SPRINGER (SPRI) - Fato Relevante - Acusar recebimento de Oficio n. 3160/2015-SAE
26 Outubro 2015 - 9:06AM
Notícias da Bovespa
SPRINGER (SPRI)
Fato Relevante - Acusar recebimento de Oficio n. 3160/2015-SAE de
22/10/2015
referente a Cotacoes abaixo de R$ 1,00 por unidade
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
A Springer S.A. em conformidade com o paragrafo 4o do artigo 157 da
Lei n. 6.404
de 15/12/1976, a Instrucao CVM n, 358 de 03/01/2002 e em atencao ao
disposto no
Regulamento para Listagem de Emissores e Admissao a Negociacao de
Valores
Mobiliarios e do Manual do Emissor da BM&FBOVESPA, comunica aos
acionistas e ao
mercado em geral o recebimento do Oficio 3160/2015-SAE, de
22/10/2015, emitido
pela BM&FBOVESPA, com o seguinte teor:
"Nos termos do item 5.2.f do Regulamento para Listagem de Emissores
e Admissao a
Negociacao de Valores Mobiliarios (Regulamento) e do Manual do
Emissor, a
cotacao de suas acoes admitidas a negociacao na BM&FBOVESPA
deve ser mantida em
valor superior a R$ 1,00 por unidade, em 30 pregoes
consecutivos.
Verificamos que, no periodo de 18/08 a 29/09/2015, as acoes de
emissao dessa
companhia permaneceram cotadas abaixo de R$1,00 por unidade, o que
configura o
descumprimento ao item 5.2.f do Regulamento, sujeitando V.Sa. a
aplicacao das
sancoes previstas no capitulo X do Regulamento.
Em face do acima exposto, a companhia devera:
1. divulgar ao mercado, ate 23/10/2015, o recebimento desta
notificacao,
informando o seu teor;
2. divulgar ao mercado, ate 06/11/2015, os procedimentos e o
cronograma adotado
para enquadrar a cotacao das acoes de sua emissao.
3. tomar as medidas cabiveis para enquadrar a cotacao de suas acoes
acima de R$
1,00 ate a data da assembleia geral ordinaria que deliberar sobre
as
demonstracoes financeiras do exercicio de 2015, observado o prazo
legal.
As divulgacoes acima devem ser realizadas por meio de aviso de fato
relevante
fora do horario de pregao."
A companhia comunica ainda, que no prazo estipulado, divulgara ao
mercado os
procedimentos para o devido enquadramento.
Cotia, 23 de outubro de 2015