EDITAL DE OFERTA PUBLICA VOLUNTARIA PARA
AQUISICAO DE ACOES ORDINARIAS DE EMISSAO DA
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
Companhia Aberta - Codigo CVM no. 19623
CNPJ/MF no 61.486.650/0001-83
NIRE 35.300.172.507
Codigo de Negociacao na BM&FBOVESPA: DASA3
Codigo ISIN: BRDASAACNOR1
POR ORDEM E CONTA DE
CROMOSSOMO PARTICIPACOES II S.A.
CNPJ/MF no. 14.167.188/0001-71
NIRE 35.300.411.714
INTERMEDIADA POR
BANCO BRADESCO BBI S.A.
CNPJ/MF no. 06.271.464/0073-93
E, COMO ASSESSOR FINANCEIRO,
BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ/MF no. 30.306.294/0002-26
O BANCO BRADESCO BBI S.A., instituicao financeira com
estabelecimento na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na
Avenida Paulista, no 1.450, 8o andar, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Juridica do Ministerio da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o no
06.271.464/0073-93, na qualidade de instituicao financeira
intermediaria ("Instituicao Intermediaria"), vem pela presente, por
ordem e conta da CROMOSSOMO PARTICIPACOES II S.A., sociedade por
acoes com sede na Rua Joaquim Floriano, no. 413, conjunto 112,
parte, Itaim Bibi, na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, CEP
04534-011, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 14.167.188/0001-71
("Ofertante"), acionista controladora da DIAGNOSTICOS DA AMERICA
S.A., sociedade por acoes com sede na Avenida Jurua, no. 434,
Alphaville, cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, CEP 06455-010,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 61.486.650/0001-83 ("Companhia" ou
"DASA"), submeter aos acionistas nao controladores da Companhia
("Acionistas") a presente oferta publica
voluntaria para a aquisicao de acoes ordinarias de emissao da
Companhia ("Acoes"), correspondentes a ate a totalidade das Acoes
detidas pelos Acionistas, para fins da saida da Companhia do
segmento especial de negociacao de valores mobiliarios denominado
Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros ("Novo Mercado", "BM&FBOVESPA" e "Saida
do Novo Mercado", respectivamente), nos termos deste Edital de
Oferta Publica de Aquisicao ("Edital") e, ainda, de acordo com as
regras estabelecidas na Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), no estatuto
social da Companhia, na Instrucao da Comissao de Valores
Mobiliarios ("CVM") no. 361, de 5 de marco de 2002, conforme
alterada ("Instrucao CVM 361") e no Regulamento de Listagem do Novo
Mercado ("Regulamento do Novo Mercado"), com a finalidade e de
acordo com as condicoes a seguir dispostas ("Oferta").
1 INFORMACOES PRELIMINARES
1.1 Informacoes do Edital. Este Edital foi preparado com base em
informacoes prestadas pela Ofertante com o objetivo de atender as
disposicoes previstas na Instrucao CVM 361, no Regulamento do Novo
Mercado e no estatuto social da Companhia para a realizacao da
presente Oferta, dotando os Acionistas dos elementos necessarios a
tomada de uma decisao refletida e independente quanto a aceitacao
da Oferta.
1.2 Historico. Em 27 de abril de 2015, a Companhia divulgou fato
relevante anunciando ao mercado que havia sido informada pela
Ofertante acerca de sua intencao de formular a presente Oferta,
para fins da Saida do Novo Mercado, nos termos e condicoes
previstos na legislacao e regulamentacao em vigor ("Fato
Relevante"). Em 11 de maio de 2015, a Companhia divulgou fato
relevante informando ao mercado que havia recebido carta da
Ofertante com esclarecimentos, a pedido do conselho de
administracao da Companhia, acerca das justificativas da Ofertante
em realizar a Oferta. Na carta antes referida, a Ofertante
esclareceu sua intencao de aumentar sua participacao acionaria na
Companhia visando conferir maior flexibilidade a estrutura de
capital da Companhia, bem como a opcao de realizar a Oferta para
Saida do Novo Mercado pelo fato de que a elevacao do percentual de
participacao da Ofertante na Companhia impossibilitaria o
atendimento da regra prevista no item 3.1 (vi) do Regulamento do
Novo
Mercado. Para mais informacoes acerca das razoes que motivaram os
acionistas controladores da Companhia a aprovar a realizacao da
Oferta para Saida do Novo Mercado, vide manifestacao de voto
proferido na assembleia geral extraordinaria da Companhia realizada
em 8 de junho de 2015. Em 16 de maio de 2015, o Conselho de
Administracao da Companhia indicou lista triplice de instituicoes
ou empresas especializadas para a elaboracao do Laudo de Avaliacao
(conforme abaixo definido) ("Lista Triplice"). Em 18 de maio de
2015, foi convocada a assembleia geral extraordinaria da Companhia
que aprovou, em 8 de junho de 2015, (i) a Saida do Novo Mercado,
condicionada a efetivacao da Oferta pela Ofertante; e (ii) a
escolha do Avaliador, a partir da Lista Triplice, pela maioria dos
votos de acionistas detentores de Acoes em Circulacao (conforme
definido no item 2.6.1 abaixo) presentes na referida assembleia,
nao se computando os votos em branco nem os votos da Ofertante. Em
8 de julho de 2015, o
Avaliador preparou o Laudo de Avaliacao da Companhia, o qual foi
disponibilizado pela Companhia em seu website na mesma data. Em 17
de julho de 2015, a BM&FBOVESPA encaminhou exigencias para os
representantes da Companhia e do Ofertante, as quais foram
divulgadas pela Companhia, por meio de fato relevante datado de 20
de julho de 2015, em relacao ao Laudo de Avaliacao divulgado no dia
8 de julho de 2015. Em 1o. de agosto de 2015, a Companhia divulgou
fato relevante com uma versao atualizada do Laudo de Avaliacao
conforme exigencias formuladas pela BM&FBOVESPA. Em 1o. de
dezembro de 2015, o d. Colegiado da CVM concedeu, nos termos do
artigo 35 da Instrucao CVM 361, a dispensa da exigencia prevista no
artigo 15 da Instrucao CVM 361 quanto ao limite minimo ou maximo de
acoes a serem adquiridas no ambito da OPA, conforme disposto no
item 2.11 abaixo.
1.3 Registro de companhia aberta. O registro da Companhia como
emissora de valores mobiliarios categoria "A" foi concedido pela
CVM em 5 de novembro de 2004, sob o no. 1962-3. A Oferta nao
implicara, em qualquer hipotese, no cancelamento de registro da
Companhia como emissora de valores mobiliarios categoria "A".
1.4 Base legal e regulamentar. A realizacao da Oferta observara o
disposto nos artigos 40 e 43 do estatuto social da Companhia, no
artigo 31 da Instrucao CVM 361 e na Secao XI do Regulamento do Novo
Mercado, em virtude da intencao manifestada pela Ofertante de
promover a Saida do Novo Mercado, a qual foi objeto do Fato
Relevante.
2 A OFERTA
2.1 Aprovacoes societarias. A realizacao da Oferta foi aprovada em
reuniao do conselho de administracao da Ofertante realizada em 24
de abril de 2015, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do
Estado de Sao Paulo em 14 de maio de 2015, sob o no.
211.566/15-9.
2.2 Ausencia de registro da Oferta. A Oferta objeto deste Edital
nao estara sujeita a registro perante a CVM. A Oferta observara, no
que for aplicavel, o procedimento geral para ofertas publicas de
aquisicao, estabelecido nos artigos 4o. a 8o.-A, 10 a 12 e 14 a
15-B da Instrucao CVM 361, conforme determinado pelo paragrafo 2o.,
do artigo 2o., da Instrucao CVM 361.
2.3 Forma. Esta Oferta sera concluida por meio de um leilao
("Leilao") no Segmento Bovespa da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de
Valores Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA").
2.4 Validade. A validade da presente Oferta se estendera ate o dia
01 de fevereiro de 2016, inclusive, data em que ocorrera o Leilao
("Data do Leilao"), sem prejuizo das Aquisicoes Supervenientes
(conforme previstas no item 5.9 abaixo).
2.5 Ofertante. Na data da publicacao deste Edital, a Ofertante e
controlada indiretamente pelo Sr. Edson de Godoy Bueno e pela Sra.
Dulce Pugliese de Godoy Bueno, que conjuntamente com a Ofertante
detem 71,94% (setenta e um virgula noventa e quatro por cento) do
total das Acoes. Para maiores informacoes sobre a Ofertante, vide
item 10 deste Edital.
2.6 Acoes objeto da Oferta. A Ofertante concorda em adquirir, por
meio da Instituicao Intermediaria, o montante total de ate
86.580.887 (oitenta e seis milhoes, quinhentos e oitenta mil e
oitocentos e oitenta e sete) Acoes, que correspondem a totalidade
das Acoes em Circulacao (conforme abaixo definido), incluindo
tambem as Acoes de titularidade dos administradores da Companhia
("Acoes Objeto da Oferta"), as quais representam 27,77% (vinte e
sete virgula setenta e sete por cento) do capital social da
Companhia. Nao serao adquiridas no ambito da Oferta as Acoes: (i)
de titularidade dos acionistas controladores, diretos ou indiretos,
da Companhia, e pessoas a ele vinculadas; e (ii) aquelas mantidas
em tesouraria na Data do Leilao.
2.6.1 Acoes em Circulacao. Para fins deste Edital, "Acoes em
Circulacao" significam todas as Acoes, excetuadas aquelas Acoes (i)
de titularidade dos acionistas controladores, diretos ou indiretos,
da Companhia, incluindo a Ofertante e pessoas a eles vinculadas;
(ii) de titularidade dos administradores da Companhia; e (iii)
aquelas mantidas em tesouraria na Data de Liquidacao do Leilao.
2.6.2 Ausencia de restricoes as acoes. Ao aceitarem alienar as
Acoes Objeto da Oferta nos termos desta Oferta, os Acionistas
declaram que tais Acoes Objeto da Oferta se encontram livres e
desembaracadas de qualquer direito real de garantia, onus, encargo,
usufruto, gravames ou qualquer outra forma de restricao a livre
circulacao ou transferencia que possa impedir o exercicio pleno e
imediato, pela Ofertante, dos direitos patrimoniais, politicos ou
de qualquer outra natureza decorrentes da titularidade das Acoes ou
o pleno atendimento as regras para negociacao de acoes constantes
do Regulamento de Operacoes da Camara de Compensacao e Liquidacao
do Segmento BOVESPA e da Central Depositaria BM&FBOVESPA
(conforme abaixo definido).
2.6.3 Dividendos e juros sobre o capital proprio. Caso a Companhia
venha a declarar dividendos e/ou juros sobre o capital proprio ate
a Data de Liquidacao do Leilao (conforme abaixo definida), os
respectivos pagamentos serao efetuados, na forma do artigo 205 da
Lei das Sociedades por Acoes, para aqueles que estiverem inscritos
como proprietarios ou usufrutuarios das Acoes na data informada no
ato societario que deliberar sobre a declaracao dos dividendos ou
dos juros sobre capital proprio.
2.7 Condicoes.
2.7.1 Condicoes para a Saida do Novo Mercado. Considerando que em 8
de junho de 2015 foi aprovada a Saida do Novo Mercado em assembleia
geral extraordinaria da Companhia, e condicao para a Saida do Novo
Mercado a efetivacao e a conclusao da presente Oferta, nos termos
dos itens 11.1 e 11.2 do Regulamento do Novo Mercado e do artigo 40
do estatuto social da Companhia.
2.7.2 Condicoes da Oferta. A presente Oferta e condicionada a nao
ocorrencia de qualquer dos eventos listados a seguir, ate as 9:00
horas (horario de Brasilia) do dia util imediatamente anterior a
Data do Leilao, salvo em caso de renuncia expressa de tal condicao
pela Ofertante, manifestada na forma do item 2.7.4 abaixo:
(i) (x) alteracao nos negocios, condicoes, receitas, operacoes ou
ativos da Companhia e/ou suas controladas diretas e indiretas que
represente ou possa vir a representar 5% (cinco por cento) ou mais
do lucro da Companhia antes da incidencia do imposto de renda e da
contribuicao social, considerando para este fim, o lucro constante
das ultimas demonstracoes financeiras divulgadas; ou (y) o
conhecimento pela Ofertante de qualquer circunstancia que acarrete
ou presumidamente venha a acarretar uma alteracao de 5% (cinco por
cento) ou mais em relacao ao valor da Companhia ou de suas
controladas diretas e indiretas, ou ao valor das Acoes, em
decorrencia de qualquer dos seguintes eventos: (a) expedicao, por
qualquer autoridade governamental federal, estadual ou local do
Brasil (incluindo, mas nao se limitando, aos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciario), de qualquer decreto, ordem, julgamento
ou ato que: (I) questione, restrinja ou limite a capacidade da
Ofertante de realizar a Oferta,
possuir e adquirir Acoes, exercer os direitos a ela inerentes ou
receber distribuicoes a ela relativas; (II) determine o termino ou
a alteracao nos termos e condicoes de quaisquer licencas,
autorizacoes ou concessoes concedidas, necessarias a conducao dos
negocios da Companhia ou quaisquer de suas controladas diretas e
indiretas; (III) determine expropriacao, confisco ou limitacao a
livre disposicao dos bens da Companhia ou de suas controladas
diretas e indiretas; (IV) imponha obrigacoes adicionais de
investimento, prestacao de servicos ou a implementacao de medidas
que onerem excessivamente a Companhia ou quaisquer de suas
controladas diretas ou indiretas; (V) suspenda, restrinja ou limite
a realizacao de operacoes no mercado de cambio, ou o ingresso ou
saida de divisas do Pais; (b) a ocorrencia de guerra ou grave
perturbacao civil ou politica, no Brasil ou no exterior; (c) a
ocorrencia de evento natural, tal como, por exemplo, terremoto,
enchente ou outro evento similar, ou de
qualquer fator externo que cause danos significativos a Companhia,
afetando o curso normal de seus respectivos negocios;
(ii) uma queda de 20% (vinte por cento) ou mais, no encerramento do
pregao da BM&FBOVESPA, verificada no dia util imediatamente
anterior a Data do Leilao, do preco de negociacao das Acoes,
comparativamente ao valor verificado na ultima data em que houve
negociacao de acoes ate o dia 23 de dezembro de 2015, que era de
R$7,59 (sete reais e cinquenta e nova centavos) por Acao;
(iii) edicao de qualquer ato por qualquer autoridade governamental
que impeca a Ofertante de realizar a Oferta ou imponha a Ofertante
a obrigacao de adquirir ou alienar as Acoes;
(iv) suspensao generalizada ou a limitacao da negociacao, com
valores mobiliarios em geral, incluindo as Acoes, na
BM&FBOVESPA, por mais de 24 horas.
2.7.3 Ocorrencia das condicoes. Caso, a qualquer momento entre a
data de publicacao deste Edital e as 9:00 horas (horario de
Brasilia) do dia util imediatamente anterior a Data do Leilao,
verifique-se a ocorrencia de qualquer dos eventos mencionados no
item 2.7.2 acima, a Ofertante divulgara ate 10:00 horas do dia util
imediatamente anterior a Data do Leilao, comunicado ao mercado e
carta para o Diretor de Operacoes da BM&FBOVESPA e a Companhia
(que, por sua vez, divulgara fato relevante comunicando tal fato ao
mercado), esclarecendo se mantera a Oferta (tendo a Ofertante
renunciado a condicao, nos termos do item 2.7.4 abaixo) ou se a
Oferta sera cancelada, perdendo, assim, sua eficacia.
2.7.4 Renuncia a condicao. A Ofertante podera, a seu exclusivo
criterio, renunciar a qualquer das condicoes previstas no item
2.7.2 acima, hipotese em que a Oferta mantera sua validade e
eficacia, ainda que a(s) respectiva(s) condicao(oes) renunciada(s)
nao tenha(m) ocorrido. Eventual renuncia a qualquer das condicoes
previstas no item 2.7.2 acima sera divulgada de forma expressa pela
Ofertante, por meio de comunicado ao mercado e por meio de carta
para o Diretor de Operacoes da BM&FBOVESPA e a Companhia (que,
por sua vez, divulgara fato relevante comunicando tal fato ao
mercado).
2.8 Mudanca ou revogacao da Oferta. Qualquer mudanca nos termos e
condicoes da Oferta ou a sua revogacao sera amplamente divulgada
por meio da publicacao de fato relevante.
2.8.1 Aditamento ao Edital. Eventual modificacao da Oferta ensejara
publicacao de aditamento a este Edital ("Aditamento"), com destaque
para as modificacoes efetuadas e com a indicacao da nova data para
realizacao do Leilao, a qual devera observar os seguintes
prazos:
(i) prazo minimo de 10 (dez) dias, nos casos de aumento do Preco
por Acao (conforme abaixo definido) ou renuncia a condicao para
efetivacao da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos,
contados da publicacao do Aditamento; e
(ii) prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da publicacao do
Aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicacao
deste Edital, o que for maior.
2.9 Manifestacao do Conselho de Administracao da Companhia. Nos
termos do inciso XXX, do artigo 20 do estatuto social da Companhia
e do item 4.8 do Regulamento do Novo Mercado, o Conselho de
Administracao da Companhia devera elaborar e tornar publico, em ate
15 (quinze) dias contados da publicacao deste Edital, parecer
previo fundamentado favoravel ou contrario a aceitacao da Oferta.
Os interessados na presente Oferta poderao obter copias da
manifestacao do Conselho de Administracao, tao logo efetivada, nos
websites da Companhia e da CVM, nos enderecos indicados no item
12.5 abaixo.
2.10 Consequencia da aceitacao da Oferta. Ao aceitar esta Oferta,
cada Acionista concorda em dispor da propriedade de suas Acoes
Objeto da Oferta, incluindo todos os direitos inerentes as
referidas Acoes Objeto da Oferta, de acordo com os termos e
condicoes previstos neste Edital.
2.11 Ausencia de limites minimo ou maximo de acoes a serem
adquiridas no ambito da OPA. Em 1o. de dezembro de 2015, o d.
Colegiado da CVM concedeu, nos termos do artigo 35 da Instrucao CVM
361, a dispensa da exigencia prevista no artigo 15 da Instrucao CVM
361 quanto ao limite minimo ou maximo de acoes a serem adquiridas
no ambito da OPA. Nesse sentido, a Ofertante adquirira todas as
acoes objeto de registro de ordem de venda no Leilao, conforme item
4.6 deste Edital.
3 PRECO
3.1 Preco por Acao. A Ofertante atribui para cada Acao em
Circulacao o valor de R$10,50 (dez reais e cinquenta centavos)
("Preco por Acao"). O Preco por Acao e aproximadamente 7,1% (sete
virgula um por cento) superior ao preco de fechamento das Acoes, em
24 de abril de 2015, bem como aproximadamente 5,0% (cinco por
cento) superior a media ponderada do preco das Acoes,
respectivamente, nos 90 (noventa) dias anteriores ao dia 24 de
abril de 2015, inclusive, na BM&FBOVESPA. Nao obstante, o Preco
por Acao e aproximadamente 38,3% (trinta e oito virgula tres por
cento) superior ao preco de fechamento das Acoes, dois dias uteis
imediatamente anteriores a data de publicacao deste Edital, bem
como aproximadamente 20,2% (vinte virgula dois por cento) superior
a media ponderada do preco das Acoes, respectivamente, nos 90
(noventa) dias anteriores ao dia data do dia util imediatamente
anterior a data de publicacao deste Edital, inclusive, na
BM&FBOVESPA. O Preco por Acao atende ao disposto nos
artigos 40 e 43 do estatuto social da Companhia e no item 11.2 do
Regulamento do Novo Mercado, encontrando respaldo em laudo de
avaliacao economica exclusivamente elaborado para este fim, de
forma independente pelo Avaliador ("Laudo de Avaliacao"), cujo
valor atribuido as Acoes, pelo metodo do fluxo de caixa descontado,
foi situado entre R$10,32 e R$11,35, sendo o ponto medio da
referida faixa no valor de R$10,83. O Avaliador foi escolhido, a
partir da Lista Triplice, por maioria dos votos de acionistas
detentores de Acoes em Circulacao presentes na assembleia geral
extraordinaria da Companhia realizada em 8 de junho de 2015, nao se
computando os votos (i) em branco; (ii) dos controladores da
Companhia, a Ofertante, o Sr. Edson Godoy Bueno e a Sra. Dulce
Pugliese de Godoy Bueno; (iii) das pessoas vinculadas ao item (ii);
e (iv) dos administradores da Companhia.
3.1.1 Ajustes por dividendos e juros sobre capital proprio.
Quaisquer dividendos ou juros sob capital proprio que vierem a ser
declarados pela Companhia entre a data de publicacao deste Edital e
o dia util imediatamente anterior a Data do Leilao ou a data em que
se encerrar o periodo para Aquisicoes Supervenientes (conforme
definido no item 5.9 abaixo), conforme aplicavel, serao deduzidos
do Preco por Acao se as Acoes Objeto da Oferta passarem a ser
negociadas ex-dividendos ou ex-juros sobre o capital proprio no
referido periodo.
3.1.2 Ajustes por grupamentos ou desdobramentos. Na hipotese do
capital social da Companhia ser alterado entre a data de publicacao
deste Edital e a Data do Leilao ou a data em que se encerrar o
periodo para Aquisicoes Supervenientes, conforme aplicavel, em
virtude de grupamentos ou desdobramentos de Acoes, o Preco por Acao
sera ajustado de acordo com o numero resultante de Acoes apos a
alteracao no capital social e sera amplamente divulgado por meio de
fato relevante.
3.1.3 Ajustes de preco. No caso de ajuste do Preco por Acao nas
hipoteses previstas nos itens 3.1.1 e 3.1.2 acima, a Ofertante
divulgara comunicado ao mercado e enviara uma carta acerca de
eventuais ajustes ao Diretor de Operacoes da BM&FBOVESPA e a
Companhia (que, por sua vez, divulgara fato relevante comunicando
tal fato ao mercado), informando o Preco por Acao final com duas
casas decimais, ate o dia util imediatamente anterior a Data do
Leilao ou a data em que se encerrar o periodo para Aquisicoes
Supervenientes, conforme aplicavel.
3.1.4 Forma de pagamento. O pagamento do Preco por Acao no ambito
da Oferta sera efetuado a vista, em moeda corrente nacional, na
Data da Liquidacao do Leilao (conforme abaixo definido) de acordo
com os procedimentos da Camara de Compensacao e Liquidacao do
Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, ou na data em que se encerrar
o periodo para pagamento de Aquisicoes Supervenientes, nos termos
do item 5.9 abaixo.
4 HABILITACAO PARA O LEILAO
4.1 Habilitacao. O Acionista que desejar participar do Leilao
devera habilitar-se junto a Instituicao Intermediaria ou a qualquer
outra Corretora, a partir da data de publicacao deste Edital ate as
18:00 horas do dia 29 de janeiro de 2016, dia util imediatamente
anterior a Data do Leilao ("Periodo de Habilitacao"), para
representa-lo no Leilao, respeitando os prazos e procedimentos
previstos neste Edital. A fim de proceder a sua habilitacao para o
Leilao, os Acionistas que desejarem participar do Leilao deverao
observar os procedimentos exigidos por suas respectivas Corretoras
para seu cadastramento, bem como as exigencias estabelecidas no
Regulamento de Operacoes da Camara de Compensacao, Liquidacao do
Segmento BOVESPA e da Central Depositaria BM&FBOVESPA.
4.2 Cadastramento perante a Corretora e Documentos necessarios a
habilitacao. Para habilitar-se para o Leilao, o Acionista devera
(i) ter conta previamente aberta em uma Corretora de sua livre
escolha ou providenciar a abertura de referida conta, observados os
procedimentos especificos de cada Corretora e (ii) consultar a
Corretora sobre os documentos necessarios para habilitacao na
Oferta. Nao obstante, recomenda-se que os Acionistas apresentem-se,
pessoalmente ou por procurador devidamente constituido, junto as
Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de
copia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o caso,
ficando novamente ressalvado que, para fins cadastrais, poderao ser
solicitadas informacoes e/ou documentos adicionais a criterio das
Corretoras:
(i) Pessoa fisica. Cedula de identidade (RG), comprovante de
inscricao no Cadastro Nacional de Pessoa Fisica do Ministerio da
Fazenda ("CPF/MF") e comprovante de residencia. Os representantes
de espolios, menores e interditos, bem como os procuradores dos
Acionistas deverao apresentar, ainda, vias originais ou copias
autenticadas da documentacao outorgando poderes de representacao e
copias autenticadas da cedula de identidade (RG) e do CPF/MF. Os
representantes de espolios, menores e interditos deverao
apresentar, ainda, a respectiva autorizacao judicial.
(ii) Pessoa juridica. Estatuto ou contrato social consolidado,
cartao de inscricao no CNPJ/MF, documentacao societaria outorgando
poderes de representacao e copias autenticadas do CPF/MF, do cedula
de identidade (RG) e do comprovante de residencia de seus
representantes. Os Acionistas residentes no exterior podem ser
obrigados a apresentar outros documentos de representacao.
(iii) Investidor via Resolucao 4.373. O Acionista que tenha
investido nas Acoes por meio do mecanismo estabelecido na Resolucao
4.373, de 29 de setembro de 2014, emitida pelo Banco Central do
Brasil ("Investidor 4.373"), devera fornecer, alem dos documentos
descritos acima, documento atestando seu numero de registro perante
a CVM e o Banco Central do Brasil (no ultimo caso, o numero do
Registro Declaratorio Eletronico - RDE), bem como seu extrato de
custodia atestando o numero de Acoes por ele detidas e que serao
alienadas no Leilao. Caso o Investidor 4.373 seja uma pessoa fisica
estrangeira, devera apresentar, alem dos documentos aqui indicados,
uma copia autenticada de seu numero de inscricao no CPF/MF.
(iv) Universalidade de bens (tais como espolios e fundos de
investimento). Endereco do representante, telefone de contato,
e-mail e copia autenticada da documentacao comprobatoria dos
poderes para que o respectivo representante se manifeste para
efeitos da Oferta.
4.2.1 A Ofertante avisa aos Acionistas que desejarem habilitar-se
para participar do Leilao que o procedimento relativo a verificacao
de documentos e transferencia das Acoes Objeto da Oferta descrito
acima esta sujeito a normas e procedimentos internos das
respectivas Corretoras, custodiantes, representantes de
investidores nao residentes e da BM&FBOVESPA. Os Acionistas que
desejarem habilitar-se para participar do Leilao deverao tomar
oportunamente todas as medidas a fim de habilitar-se a participar
no Leilao.
4.3 Prazo para deposito de Acoes de Acionistas inscritos no livro
de registro de acoes nominativas. Os Acionistas inscritos no livro
de registro de acoes nominativas da Companhia que desejarem
participar do Leilao vendendo suas respectivas Acoes Objeto da
Oferta deverao habilitar-se para o Leilao credenciando qualquer
Corretora, com, no minimo, 5 (cinco) dias uteis de antecedencia da
Data do Leilao, para viabilizar o deposito de tais Acoes para a
custodia da Central Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA
("Central Depositaria BM&FBOVESPA").
4.3.1 Instrucao para transferencia da propriedade das Acoes. O ato
de deposito das Acoes Objeto da Oferta mencionado acima implica na
instrucao a Central Depositaria BM&FBOVESPA para que, na Data
de Liquidacao do Leilao (conforme definida no item abaixo), seja
transferida a propriedade das Acoes Objeto da Oferta para a
Ofertante, na data de recebimento do Preco por Acao pelos
Acionistas.
4.3.2 Acoes Objeto da Oferta depositadas na Central Depositaria
BM&FBOVESPA. O Acionista Habilitado que desejar vender suas
Acoes devera, por meio de sua Corretora (sendo esta um agente de
custodia na Central Depositaria BM&FBOVESPA), transferir suas
Acoes Objeto da Oferta, para a carteira 7105-6 mantida pela Central
Depositaria BM&FBOVESPA exclusivamente para este fim, ate as
13h00 da Data do Leilao.
4.3.3 Cancelamento de ordens. As ordens de venda registradas e que
nao tiverem as correspondentes Acoes Objeto da Oferta depositadas
na carteira mencionada no item 4.3.2 acima, ate as 13:00 horas
(horario de Brasilia) da Data do Leilao, serao canceladas pela
BM&FBOVESPA, anteriormente ao inicio do Leilao.
4.3.4 Observancia dos prazos. Ficara a cargo de cada Acionista
tomar as medidas cabiveis para que: (a) o deposito das Acoes Objeto
da Oferta na Central Depositaria BM&FBOVESPA seja efetuado em
tempo habil para permitir sua respectiva habilitacao no Leilao,
observados os procedimentos das Corretoras e o disposto no item 4.3
deste Edital; e (b) a transferencia de suas Acoes Objeto da Oferta
para a custodia da Central Depositaria BM&FBOVESPA, devera
ocorrer e ser finalizada ate as 18:00 horas (horario de Sao Paulo)
do dia util imediatamente anterior ao Leilao. Os Acionistas deverao
atender a todas as exigencias para negociacao de acoes constantes
do Regulamento de Operacoes do Segmento BOVESPA da
BM&FBOVESPA
4.3.5 Emprestimo/aluguel de ativos. Os Acionistas com posicoes
doadoras em contratos de emprestimo de ativos, que desejarem se
habilitar como acionistas vendedores no Leilao, deverao observar os
seguintes procedimentos:
(i) contratos com clausula de liquidacao antecipada: o Acionista
doador devera solicitar a liquidacao, via sistema BTC, observado o
prazo estabelecido para devolucao das Acoes Objeto da Oferta pelo
tomador, qual seja: ate as 20:00 horas (horario de Brasilia) do
terceiro dia util (D+3) da data da solicitacao, para solicitacoes
feitas ate 9:30 horas ou ate as 20:00 horas (horario de Brasilia)
do quarto dia util (D+4) da data de solicitacao, para solicitacoes
feitas apos 9:30 horas;
(ii) contratos sem clausula de liquidacao antecipada: o Acionista
doador devera solicitar a alteracao do contrato, via sistema
BTCNET, para que o campo "Reversivel Doador" seja alterado de "NAO"
para "SIM". A alteracao para a liquidacao antecipada do contrato de
emprestimo/aluguel esta condicionada a aceitacao pelo tomador. Em
caso de alteracao do contrato, devera ser obedecido o mesmo
procedimento estabelecido para os contratos com clausula de
liquidacao antecipada (vide item acima).
4.3.6 Contratos a Termo de Acoes Objeto da Oferta: Os investidores
com posicoes compradoras a termo devidamente cobertas e que
desejarem se habilitar na Oferta deverao adotar um dos seguintes
procedimentos: (i) solicitar a Liquidacao por Diferenca (LPD) dos
contratos 4 dias uteis antes da data limite da transferencia das
acoes para a carteira 7105-6; (ii) solicitar a Liquidacao por
Diferenca Especial (LPDE) dos contratos 3 dias uteis antes da data
limite da transferencia das acoes para a carteira 7105-6; ou (iii)
solicitar a Liquidacao Antecipada (LA) dos contratos 2 dias uteis
antes da data limite da transferencia das acoes para a carteira
7105-6. Somente os titulares dos contratos que estiverem cobertos
com as respectivas Acoes Objeto da Oferta poderao solicitar as
liquidacoes.
4.3.7 Nestes casos, o doador devera receber as Acoes Objeto da
Oferta em sua conta de custodia em tempo habil para transferir para
a carteira 7105-6 e providenciar todas as demais exigencias
estabelecidas no Edital da Oferta para habilitacao. Em caso de
falha do tomador na devolucao das Acoes Objeto da Oferta no prazo
estabelecido, serao adotados os procedimentos descritos no Capitulo
IV dos Procedimentos Operacionais da Camara de Compensacao,
Liquidacao e Gerenciamento de Riscos de Operacoes no Segmento
Bovespa e da Central Depositaria BM&FBOVESPA.
4.4 Acionistas que nao apresentarem os documentos solicitados para
habilitacao. O Acionista que nao entregar tempestivamente todos os
documentos solicitados pela Corretora para habilitacao no Leilao ou
nao diligenciar no sentido de transferir as Acoes para a Central
Depositaria BM&FBOVESPA, de acordo com o disposto neste Edital,
nao estara habilitado a participar no Leilao.
4.4.1 Acionista Habilitado. O Acionista que, tendo cumprido com os
procedimentos de habilitacao previstos nos itens 4.1 a 4.3 acima,
sera denominado "Acionista Habilitado" e, em conjunto, "Acionistas
Habilitados".
4.5 Verificacao de documentos e transferencia de Acoes. A Ofertante
alerta aos Acionistas que os procedimentos de verificacao de
documentos, assim como o de transferencia de acoes, detalhados
neste Edital, estao sujeitos as regras e procedimentos internos das
Corretoras, instituicoes depositarias e da Central Depositaria
BM&FBOVESPA, de forma que os Acionistas devem tomar todas as
medidas necessarias com razoavel antecedencia de forma a
habilitar-se a participar do Leilao, nao se responsabilizando, a
Ofertante, por qualquer problema ou questao decorrente da
verificacao de tais documentos e da transferencia de acoes que nao
permita ou impeca a habilitacao do Acionista a participacao no
Leilao.
4.6 Aceitacao da Oferta. A aceitacao final da Oferta por cada
Acionista ocorrera ate o inicio do Leilao, por intermedio da
Corretora perante a qual tal Acionista tiver se habilitado,
mediante o registro de ordem de venda no Leilao. A desistencia em
relacao a Oferta devera ser informada pelo Acionista Habilitado a
respectiva Corretora, em tempo suficiente para permitir a
respectiva Corretora cancelar ou reduzir as ordens de venda
(conforme o caso) registradas em nome do Acionista Habilitado. A
aceitacao da respectiva Oferta e a oferta de venda das Acoes serao
irrevogaveis e irretrataveis a partir de tal horario.
5 O LEILAO
5.1 Data do Leilao. O Leilao ocorrera na Data do Leilao, ou seja,
em 01 de fevereiro de 2016, as 15:00 horas, horario de Sao Paulo,
por meio do Sistema Eletronico de Negociacao do Segmento Bovespa da
BM&FBOVESPA.
5.2 Regulamentacao da BM&FBOVESPA. O Leilao observara as regras
estabelecidas pela BM&FBOVESPA, devendo os Acionistas
Habilitados que desejam aceitar a Oferta preencher os requisitos
para negociacao de Acoes contidos na regulamentacao. Os Acionistas
Habilitados poderao aceitar a Oferta por meio de qualquer
participante de valores mobiliarios autorizado a operar no segmento
Bovespa da BM&FBOVESPA (sendo cada uma delas denominada
individualmente "Corretora", e coletivamente "Corretoras").
5.3 Interferencia no Leilao e OPA Concorrente. Qualquer terceiro
podera fazer uma interferencia compradora para aquisicao das Acoes
Objeto da Oferta no ambito do Leilao, ou formular uma oferta
concorrente, nos termos do artigo 12, paragrafo 2o., inciso II
("Interferencia") e artigo 13 da Instrucao CVM 361 ("OPA
Concorrente"), respectivamente.
5.3.1 Procedimento para Interferencia Compradora e OPA Concorrente.
A OPA Concorrente devera ser lancada, e o interesse na
interferencia deve ser divulgado, com 10 (dez) dias de antecedencia
da Data do Leilao, pelo preco equivalente a, no minimo, 5% (cinco
por cento) superior ao Preco por Acao, nos termos do artigo 12,
paragrafos 4o. e 5o. e artigo 13, paragrafo 2o. e 3o. da Instrucao
CVM 361.
5.4 Variacao de preco. Caso nao haja interferencia ou nao tenha
sido publicado edital de OPA Concorrente, serao adotados, no
Leilao, procedimentos que assegurem o direito de a Ofertante elevar
o Preco por Acao durante o Leilao, estendendo-se o novo preco a
todos os Acionistas Habilitados aceitantes dos lances anteriores,
conforme artigo 12, paragrafo 2o., inciso I, da Instrucao CVM
361.
5.5 Custos e comissoes de corretagem. Todos os custos, comissoes de
corretagem e emolumentos relativos a venda das Acoes Objeto da
Oferta correrao por conta dos respectivos acionistas vendedores e
os custos, comissoes de corretagem e emolumentos relativos a compra
das Acoes Objeto da Oferta correrao por conta da Ofertante. As
despesas com a realizacao do Leilao, tais como emolumentos e taxas
instituidas pela BM&FBOVESPA obedecerao as tabelas vigentes na
Data do Leilao e as disposicoes legais em vigor.
5.6 Corretora representante da Ofertante. A Instituicao
Intermediaria sera a representante da Ofertante no Leilao.
5.7 Procedimento de aceitacao por meio das Corretoras. Ate as 13:00
horas da Data do Leilao, as Corretoras representantes dos
Acionistas Habilitados deverao comunicar a BM&FBOVESPA as
ofertas de venda contendo a quantidade de Acoes Objeto da Oferta
detidas pelos Acionistas Habilitados que serao por elas
representados no Leilao, registrando as ordens de venda no Sistema
Eletronico de Negociacao do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA
atraves do codigo DASA3L.
5.8 Prazo para alteracao, cancelamento e confirmacao da Oferta. Ate
as 13:00 horas (horario de Brasilia) da Data do Leilao, as
Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados poderao
registrar, alterar ou cancelar as ofertas registradas por meio do
Sistema Eletronico de Negociacao do Segmento BOVESPA. A partir das
13:00 horas (horario de Brasilia) da Data do Leilao ate o inicio do
Leilao as 15:00 horas (horario de Brasilia), sera permitido,
somente, cancelar, reduzir a quantidade ou alterar o preco das
ofertas de venda. A partir do inicio do Leilao, as ofertas de venda
serao consideradas, para todos e quaisquer fins, irrevogaveis e
irretrataveis, sendo permitido apenas aos Acionistas Habilitados
reduzir preco.
5.8.1 E de responsabilidade das Corretoras registrar ordens de
venda que tenham as correspondentes Acoes Objeto da Oferta
depositadas nas carteiras mencionadas no item 4.3.2 deste Edital.
As ordens de venda serao aceitas ate as 13:00 horas (horario de
Brasilia) da Data do Leilao.
5.9 Termino da negociacao e venda nos 3 (tres) meses seguintes ao
Leilao. O Ofertante se propoe a ampliar a protecao contida no SS
2o. do art. 10 da Instrucao CVM 361, referente a obrigacao do
Ofertante de adquirir as Acoes Objeto da Oferta pelo prazo de tres
meses seguintes ao Leilao caso a OPA tenha adesao superior a 2/3
das Acoes em Circulacao, de modo a contemplar que tal obrigacao
persistira por tal periodo caso a OPA tenha adesao superior a 1/3
das Acoes em Circulacao.
5.9.1 Deste modo, caso, no ambito da Oferta, a Ofertante venha a
adquirir mais de 1/3 das Acoes em Circulacao, qualquer Acionista
que deseje vender suas Acoes Objeto da Oferta a Ofertante podera
apresentar um pedido a sua Corretora para tal efeito durante os 3
(tres) meses seguintes ao Leilao, ou seja, de 02 de fevereiro de
2016 a 2 de maio de 2016.
5.9.2 A Ofertante adquirira tais Acoes Objeto da Oferta e pagara
aos respectivos Acionistas o Preco por Acao, em moeda corrente
nacional, ajustado pelo Indice Nacional de Precos ao Consumidor
Amplo - IPCA referente aos ultimos 12 (doze) meses anteriores a
publicacao deste Edital, calculado pro rata temporis desde a Data
de Liquidacao do Leilao ate a data do efetivo pagamento, e ajustado
por eventuais dividendos, juros sobre o capital proprio,
grupamentos e/ou desdobramentos, conforme aplicavel, nos termos dos
itens 3.1.1 e 3.1.2 acima, o qual devera acontecer no maximo ate 15
dias apos a efetiva ordem de venda em bolsa e/ou solicitacao do
respectivo Acionista para vender suas Acoes Objeto da Oferta
("Aquisicoes Supervenientes").
6 LIQUIDACAO
6.1 Forma de liquidacao. A liquidacao financeira do Leilao devera
ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela Camara de
Compensacao e Liquidacao da BM&FBOVESPA na modalidade de
liquidacao bruta, conforme definido no Capitulo VII dos
Procedimentos Operacionais da Camara de Compensacao e Liquidacao da
BM&FBOVESPA. A Camara de Compensacao e Liquidacao da
BM&FBOVESPA nao atuara como contraparte central garantidora da
liquidacao do Leilao. A Camara de Compensacao e Liquidacao da
BM&FBOVESPA atuara como facilitadora da liquidacao do Leilao em
consonancia com esta Oferta.
6.1.1 A liquidacao financeira da Oferta sera efetuada em uma unica
parcela, 3 (tres) dias uteis apos a Data do Leilao ("Data de
Liquidacao do Leilao"), mediante o pagamento aos Acionistas do
Preco por Acao, como contraprestacao pela transferencia das Acoes
Objeto da Oferta a Ofertante, ressalvado, contudo, que em qualquer
hipotese todas as Acoes Objeto da Oferta alienadas no ambito da
Oferta ficarao bloqueadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA
ate a finalizacao da liquidacao.
6.1.2 Liquidacao das Aquisicoes Supervenientes. Nos termos do
artigo 7o., paragrafo 4o., da Instrucao CVM 361 e do Contrato de
Intermediacao, em caso de exercicio da hipotese a que se refere o
paragrafo 2o., do artigo 10, da Instrucao CVM 361, a liquidacao das
Aquisicoes Supervenientes que a Ofertante vier a realizar no prazo
de 3 (tres) meses contados da Data do Leilao, sera realizada
conforme item 5.9 deste Edital.
6.2 Autorizacao para o agente de custodia. Ficara a exclusivo cargo
do Acionista tomar as medidas cabiveis para garantir que o seu
agente de custodia autorize a transferencia das acoes para a
liquidacao da Oferta na data estabelecida. A nao autorizacao pelo
agente de custodia da entrega dos ativos para a BM&FBOVESPA,
durante o processo de liquidacao, implicara a nao liquidacao da
parcela vendida por esse acionista. Caso ocorra falha no processo
de liquidacao por falta de autorizacao ao agente de custodia para a
transferencia das acoes para a liquidacao tempestiva da operacao,
quaisquer custos ou onus decorrentes dessa falha ficarao sob
integral responsabilidade do Acionista.
6.3 Obrigacao da Ofertante. Nos termos do contrato de intermediacao
celebrado entre a Instituicao Intermediaria e a Ofertante
("Contrato de Intermediacao"), as obrigacoes de liquidacao da
Ofertante estabelecidas neste Edital serao cumpridas pela
Instituicao Intermediaria, por conta e ordem da Ofertante, e, em
qualquer caso, a Ofertante permanecera integralmente responsavel
pelo cumprimento de todas as obrigacoes a ela atribuidas relativas
a Oferta e estabelecidas neste Edital.
6.4 Garantia. Ate 01 (um) dia util antes da data da liquidacao
financeira da Oferta, a Ofertante devera providenciar a
transferencia para a conta bancaria a ser indicada pela Instituicao
Intermediaria de uma quantia em reais equivalente, pelo menos, ao
montante total da Oferta, conforme apurado no Leilao, calculado de
acordo com o disposto neste Edital, montante este necessario a
aquisicao do numero de Acoes efetivamente adquirido no ambito do
Leilao, devendo transferir tambem, na medida em que sejam
necessarios, os valores para liquidacao das Aquisicoes
Supervenientes durante o prazo disposto no paragrafo 2o., do artigo
10, da Instrucao CVM 361.
6.4.1 A liquidacao financeira da Oferta, incluindo as Aquisicoes
Supervenientes, sera garantida pela Instituicao Intermediaria, por
si e/ou por meio de qualquer de suas afiliadas, nos termos do
artigo 7o., paragrafo 4o., da Instrucao CVM 361 e do Contrato de
Intermediacao.
7 OBRIGACOES ADICIONAIS
7.1 Obrigacao Superveniente. A Ofertante pagara, nos termos do
artigo 10, inciso I, da Instrucao CVM 361, aqueles que venderem
suas Acoes, a diferenca a maior, se houver, entre o Preco por Acao
que estes receberem pela venda de suas Acoes Objeto da Oferta,
atualizado pelo IPCA, desde a Data de Liquidacao do Leilao ate a
data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e ajustado
pelas alteracoes no numero de acoes decorrentes de bonificacoes,
desdobramentos, grupamentos e conversoes eventualmente ocorridos, e
(i) o valor por acao que seria devido, ou venha a ser devido, caso
venha a se verificar, no prazo de 1 (um) ano contado da Data do
Leilao, fato que impusesse, ou venha a impor, a realizacao de
oferta publica de aquisicao de acoes obrigatoria, nos termos do
artigo 2o, incisos I a III, da Instrucao CVM 361, e (ii) o valor a
que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e
dissentissem de deliberacao da Companhia que venha a aprovar a
realizacao de qualquer
evento societario que permita o exercicio do direito de recesso,
quando esse evento se verificar dentro do prazo de 1 (um) ano,
contado da Data do Leilao.
7.1.1 Na data deste Edital, a Ofertante nao preve a ocorrencia (i)
de fato que venha a impor a realizacao de nova oferta publica de
aquisicao obrigatoria de Acoes, ou (ii) de qualquer evento
societario que permita o direito de recesso aos acionistas
titulares das Acoes.
A integra do edital esta disponivel no site
www.bmfbovespa.com.br
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