CELESC (CLSC-N2)
Equacionamento de deficits relativos aos Planos Previdenciarios

Enviou o seguinte comunicado:

CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA (CELESC) (BM&FBOVESPA: CLSC3, CLSC4; OTC:
CEDWY), empresa de capital aberto, listada no Nivel 2 de Governanca Corporativa,
em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM 358/2002 e no artigo 157 da Lei no.
6.404/76 e com base na avaliacao atuarial de 2014 que apurou deficit tecnico nos
planos previdenciarios Misto e Transitorio administrados pela Fundacao Celesc de
Seguridade Social - CELOS que, por forca dos aspectos normativos legais
vigentes, precisam ser equacionados ainda no exercicio de 2015, mediante
cobranca de contribuicoes extraordinarias dos Participantes Ativos, Assistidos e
da Patrocinadora Celesc Distribuicao S.A, comunica aos acionistas e ao mercado
em geral que o Conselho de Administracao aprovou Plano de Equacionamento, em
cumprimento aos dispositivos da Lei Complementar 109, de 29.5.2011, da Resolucao
CGPC no. 26, de 29.9.2008, bem como do Decreto Federal no. 4.942, de 30.12.2003,
o qual se dara da seguinte forma:

a) Plano Transitorio: do montante total de R$151.578.987,15, valores de setembro
de 2015, a Patrocinadora arcara com 50%, ou seja, R$75.789.493,58 que passa a
ser amortizado a partir do proximo mes de outubro, pelo prazo de 8 (oito) anos,
atualizados pela meta atuarial (IPCA + 5,07% a.a.);

b) Plano Misto: do montante total de R$212.093.203,94, valores de setembro de
2015, a Patrocinadora arcara com 50%, ou seja, R$106.046.601,97 que passa a ser
amortizado a partir do proximo mes de outubro, pelo prazo de 11 (onze) anos,
atualizados pela meta atuarial (IPCA + 5,20% a.a.);

Cumpre salientar que referidos deficits ja estao refletidos no total de
obrigacoes registradas a titulo de Passivo Atuarial no Balanco Patrimonial da
subsidiaria integral Celesc Distribuicao S.A., bem como nos custos reconhecidos
mensalmente como Despesa Atuarial, de acordo com a Avaliacao Atuarial Anual dos
Beneficios a Empregados, elaborada por atuarios independentes em atendimento a
Deliberacao CVM 695/2012 | CPC 33 (R1).

Ressalta-se ainda que referido Plano de Equacionamento podera ser revisto
anualmente de acordo com os resultados apurados para cada um dos Planos de
Beneficios citados.

Florianopolis, 18 de setembro de 2015.

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