PETROBRAS (PETR)

Esclarecimento sobre Noticias: Holding Comperj

Em atencao a consulta formulada pela CVM, a empresa enviou o seguinte:

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2016 - Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
atende ao Oficio n. 37/2016-CVM/SEP/GEA-1 que solicita esclarecimentos, conforme
abaixo:

OFICIO n. 37/2016-CVM/SEP/GEA-1
"Senhor Diretor,

1.Reportamo-nos a noticia veiculada nesta data no jornal O Globo, secao
Economia, sob o titulo: "Uma saida para o Comperj", em que constam as seguintes
afirmacoes:

De acordo com um executivo proximo a estatal, uma das solucoes em analise e
juntar o Comperj com a Refinaria Duque de Caxias (Reduc), tambem no Estado do
Rio, e a Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais, e encontrar um
socio, que poderia ter uma participacao minoritaria relevante no conjunto dos
ativos das tres refinarias.

Esse socio ficaria encarregado de realizar os investimentos que ainda faltam
para concluir pelo menos a primeira unidade de refino, orcada em cerca de US$
2,3 bilhoes. A previsao original era de duas unidades.
[...]

FIM DO POLO PETROQUIMICO Segundo a ideia ainda em estudo, a Petrobras criaria
uma holding englobando as tres refinarias, que ja sao interligadas naturalmente
por uma extensa malha de oleodutos e gasodutos. Isso tornaria as operacoes mais
atraentes, tornando mais facil a tarefa de encontrar um socio para concluir o
Comperj.

- Esse novo complexo poderia processar 566 mil barris diarios de petroleo por
dia, na producao de diversos tipos de derivados, como gasolina e oleo diesel -
afirmou o executivo.

2.Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sa. esclareca se as noticias sao
veridicas, e, se confirmada sua veracidade, devera explicar os motivos pelos
quais entendeu nao se tratar de um fato relevante, assim como comentar outras
informacoes consideradas importantes sobre o tema.
[...]
5.Alertamos que, de ordem da Superintendencia de Relacoes com Empresas, no uso
de suas atribuicoes legais e, com fundamento no inciso II, do artigo 9 o., da
Lei 6.385/76, e na Instrucao CVM N. 452/07, cabera a determinacao de aplicacao
de multa cominatoria, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuizo de
outras sancoes administrativas, pelo nao cumprimento da exigencia contida neste
oficio, no prazo de 1 (um) dia util, a contar do conhecimento do teor deste
expediente, enviado por e-mail."

Esclarecimento
A Petrobras esclarece que, conforme divulgado no Plano de Negocios e Gestao (PNG
2015-2019) em 29 de junho de 2015, esta em busca de alternativas para concluir
as obras do Complexo Petroquimico do Rio de Janeiro (Comperj), uma vez que os
investimentos necessarios para a finalizacao do projeto de refino deste Complexo
nao estao incluidos na carteira atual da Companhia.

Assim, diversas opcoes de negocio que viabilizem a continuidade dos
investimentos estao sendo analisadas. Entretanto, os estudos ainda sao
preliminares e nao ha qualquer decisao sobre o tema.

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