TRIUNFO PART (TPIS-NM)

Pagamento de premio (Waiver Fee) / Aquisicao Obrigatoria (debentures da 3a
emissao)

Enviou o seguinte Aviso aos Debenturistas:

"AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 3a EMISSAO PUBLICA DE DEBENTURES SIMPLES NAO
CONVERSIVEIS
A TPI - Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. ("Triunfo" ou " Companhia")
comunica aos debenturistas da 3a (terceira) emissao de debentures simples, nao
conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em serie unica, para
distribuicao publica com esforcos restritos de colocacao da Companhia ("3a
Emissao"), que, em 26 de novembro de 2015, concluiu a alienacao da: (a) Rio
Verde Energia S.A.; (b) Rio Canoas Energia S.A.; e (c) TNE - Triunfo Negocios de
Energia S.A (sendo os itens (a) a (c) em conjunto "Ativos de Energia") e que,
conforme deliberacoes da Assembleia Geral de Debenturistas da 3a Emissao
realizada em 16 de novembro de 2015 ("AGD da 3a Emissao"), em 01 de dezembro de
2015, realizara:

1) o pagamento de premio ("Waiver Fee") a todos os Debenturistas que forem
titulares das Debentures no dia 30 de novembro de 2015, no valor equivalente a
2,50% (dois virgula cinquenta por cento) do saldo devedor das Debentures no dia
30 de novembro de 2015. O Waiver Fee sera pago a tais Debenturistas de forma
proporcional a quantidade de Debentures detidas, em 30 de novembro de 2015, por
cada um dos Debenturistas. O pagamento sera realizado exclusivamente por meio da
CETIP, nos termos da AGD da 3a Emissao, no valor de R$ 26.054,39 (vinte e seis
mil, cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) por debenture.
2) a Aquisicao Obrigatoria de 90 Debentures dos Debenturistas que assim se
manifestaram na AGD da 3a Emissao, conforme a Proporcao indicada no Anexo I ao
presente Aviso, tendo em vista que a quantidade total de Debentures indicada
pelos Debenturistas na AGD da 3a Emissao e superior ao limite de 50% (cinquenta
por cento) da quantidade de Debentures da 3a Emissao. O valor a ser pago a cada
Debenturista em decorrencia da Aquisicao Obrigatoria e de R$ 1.016.121,13 (um
milhao dezesseis mil cento e vinte e um reais e treze centavos) por debenture,
de acordo com a formula constante do Anexo II da AGD da 3a Emissao. A Aquisicao
Obrigatoria sera realizada, (i) com relacao as Debentures custodiadas
eletronicamente na CETIP, conforme procedimentos adotados pela CETIP; e/ou (ii)
com relacao as Debentures que nao estiverem custodiadas eletronicamente na
CETIP, na sede da Emissora e/ou em conformidade com os procedimentos do
Escriturador, conforme aplicavel.

A Administracao da Companhia, por meio da sua area de Relacoes com Investidores,
coloca-se a disposicao dos acionistas, debenturistas e do mercado para
esclarecimentos adicionais por meio do telefone (11) 2169-3999. Sao Paulo, 27 de
novembro de 2015"

Nota: encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas/Informacoes Relevantes, o aviso aos debenturistas com o
Anexo I, acima referido e a ata da AGDEB de 16/11/2015 com o Anexo II.


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