TRIUNFO PART (TPIS-NM)

Pagamento de premio (Waiver Fee) / Aquisicao Obrigatoria (debentures da 4a
emissao 1a e 2a series)

Enviou o seguinte Aviso aos Debenturistas:

"AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 4a EMISSAO PUBLICA DE DEBENTURES SIMPLES NAO
CONVERSIVEIS (1a e 2a SERIES)

A TPI - Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. ("Triunfo" ou " Companhia")
comunica aos debenturistas da 4o. (quarta) emissao de debentures simples, nao
conversiveis em acoes, em ate duas series, da especie quirografaria a ser
convolada em especie quirografaria e com garantia real adicional, para
distribuicao publica da Companhia ("4a Emissao"), que, em 26 de novembro de
2015, concluiu a alienacao da: (a) Rio Verde Energia S.A.; (b) Rio Canoas
Energia S.A.; e (c) TNE - Triunfo Negocios de Energia S.A (sendo os itens (a) a
(c) em conjunto "Ativos de Energia") e que, conforme deliberacoes da Assembleia
Geral de Debenturistas da 4a Emissao realizada em 16 de novembro de 2015 ("AGD
da 4a Emissao"), em 01 de dezembro de 2015, realizara:

1) o pagamento de premio ("Waiver Fee") a todos os Debenturistas que forem
titulares das Debentures no dia 30 de novembro de 2015, no valor equivalente a
2,50% (dois virgula cinquenta por cento) do saldo devedor das Debentures no dia
30 de novembro de 2015. O Waiver Fee sera pago a tais Debenturistas de forma
proporcional a quantidade de Debentures detidas, em 30 de novembro de 2015. O
pagamento sera realizado exclusivamente por meio da CETIP, nos termos da AGD da
4a Emissao; e

2) a Aquisicao Obrigatoria de 3.135 Debentures da Primeira Serie e de 20.539
Debentures da Segunda Serie, dos Debenturistas que assim se manifestaram na AGD
da 4a Emissao, conforme a quantidade indicada no Anexo I ao presente Aviso,
tendo em vista que a quantidade total de Debentures indicada pelos Debenturistas
na AGD da 4a Emissao e superior ao limite de 50% (cinquenta por cento) da
quantidade de Debentures da 4a Emissao. O valor a ser pago a cada Debenturista
em decorrencia da Aquisicao Obrigatoria sera calculado, no dia 30 de novembro de
2015, de acordo com as formulas constantes do Anexo II da AGD da 4a Emissao. A
Aquisicao Obrigatoria sera realizada, (i) com relacao as Debentures custodiadas
eletronicamente na CETIP, conforme procedimentos adotados pela CETIP; e/ou (ii)
com relacao as Debentures que nao estiverem custodiadas eletronicamente na
CETIP, na sede da Emissora e/ou em conformidade com os procedimentos do
Escriturador, conforme aplicavel.

A Administracao da Companhia, por meio da sua area de Relacoes com Investidores,
coloca-se a disposicao dos acionistas, debenturistas e do mercado para
esclarecimentos adicionais por meio do telefone (11) 2169-3999. Sao Paulo, 27 de
novembro de 2015."

Norma: a partir de 01/12/2015 debentures da 4a emissao 1a e 2a series ex-juros.

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