BRADESCO (BBDC-N1)

Fato Relevante - Esclarecimentos adicionais ao Fato Relevante divulgado no dia
3.2.2016

A empresa enviou o seguinte fato relevante:

O Banco Bradesco S.A. (Bradesco ou Companhia), em atencao ao Oficio no
31/2016-CVM/SEP/GEA-3, datado de 4.2.2016, vem apresentar esclarecimentos
adicionais ao Fato Relevante divulgado no dia 3.2.2016, por meio do qual os
acionistas da Companhia e o mercado foram informados de que, em reuniao
realizada naquela mesma data, o Conselho de Administracao decidiu cancelar o
aumento do capital social por subscricao particular de acoes, deliberado na
Assembleia Geral Extraordinaria de 17 de dezembro passado, no valor de
R$3.000.000.000,00, mediante a emissao de 164.769.488 novas acoes,
nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 82.571.414 ordinarias, ao
preco unitario de R$19,20, e 82.198.074 preferenciais, ao preco unitario de
R$17,21 ("Aumento de Capital").

O Bradesco informa que envidou varias acoes para a efetivacao do Aumento de
Capital, tais como publicacao de Fato Relevante e Comunicado ao Mercado nos
principais jornais do Pais e divulgacao da operacao a rede de agencias Bradesco,
importante canal de difusao junto ao publico alvo da operacao.

Entretanto, fez-se necessario o seu cancelamento em decorrencia:

- da volatilidade dos mercados acionarios nacional e internacional, que fez com
que o preco de emissao das novas acoes no Aumento de Capital, mesmo tendo sido
fixado com desagio de 20% (vinte por cento) em relacao a media dos 60 (sessenta)
pregoes anteriores a data do anuncio da operacao, ficasse acima do valor de
cotacao das acoes de emissao da Companhia na Bolsa de Valores durante varios
pregoes no mes de janeiro;

- da necessidade de preservar os interesses dos acionistas minoritarios, que
poderiam vir a ser prejudicados, quer pela diluicao de suas participacoes
acionarias, pela nao subscricao do Aumento de Capital, quer pela possibilidade
de virem a subscrever as acoes de emissao da Companhia por valor acima de sua
cotacao na BM&FBOVESPA;

- da Assembleia Geral de 17.12.2015 ter aprovado a proposta para o Aumento de
Capital com a previsao de subscricao e integralizacao de 100% das acoes
lancadas, ou seja, sem a possibilidade de homologacao parcial. Entretanto, ate o
dia 2.2.2016, faltando 3 (tres) dias para o termino do prazo para o exercicio do
direito de preferencia, percentual relevante das acoes lancadas disponiveis para
os acionistas minoritarios nao haviam sido subscritas. Vale ressaltar que o
Artigo 30 da Instrucao CVM no 400/2003 - o qual, no entendimento da propria CVM,
aplica-se analogicamente a aumentos de capital realizados mediante subscricao
privada - admite a homologacao parcial apenas se a deliberacao que tiver
aprovado a proposta de aumento tiver expressamente autorizado esta possibilidade.

Os acionistas que exerceram seu direito de preferencia para a subscricao das
novas acoes em nada serao prejudicados, uma vez que os respectivos boletins
foram cancelados e nao mais se verificara o pagamento do correspondente valor,
que era previsto para ocorrer no dia 1o.3.2016.

Esclarece, ainda, que a aprovacao em Assembleia Geral da proposta para o Aumento
de Capital nao e medida que, por si so, assegure a concretizacao da operacao,
visto que esta pressupoe a realizacao de uma serie de etapas e procedimentos
posteriores, especialmente no que se refere a subscricao das novas acoes
emitidas, estando ainda sujeita a conjunturas alheias a
previsao
dos
administradores.

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