos direitos conferidos por essas acoes a
seus titulares, nos termos do artigo 12 da Lei n. 6.404/76; e a consequente
alteracao do artigo 5o do Estatuto Social da Companhia, para fins de refletir a
nova quantidade de acoes de sua emissao, caso efetivamente aprovado o grupamento
das acoes de emissao da Companhia. Conforme proposta da administracao, caso o
grupamento das acoes de emissao da Companhia seja aprovado na AGE, sera
concedido aos acionistas o prazo de 30 (trinta) dias, contados publicacao de
Aviso aos Acionistas, para que possam ajustar, a seu livre e exclusivo criterio,
suas posicoes de acoes em lotes multiplos de 30 (trinta), por meio de
negociacoes privadas ou por meio de negociacoes atraves de sociedades corretoras
de sua livre escolha, autorizadas a operar pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA") de modo que essas posicoes
acionarias nao gerem fracoes apos o processo de grupamento. Transcorrido o prazo
estabelecido para o ajuste por parte dos acionistas, as eventuais fracoes de
acoes ainda detidas pelos acionistas serao grupadas em numeros inteiros e
vendidas em leilao a ser realizado na BM&FBOVESPA, devendo os respectivos
valores serem creditados nas contas correntes dos detentores das fracoes.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas/Informacoes Relevantes, a proposta da Administracao, o manual
de participacao e o Fato Relevante de 31/08/2015.