AES TIETE (GETI)

Fato Relevante - Submissao de analise previa de registro de oferta da 4a emissao
de debenture a ANBIMA

Enviou o seguinte fato relevante:

A AES Tiete S.A. ("Companhia"), em atendimento a Instrucao da Comissao de
Valores Mobiliarios ("CVM") n. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada,
e do artigo 7 o., paragrafo 1 o., da Instrucao da CVM n. 471, de 8 de agosto de
2008 ("Instrucao CVM 471"), comunica ao mercado que, na presente data, a
Companhia submeteu, a Associacao Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais - ANBIMA ("ANBIMA"), pedido de analise previa de
registro de oferta de distribuicao publica da 4a emissao de debentures simples,
nao conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em ate tres series, da
Companhia ("Debentures"), a ser realizada em conformidade com os procedimentos
da Instrucao da CVM n. 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada
("Instrucao CVM 400"), e da Instrucao CVM 471 ("Oferta" e "Emissao"), sob a
coordenacao do Banco Itau BBA S.A. ("Itau BBA" ou "Coordenador Lider"), o HSBC
Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo ("HSBC"), o Banco BTG Pactual S.A. ("BTG
Pactual") e o Banco Santander (Brasil) S.A. ("Santander" e, em conjunto com o
Itau BBA, o HSBC e o BTG Pactual, "Coordenadores"), podendo contar, ainda, com a
participacao de determinadas instituicoes consorciadas autorizadas a operar no
mercado de capitais brasileiro, convidadas pelos Coordenadores a participar da
Oferta.

A realizacao da Oferta e da Emissao devera ser aprovada em Reuniao do Conselho
de Administracao da Companhia, na qual serao deliberados os termos e condicoes
da Emissao e da Oferta, nos termos do artigo 59, paragrafo 1 o., da Lei n.
6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.

A Oferta sera de, inicialmente, 600.000 (seiscentas mil) Debentures, em ate 3
(tres) series, com valor nominal unitario de R$1.000,00 (mil reais), na data de
emissao das Debentures, perfazendo o montante total inicial de R$600.000.000,00
(seiscentos milhoes de reais), sendo que a existencia de cada serie e a
quantidade de Debentures emitidas em cada serie sera definida conforme o
procedimento de coleta de intencoes de investimento, organizado pelos
Coordenadores, nos termos do artigo 23, paragrafo 1 o., e do artigo 44, ambos da
Instrucao CVM 400, com recebimento de reservas dos investidores nao
institucionais e sem recebimento de reservas dos investidores institucionais (a
serem definidos nos documentos da Oferta), sem lotes minimos ou maximos, para a
verificacao, junto aos investidores da Oferta (a serem definidos nos documentos
da Oferta), da demanda pelas Debentures em diferentes niveis e taxas de juros
("Procedimento de Bookbuilding"). Tal montante total inicial da Oferta podera
ser aumentado em funcao do exercicio de eventual distribuicao de ate 120.000
(cento e vinte mil) debentures adicionais ("Debentures Adicionais") e de ate
90.000 (noventa mil) debentures suplementares ("Debentures Suplementares").
As Debentures da Terceira Serie atenderao aos requisitos da Lei n. 12.431, de 24
de junho de 2011, conforme alterada ("Lei 12.431"), de modo que seus titulares
poderao fazer jus aos beneficios tributarios na forma da Lei 12.431.

Os recursos captados por meio das Debentures da primeira serie e das Debentures
da segunda serie (considerando os recursos obtidos com a eventual emissao das
Debentures Suplementares e/ou das Debentures Adicionais alocadas nestas series),
serao utilizados para quitacao de parte do valor a pagar de principal e juros da
2a (segunda) emissao de notas promissorias comerciais da Companhia. Os recursos
captados por meio da emissao das Debentures da Terceira Serie serao destinados
ao custeio de despesas ja incorridas ou a incorrer relativas a projetos de
melhorias executados e a executar com finalidade de modernizar e ou recapacitar
os equipamentos da Usina Hidreletrica Agua Vermelha, Usina Hidreletrica Barra
Bonita, Usina Hidreletrica Bariri, Usina Hidreletrica Caconde, Usina
Hidreletrica Euclides da Cunha, Usina Hidreletrica Ibitinga, Usina Hidreletrica
Limoeiro, Pequena Central Hidreletrica Mogi Guacu, Usina Hidreletrica Nova
Avanhandava, Usina Hidreletrica Promissao, Pequena Central Hidreletrica Sao
Joaquim e Pequena Central Hidreletrica Sao Jose, os quais deverao ser
enquadrados pelo Ministerio de Minas e Energia como projetos prioritarios (os
"Projetos"), nos termos da pela Lei 12.431, conforme sera descrito nos
documentos da Oferta.

A realizacao da Oferta esta sujeita a analise previa da ANBIMA, nos termos do
artigo 7 o. da Instrucao CVM 471, e ao registro na CVM nos termos da Instrucao
CVM 400.

A remuneracao final das Debentures sera determinada apos a conclusao do
Procedimento de Bookbuilding, sujeito ao limite maximo descrito nos documentos
da Oferta. Sera publicado oportunamente aviso ao mercado, contendo informacoes
mais detalhadas sobre a Emissao, a Oferta e as Debentures.

Este fato relevante nao constitui uma oferta, convite ou solicitacao de oferta
para aquisicao das Debentures. Nem este fato relevante, nem qualquer informacao
aqui contida, constituirao a base de qualquer contrato ou compromisso.

Barueri, 15 de outubro de 2015.