ELETROBRAS (ELET-N1)
Esclarecimento sobre noticia

Em atencao a consulta formulada pela CVM, a empresa enviou o seguinte:

A Companhia informa aos seus Acionistas e ao mercado em geral que recebeu, em 28
de abril de 2016, o Oficio da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") numero
187/2016/CVM/SEP/GEA-1, solicitando esclarecimentos a respeito da noticia
veiculada pelo Valor Economico, secao Empresas, sob o titulo: "Eletrobras lanca
sistema para reduzir perdas na distribuicao", conforme transcrito ao final deste
Comunicado.

Em atencao ao Oficio em referencia, a Companhia vem esclarecer aos seus
acionistas e mercado em geral o que se segue:

1. Conforme e de conhecimento do mercado, o Projeto Energia+ financiado pelo
Banco Mundial, objetiva a melhoria do desempenho operacional e financeiro de
seis empresas de distribuicao da Eletrobras, localizadas na regiao norte e
nordeste do Brasil, mais especificamente nos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas,
Piaui, Rondonia e Roraima.
2. Dentre os projetos abrangidos pelo Projeto Energia +, encontra-se a
implantacao de uma Infraestrutura de Medicao Avancada, iniciada em agosto de
2015, com finalizacao de sua primeira etapa prevista para marco de 2017.
3. A noticia publicada, em tom jornalistico, menciona mais uma etapa do
subprojeto que visa reduzir perdas comerciais que ocorrem na distribuicao de
energia eletrica e que tem sido uma das prioridades da Diretoria de
Distribuicao, nos ultimos anos.
4. O objetivo deste subprojeto e que o Centro de Inteligencia da Medicao de
Brasilia coordene a gestao da medicao objetivando controlar 65% do faturamento
das distribuidoras citadas, atraves da acao em 150 mil maiores unidades
consumidoras, de sorte a reduzir as perdas de energia.
5. Desde seu inicio, o objetivo do Projeto Energia+ e mitigar um montante de
perdas equivalente as perdas nao reconhecidas nas tarifas. Entretanto, ha que se
registrar que as perdas dependem, alem das solucoes tecnicas, de outras
variaveis de natureza social e economica e eventuais recrudescimento de
condicoes adversas que podem promover aumentos de perdas nao controlaveis pela
concessionaria.
6. Outro fator importante para o atingimento do objetivo empresarial refere-se a
ampliacao da capacidade de investimento associado a viabilidade de execucao de
um vigoroso conjunto de obras previstas no Planejamento Plurianual de Expansao e
Melhoria das Redes, merecendo destaque que as referidas Distribuidoras ainda
estao em processo de decisao acerca da renovacao de suas concessoes.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2016.

Transcricao do Oficio CVM 187/2016/CVM/SEP/GEA-1

"Assunto: Solicitacao de esclarecimentos sobre noticia

Senhor Diretor,

1. Reportamo-nos a noticia veiculada em 27.04.2016, no jornal Valor Economico,
secao Empresas, sob o titulo: "Eletrobras lanca sistema para reduzir perdas na
distribuicao", em que consta a seguinte afirmacao:

A Eletrobras inaugurou ontem um "centro de inteligencia" com o objetivo zerar,
ate 2018, as perdas de R$ 500 milhoes anuais com furto de energia em suas seis
distribuidoras.

2. Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sa. esclareca se a noticia e
veridica, e, se confirmada sua veracidade, devera explicar os motivos pelos
quais entendeu nao se tratar de um fato relevante.

3. Informamos que a solicitada manifestacao devera ser encaminhada por meio do
Sistema IPE, categoria Comunicado ao Mercado, tipo Esclarecimentos sobre
consultas CVM/BOVESPA incluindo referencia a este oficio.

4. Cabe ressaltar que pelo art. 3o. da Instrucao CVM no. 358/02, cumpre ao
Diretor de Relacoes com Investidores divulgar e comunicar a CVM e, se for o
caso, a bolsa de valores e entidade do mercado de balcao organizado em que os
valores mobiliarios de emissao da companhia sejam admitidos a negociacao,
qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negocios, bem
como zelar por sua ampla e imediata disseminacao, simultaneamente em todos os
mercados em que tais valores mobiliarios sejam admitidos a negociacao.

5. Ademais, ressaltamos que a pratica de divulgar ao mercado suas expectativas
de desempenho futuro (guidance), tanto de curto como de longo prazo,
principalmente no que se refere aos aspectos financeiros e operacionais dos seus
negocios, envolve a elaboracao de projecoes quantitativas.

6. Nesse sentido, em atendimento ao disposto no SS 1o. do art. 20 da Instrucao
CVM no. 480/09, determinamos, caso as afirmacoes em comento sejam veridicas, a
atualizacao do item 11 do Formulario de Referencia do emissor, com a
apresentacao das informacoes exigidas nas letras "a" a "d".

7. A referida manifestacao devera ocorrer por meio do Sistema Empresa.NET,
categoria: Comunicado ao Mercado, tipo: Esclarecimentos sobre Consultas
CVM/BOVESPA, assunto: Noticia Divulgada na Midia, a qual devera incluir a
transcricao deste oficio.

8. Alertamos que, de ordem da Superintendencia de Relacoes com Empresas, no uso
de suas atribuicoes legais e, com fundamento no inciso II, do artigo 9o., da Lei
6.385/76, e na Instrucao CVM No. 452/07, cabera a determinacao de aplicacao de
multa cominatoria, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuizo de outras
sancoes administrativas, pelo nao cumprimento da exigencia contida neste oficio,
no prazo de 1 (um) dia util, a contar do conhecimento do teor deste expediente,
enviado exclusivamente por e-mail, nao obstante o disposto no paragrafo unico do
art. 6o. da Instrucao CVM no. 358/02.

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