BRADESCO (BBDC-N1) - AGE/O - 10/03/2016 - 16h00 - Ratificar a decisao do CA para
cancelar o aumento do capital / Bonificacao em Acoes

I. em Assembleia Geral Extraordinaria:1) ratificar a decisao tomada nesta data
(03/02/2016), pelo Conselho de Administracao, para cancelar o aumento do capital
social por subscricao particular de acoes deliberado na Assembleia Geral
Extraordinaria realizada no dia 17 de dezembro passado, no valor de
R$3.000.000.000,00, mediante a emissao de 164.769.488 novas acoes,
nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 82.571.414 ordinarias ao preco
unitario de R$19,20 e 82.198.074 preferenciais ao preco unitario de R$17,21. A
decisao decorreu da volatilidade dos mercados acionarios nacional e
internacional, com impactos no preco de cotacao das acoes na Bolsa de Valores;
2) deliberar sobre proposta do Conselho de Administracao para aumentar o capital
social em R$8.000.000.000,00, elevando-o de R$43.100.000.000,00 para
R$51.100.000.000,00, com bonificacao em acoes, mediante a capitalizacao de parte
do saldo da conta "Reservas de Lucros - Reserva Estatutaria", em conformidade
com o disposto no Artigo 169 da Lei no 6.404/76, com a emissao de 504.872.885
novas acoes nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 252.436.456
ordinarias e 252.436.429 preferenciais, que serao atribuidas gratuitamente aos
acionistas na proporcao de 1 nova acao para cada 10 acoes da mesma especie de
que forem titulares na data-base; e 3) deliberar sobre proposta do Conselho de
Administracao para alterar o "caput" do Artigo 6o do Estatuto Social para
refletir a alteracao do capital social objeto da proposta anterior. II. em
Assembleia Geral Ordinaria: 1) tomar as contas dos administradores e examinar,
discutir e votar as Demonstracoes Contabeis relativas ao exercicio social findo
em 31.12.2015; 2) deliberar sobre proposta do Conselho de Administracao para
destinacao do lucro liquido do exercicio de 2015 e ratificar as distribuicoes
antecipadas de juros sobre o capital proprio e dividendos pagos e a pagar; 3)
definir o numero de integrantes do Conselho de Administracao e eleger,
observadas as disposicoes dos Artigos 141 e 147 da Lei no 6.404, de 15.12.1976,
e da Instrucao CVM no 367, de 29.5.2002, os seus membros, sendo necessario, nos
termos das Instrucoes CVM nos 165, de 11.12.1991, e 282, de 26.6.1998, no
minimo, 5% (cinco por cento) do capital votante para que os acionistas possam
requerer a adocao do processo de voto multiplo; 4) eleger, observadas as
disposicoes dos Artigos 161 e 162 da Lei no 6.404, de 15.12.1976, os membros do
Conselho Fiscal; 5) deliberar sobre a remuneracao e a verba para custear Plano
de Previdencia dos Administradores; e 6) deliberar sobre a remuneracao mensal
dos membros efetivos do Conselho Fiscal. Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas/Informacoes
Relevantes, a proposta da administracao e o manual para participacao nas
assembleias.

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