CELESC (CLSC-N2)
Emissao de Debentures Simples pela Celesc Distribuicao S.A.

Enviou o seguinte comunicado:

CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA (CELESC), sociedade anonima de capital
aberto, com acoes negociadas na BM&FBOVESPA, em cumprimento ao disposto na
Instrucao CVM 358/2002 e no artigo 157 da Lei no. 6.404/76, e em atencao as
regras de Governanca Corporativa, comunica aos acionistas e ao mercado em geral
que foi assinado contrato de captacao de recursos referente a 2a (segunda)
emissao de debentures simples da subsidiaria integral Celesc Distribuicao S.A.,
conforme autorizacao do Conselho de Administracao em reuniao realizada em 12 de
agosto de 2015. A referida emissao tem as seguintes caracteristicas principais:

(i) Numero da Emissao: as Debentures representam a 2a (segunda) emissao de
Debentures da Celesc Distribuicao S.A.;

(ii) Colocacao e Procedimento de Distribuicao: as Debentures foram objeto de
distribuicao publica com esforcos restritos de colocacao, nos termos da
Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") no. 476, de 16 de janeiro
de 2009, sob o regime de garantia firme;

(iii) Coordenador Lider: Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.;

(iv) Valor Total da Emissao: O valor total da Emissao sera de R$300.000.000,00
(trezentos milhoes de reais);

(v) Numero de Series: Emissao realizada em serie unica;

(vi) Quantidade de Debentures e Valor Nominal Unitario: emitidas 3.000 (tres
mil) Debentures, ao valor nominal unitario de R$100.000,00 (cem mil reais);

(vii) Atualizacao do Valor Nominal Unitario: Nao havera atualizacao monetaria do
Valor Nominal Unitario;

(viii) Garantias Reais: Nao havera;

(ix) Garantia Fidejussoria: Em garantia do fiel e pontual pagamento de todas as
obrigacoes principais e acessorias da Companhia decorrentes das Debentures, a
Centrais Eletricas de Santa Catarina S.A. - CELESC prestara fianca em favor dos
titulares das Debentures, obrigando-se como garantidora e principal responsavel
pelo pagamento de todos os valores devidos nos termos da Escritura da Emissao;

(x) Conversibilidade: Debentures simples, nao conversiveis em acoes de emissao
da Companhia;

(xi) Especie: as Debentures serao da especie quirografaria com garantia
fidejussoria, nos termos do item (ix) acima;

(xii) Data de Emissao: 10 de setembro de 2015;

(xiii) Prazo e Data de Vencimento: As Debentures tem prazo de vigencia de 12
(doze) meses a partir da Data de Emissao, vencendo em 10 setembro de 2016;

(xiv) Remuneracao: As Debentures farao jus ao pagamento de juros remuneratorios
correspondentes a 100% (cem por cento) da variacao acumulada das taxas medias
diarias dos Depositos Interfinanceiros DI, "over extra-grupo", expressa na forma
percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis, calculadas
e divulgadas diariamente pela CETIP, acrescidos de uma sobretaxa ou spread de
2,50% (dois inteiros e cinquenta centesimos por cento) ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias uteis;

(xv) Repactuacao: Nao havera repactuacao das Debentures;

(xvi) Amortizacao do Principal: O principal sera amortizado integralmente em
parcela unica na data de vencimento;

(xvii) Resgate Antecipado Obrigatorio Total: na aquisicao de direitos
creditorios de titularidade da Emissora, por fundo de investimento em direitos
creditorios, cujas cotas seniores serao objeto de distribuicao pelo Coordenador
Lider da Oferta;

(xviii) Destinacao dos Recursos: Os recursos obtidos com a Emissao serao
utilizados pela Companhia no curso regular de seus negocios.

Florianopolis, 17 de setembro de 2015.