TRIUNFO PART (TPIS-NM)- Pgto.de premio/Aquisicao Obrigatoria(deb. 3a emissao)
30 Novembro 2015 - 11:03AM
Notícias da Bovespa
TRIUNFO PART (TPIS-NM)
Pagamento de premio (Waiver Fee) / Aquisicao Obrigatoria
(debentures da 3a
emissao)
Enviou o seguinte Aviso aos Debenturistas:
"AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 3a EMISSAO PUBLICA DE DEBENTURES
SIMPLES NAO
CONVERSIVEIS
A TPI - Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. ("Triunfo" ou "
Companhia")
comunica aos debenturistas da 3a (terceira) emissao de debentures
simples, nao
conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em serie unica,
para
distribuicao publica com esforcos restritos de colocacao da
Companhia ("3a
Emissao"), que, em 26 de novembro de 2015, concluiu a alienacao da:
(a) Rio
Verde Energia S.A.; (b) Rio Canoas Energia S.A.; e (c) TNE -
Triunfo Negocios de
Energia S.A (sendo os itens (a) a (c) em conjunto "Ativos de
Energia") e que,
conforme deliberacoes da Assembleia Geral de Debenturistas da 3a
Emissao
realizada em 16 de novembro de 2015 ("AGD da 3a Emissao"), em 01 de
dezembro de
2015, realizara:
1) o pagamento de premio ("Waiver Fee") a todos os Debenturistas
que forem
titulares das Debentures no dia 30 de novembro de 2015, no valor
equivalente a
2,50% (dois virgula cinquenta por cento) do saldo devedor das
Debentures no dia
30 de novembro de 2015. O Waiver Fee sera pago a tais Debenturistas
de forma
proporcional a quantidade de Debentures detidas, em 30 de novembro
de 2015, por
cada um dos Debenturistas. O pagamento sera realizado
exclusivamente por meio da
CETIP, nos termos da AGD da 3a Emissao.
2) a Aquisicao Obrigatoria de 90 Debentures dos Debenturistas que
assim se
manifestaram na AGD da 3a Emissao, conforme a Proporcao indicada no
Anexo I ao
presente Aviso, tendo em vista que a quantidade total de Debentures
indicada
pelos Debenturistas na AGD da 3a Emissao e superior ao limite de
50% (cinquenta
por cento) da quantidade de Debentures da 3a Emissao. O valor a ser
pago a cada
Debenturista em decorrencia da Aquisicao Obrigatoria sera
calculado, no dia 30
de novembro de 2015, de acordo com a formula constante do Anexo II
da AGD da 3a
Emissao. A Aquisicao Obrigatoria sera realizada, (i) com relacao as
Debentures
custodiadas eletronicamente na CETIP, conforme procedimentos
adotados pela
CETIP; e/ou (ii) com relacao as Debentures que nao estiverem
custodiadas
eletronicamente na CETIP, na sede da Emissora e/ou em conformidade
com os
procedimentos do Escriturador, conforme aplicavel.
A Administracao da Companhia, por meio da sua area de Relacoes com
Investidores,
coloca-se a disposicao dos acionistas, debenturistas e do mercado
para
esclarecimentos adicionais por meio do telefone (11) 2169-3999. Sao
Paulo, 27
de novembro de 2015."
Nota: encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas/Informacoes Relevantes, o aviso aos
debenturistas com o
Anexo I, acima referido e a ata da AGDEB de 16/11/2015 com o Anexo
II.
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