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Opa De Acoes Ordinarias Da Paranapanema S.a. Em 01/09

Data : 30/07/2010 @ 19:28
Fonte : Notícias da Bovespa

Opa De Acoes Ordinarias Da Paranapanema S.a. Em 01/09

OPA DE ACOES ORDINARIAS DA PARANAPANEMA S.A. EM 01/09 EDITAL DE OFERTA PUBLICA VOLUNTARIA PARA AQUISICAO DE ACOES ORDINARIAS DE EMISSAO DA

PARANAPANEMA S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF N 60.398.369/0004-79 Codigo ISIN BRPMAMACNOR3 Codigo CVM 9393

POR CONTA E ORDEM DE VALE S.A. CNPJ/MF N. 33.592.510/0001-54

INTERMEDIADA POR

Observadas as condicoes constantes deste Edital e da legislacao e regulamentacao em vigor, BANCO BRADESCO BBI S.A., instituicao financeira estabelecida na Avenida Paulista, n 1.450, 8 andar, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 06.271.464/0073-93, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("Instituicao Intermediaria"), na qualidade de instituicao intermediaria contratada para atuar por conta e ordem da VALE S.A., companhia aberta com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Graca Aranha, n 26, Centro, CEP 20030-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n 33.592.510/0001-54 ("Ofertante" ou "Vale") vem submeter aos titulares de acoes ordinarias de emissao da PARANAPANEMA S.A., companhia aberta, com sede na Cidade de Dias D'Avila, Estado da Bahia, na Via do Cobre, n 3700, inscrita no CNPJ/MF sob o n 60.398.369/0004-79 ("Paranapanema" ou "Companhia"), oferta publica voluntaria ("Oferta") para aquisicao de ate a totalidade das acoes ordinarias de emissao da Paranapanema ("Acoes Objeto"), mas no minimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) acao, nos termos do disposto no art. 257 da Lei n 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada, ("Lei das S.A."), e no Art. 2 , V, na Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") n 361, de 05.03.2002, conforme alterada ("Instrucao CVM n 361"), excetuadas aquelas acoes ordinarias que porventura venham a ser adquiridas pela Ofertante entre a publicacao do Fato Relevante (conforme definido no item 1.1, abaixo) e a Data do Leilao (conforme definido no item 2.3, abaixo), observados, ainda, as condicoes e os procedimentos previstos a seguir neste instrumento.

1. OFERTA

1.1 Antecedentes da Oferta e Aprovacoes. A realizacao da Oferta foi aprovada pelo Conselho de Administracao da Ofertante em reuniao realizada em 28.07.2010. Em 29.07.2010 a Ofertante comunicou dados preliminares em relacao a Oferta por meio de fato relevante ("Fato Relevante") disponibilizado no sistema de envio de informacoes periodicas e eventuais da CVM ("Sistema IPE") e publicado no dia subsequente no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no Diario Comercio Industria e Servicos - DCI e no Jornal do Commercio.

1.2 Acoes Objeto da Oferta. A Instituicao Intermediaria adquirira, por intermedio da Bradesco S.A. Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios ("Bradesco Corretora"), por conta e ordem da Ofertante, ate a totalidade das Acoes Objeto (mas no minimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) acao, conforme item 1.4 abaixo), as quais representam, na presente data, de acordo com o Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral Extraordinaria da Paranapanema realizada em 30.04.2010, um total de 319.176.942 (trezentas e dezenove milhoes, cento e setenta e seis mil, novecentas e quarenta e duas) acoes ordinarias de emissao da Paranapanema, representativas de 100% (cem por cento) das acoes da Paranapanema, listadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA") sob o codigo PMAM3.

1.3 Preco da Oferta. O preco de aquisicao das Acoes Objeto no Leilao sera de R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) por Acao Objeto ("Preco da Oferta"), do qual sera deduzido o valor dos dividendos e/ou juros sobre o capital proprio por Acao Objeto que sejam porventura declarados pela Companhia entre a data de publicacao deste Edital e a Data do Leilao ("Ajuste por Distribuicoes"), observado o disposto no item 1.12, abaixo. O Preco da Oferta representa a media ponderada pelo volume dos precos de fechamento dos pregoes dos ultimos 90 (noventa) dias na BM&FBOVESPA, acrescido de um premio de 22,4% (vinte e dois inteiros e quatro decimos por cento).

1.4 Condicoes para a Eficacia da Oferta. A presente oferta esta condicionada a aceitacao da Oferta por acionistas titulares de Acoes Objeto que representem, no minimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) acao com direito a voto de emissao da Paranapanema e a efetiva aquisicao, pela Ofertante, de tais Acoes Objeto ("Quantidade Minima de Acoes Objeto"). Caso a Ofertante porventura venha a adquirir, entre a data de publicacao do Fato Relevante e a Data do Leilao, quaisquer Acoes Objeto, a Quantidade Minima de Acoes Objeto sera equivalente a diferenca entre (i) a quantidade de Acoes Objeto que represente 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) do total de Acoes Objeto; e (ii) as Acoes Objeto que venham a ser efetivamente adquiridas pela Ofertante entre a data de publicacao do Fato Relevante e a Data do Leilao.

1.4.1 Para fins do calculo da Quantidade Minima de Acoes Objeto, a Ofertante informara a BM&FBOVESPA, ate as 9:00 horas da Data do Leilao, a quantidade de Acoes Objeto de titularidade da Ofertante naquela data, conforme registro de sua posicao em custodia na Central Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA.

1.5 Condicoes Adicionais. Alem das condicoes estabelecidas no item 1.4 acima, a eficacia da Oferta tambem esta sujeita a nao ocorrencia dos seguintes eventos, ate as 18:00 horas do Dia Util imediatamente anterior a Data do Leilao, conforme definido no item 2.3 abaixo, salvo em caso de renuncia de tais condicoes pela Ofertante, a seu exclusivo criterio, a ser manifestada nos termos dos itens 1.6 e 1.7 abaixo:

(i) deliberacao, em qualquer orgao societario da Companhia, acerca (a) da alienacao, oneracao e/ou qualquer forma de disposicao de ativos relevantes da Companhia ou de suas controladas diretas e indiretas, incluindo, sem limitacoes por meio de operacoes de cisao, conferencia de ativos, reducao de capital social, reorganizacoes societarias, incorporacoes, dentre outras, bem como a convocacao de reuniao de orgao societario da Companhia para este fim, ou (b) a outorga de opcoes de compra de acoes ou recompra de acoes pela Companhia;

(ii) deliberacao, em qualquer orgao societario da Companhia, ou implementacao de alteracao da atividade principal desenvolvida pela Companhia e/ou suas controladas diretas e/ou indiretas, bem como a convocacao de reuniao de orgao societario da Companhia para este fim;

(iii) deliberacao, em qualquer orgao societario da Companhia, ou implementacao de mudanca substancial no endividamento da Companhia por meio de compromissos de investimento, financiamentos, rescisao de contratos relevantes ou qualquer outro ato que venha a causar um efeito material adverso nos negocios ou receitas ou na situacao financeira da Companhia, bem como a convocacao de reuniao de orgao societario da Companhia para este fim;

(iv) que os negocios, condicoes, receitas, operacoes ou composicao acionaria da Companhia ou de suas controladas diretas e indiretas nao sofram uma mudanca relevante adversa, em decorrencia de qualquer dos seguintes eventos, sem prejuizo do disposto nos itens (i) a (iii) acima:

(a) expedicao, por qualquer orgao governamental, dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciario, de qualquer ato que:

i. determine expropriacao, confisco ou limitacao a livre disposicao dos bens da Companhia ou de suas controladas diretas e indiretas; ou

ii. determine a criacao, fixacao ou aumento de tributos, encargos, tarifas ou taxas sobre os negocios da Companhia ou suas controladas diretas e indiretas, ou imponha obrigacoes adicionais de investimento, prestacao de servicos ou a implementacao de medidas que onerem excessivamente a Companhia ou suas controladas diretas e indiretas.

(b) guerra ou grave perturbacao civil ou politica, no Brasil; e

(c) evento natural, tal como, por exemplo, terremoto, enchente ou outro evento similar, ou de algum fator externo que cause danos significativos aos ativos da Companhia e de quaisquer de suas controladas diretas e indiretas, de forma a afetar o curso normal de seus respectivos negocios;

(v) suspensao de negociacao de valores mobiliarios em geral, ou com as acoes de emissao da Companhia na BM&FBOVESPA por mais de 24 horas;

(vi) queda em um ou mais pregoes que resulte, no encerramento de qualquer pregao, em valor do indice da BM&FBOVESPA (IBOVESPA) no minimo 20% (vinte por cento) inferior em relacao aquele verificado em 28.07.2010, que era de 68.808 (sessenta e oito mil, oitocentos e oito) pontos;

(vii) queda em um ou mais pregoes que resulte, no encerramento de qualquer pregao, em cotacao das Acoes Objeto no minimo, 20% (vinte por cento) inferior em relacao aquele verificado em 28.07.2010, que era de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), sem considerar eventuais efeitos decorrentes de dividendos e/ou juros sobre o capital proprio que sejam porventura declarados pela Companhia entre a data de publicacao deste Edital e a Data do Leilao, assim como do desdobramento ou grupamento das Acoes Objeto;

(viii) alteracao substancial nas normas aplicaveis ao mercado financeiro, de capitais ou de cambio do Brasil, ou aumento de aliquota de tributos que afete adversamente ou impeca a consumacao da Oferta pela Ofertante;

(ix) revogacao de qualquer autorizacao governamental necessaria para a realizacao das atividades da Companhia e de quaisquer de suas controladas diretas e indiretas ou para a implementacao da Oferta ou a expedicao de qualquer ato de autoridade que impeca a Ofertante de realizar a Oferta ou imponha obrigacao de comprar ou vender acoes de emissao da Companhia; e

(x) emissao de qualquer ordem, julgamento, decreto, ato de qualquer autoridade governamental, inclusive, mas sem limitacao, dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciario, que (i) questione, restrinja ou limite a capacidade da Ofertante de realizar a Oferta, deter Acoes Objeto, adquirir outras acoes de emissao da Companhia, exercer os direitos a elas inerentes ou receber distribuicoes a elas relativas; e/ou (ii) suspenda, restrinja ou limite a realizacao de operacoes no mercado de cambio, ou o ingresso ou saida de divisas do Pais.

1.6 Mudanca ou Revogacao da Oferta. Observado o disposto nos itens 1.4 e 1.5 acima, esta Oferta e irretratavel e irrevogavel apos a publicacao do presente Edital, ficando, no entanto, ressalvado que suas condicoes poderao ser alteradas (i) se resultarem em melhoria da Oferta em favor dos destinatarios; (ii) por renuncia, pela Ofertante, das condicoes previstas nos itens 1.4 e 1.5 acima; ou (iii) na ocorrencia de uma alteracao posterior imprevisivel e substancial nas circunstancias de fato existentes nesta data, que acarretem um aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante, inerentes a Oferta ou que tornem impossivel a sua consumacao. Em qualquer dos casos as referidas alteracoes deverao ser objeto de divulgacao por meio de publicacao de fato relevante pela Ofertante e, se for o caso, resultarao na suspensao do prazo de Vigencia da Oferta, definido no item 1.10 abaixo.

1.7 Sem prejuizo do disposto acima, caso se verifique qualquer dos eventos mencionados nos itens 1.4 e 1.5 acima, a Ofertante divulgara comunicado ate as 09:00 horas da Data do Leilao esclarecendo se mantera a Oferta ou se a Oferta perdera sua eficacia.

1.8 Inexistencia de Restricoes. Alem da aquisicao da Quantidade Minima de Acoes Objeto por parte da Ofertante e da nao ocorrencia dos eventos previstos no item 1.5 ou de sua renuncia pela Ofertante, como condicao para serem adquiridas nos termos desta Oferta, as Acoes Objeto deverao estar livres e desembaracadas de quaisquer onus, garantias, usufruto, opcoes, impedimentos, gravames de qualquer natureza ou restricoes que impecam o exercicio imediato, pela Ofertante, dos direitos patrimoniais, politicos ou de qualquer outra natureza decorrentes da titularidade das Acoes Objeto ou que impecam o pleno atendimento as regras para negociacao de acoes constantes do regulamento de operacoes da BM&FBOVESPA.

1.9 Pagamento do Preco da Oferta. O Preco da Oferta sera pago a vista, em moeda corrente nacional, na Data de Liquidacao (conforme definido abaixo), sem qualquer ajuste ou correcao.

1.10 Vigencia da Oferta. Observado o disposto no item 1.5 acima e no item 2.1.9 abaixo, a Oferta permanecera vigente pelo periodo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicacao deste Edital e encerrando-se na Data do Leilao.

1.11 Variacao de Preco. Serao adotados, no Leilao, procedimentos que assegurem o direito de a Ofertante elevar o Preco da Oferta durante o Leilao, estendendo-se o novo preco a todos os respectivos acionistas aceitantes dos lances anteriores.

1.12 Dividendos e/ou Juros Sobre Capital Proprio. Caso a Paranapanema venha a declarar dividendos e/ou juros sobre o capital proprio durante o periodo compreendido entre a data de publicacao deste Edital e a Data da Liquidacao, sem prejuizo do Ajuste por Distribuicoes o pagamento de tais valores sera realizado, na forma do art. 205 da Lei das S.A., para o titular das Acoes Objeto que estiver inscrito como proprietario ou usufrutuario das Acoes Objeto, na data da respectiva declaracao de dividendos ou de juros sobre o capital proprio.

1.13 Eventos que alterem a quantidade de acoes da Companhia. Caso entre a data deste Edital e a data da realizacao do Leilao ocorra qualquer desdobramento, bonificacao, grupamento, conversoes ou qualquer outro evento que tenha como efeito alteracao na quantidade de acoes em que se divide o capital social da Paranapanema, a quantidade de Acoes Objeto e o Preco da Oferta deverao ser ajustados na mesma proporcao. Neste caso, a Ofertante informara a BMF&BOVESPA, que sera responsavel por sua divulgacao ao mercado, antes da realizacao do Leilao, o novo numero de Acoes Objeto, devendo o Preco da Oferta ser ajustado de acordo e nas mesmas proporcoes em que tenham sido feitas tais alteracoes.

1.14 Consequencia da Aceitacao da Oferta. Ao aceitar esta Oferta, cada acionista da Paranapanema concorda em dispor e efetivamente transferir a Ofertante a propriedade de suas Acoes Objeto (desde que atendidas as condicoes previstas nos itens 1.4 e 1.5 acima), contra o pagamento do Preco da Oferta, incluindo todos os direitos inerentes as mesmas, de acordo com os termos e condicoes previstas neste Edital, livres e desembaracadas de quaisquer onus ou gravames, judiciais ou extrajudiciais, incluindo direitos de preferencia ou prioridade de aquisicao das Acoes Objeto por quaisquer terceiros.

2. HABILITACAO, ACEITACAO DA OFERTA, INTERFERENCIA E LEILAO

2.1 Habilitacao. O acionista interessado em alienar suas acoes no Leilao devera habilitar-se, no periodo compreendido entre a data de publicacao deste Edital e ate as 18:00 horas do Dia Util imediatamente anterior a Data do Leilao, junto a Bradesco Corretora ou outra sociedade corretora ou distribuidora de sua escolha que esteja autorizada a operar na BM&FBOVESPA, ("Corretora"), segmento Bovespa, de forma que tal Corretora possa representa-lo no Leilao.

2.1.1 O acionista que desejar aceitar a Oferta devera estar cadastrado junto a uma Corretora e indicar a quantidade de Acoes Objeto que pretende vender (observado o disposto no item 2.1.3 abaixo). Caso ainda nao seja cadastrado, o acionista aceitante da Oferta devera procurar a Corretora de sua preferencia, devendo apresentar os documentos que vierem a ser por ela solicitados.

2.1.2 As Acoes Objeto que porventura estiverem custodiadas no Banco Itau S.A. (Departamento de Acoes e Custodia), instituicao depositaria das acoes escriturais da Companhia, deverao, por meio das Corretoras e sem prejuizo do procedimento previsto no item 2.1.1, ser, ate as 18:00 horas do Dia Util imediatamente anterior a Data do Leilao, depositadas na custodia da Central Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA, de acordo com as normas, prazos e procedimentos da BM&FBOVESPA.

2.1.3 O acionista que desejar vender Acoes Objeto depositadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA devera, por meio de seu agente de custodia na Central Depositaria BM&FBOVESPA, transferir as Acoes Objeto para a carteira 7105-6 aberta em seu nome e mantida pela Central Depositaria BM&FBOVESPA exclusivamente para esse fim, ate as 12:00 horas da Data do Leilao, sendo que eventual cancelamento ou diminuicao da quantidade de Acoes Objeto a serem alienadas devera ser informado pelo acionista ate o momento imediatamente anterior ao inicio do Leilao. As Acoes Objeto assim depositadas e que se tornem objeto de uma Ordem de Venda ficarao indisponiveis para negociacao desde o registro da respectiva Ordem de Venda ate a Data da Liquidacao. Ordens de Venda de Acoes Objeto registradas para o Leilao sem o seu respectivo deposito nao surtirao efeito e serao canceladas pela BM&FBOVESPA antes do inicio do Leilao.

2.1.4 As Corretoras responderao civil, administrativa e criminalmente pelo credenciamento indevido de acionistas que nao estejam por elas legitimamente representados ou nao possuam, na Data do Leilao, Acoes Objeto habilitadas.

2.1.5 A insuficiencia ou atraso na entrega dos documentos solicitados pela Corretora ou a nao transferencia das Acoes Objeto para a custodia da Central Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA resultara na nao habilitacao do acionista e, portanto, na impossibilidade de sua participacao no Leilao.

2.1.6 O acionista titular de Acoes Objeto que as tenha adquirido atraves de mecanismo estabelecido na Resolucao n 2.689 do Conselho Monetario Nacional, alem dos demais documentos pertinentes a sua habilitacao no Leilao, devera fornecer, a Corretora por ele credenciada para representa-lo, documento comprovando o seu numero de registro perante a CVM e o seu numero do Registro Declaratorio Eletronico do Banco Central do Brasil, bem como o numero de seu cadastro junto a Receita Federal do Brasil.

2.1.7 Ficara a cargo do acionista aceitante tomar as medidas cabiveis para que as Acoes Objeto que pretende vender para a Ofertante estejam devidamente depositadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA em tempo habil para permitir sua habilitacao ao respectivo Leilao e a liquidacao do mesmo, na forma e prazos previstos neste Edital. A Ofertante alerta os acionistas que os procedimentos de verificacao de documentos e transferencia de Acoes Objeto descritos acima estao sujeitos as regras e procedimentos internos das Corretoras, instituicoes depositarias e da BM&FBOVESPA, de forma que tal acionista deve tomar todas as medidas descritas neste Edital com antecedencia para que possa habilitar-se e participar do respectivo Leilao.

2.1.8 Eventuais interferentes compradores que desejem participar do Leilao devem se habilitar, protocolizando seus pedidos de interferencia na BM&FBOVESPA ate as 18h do ultimo dia util anterior a Data do Leilao, devendo especificar se a interferencia e total ou parcial e, nesse ultimo caso, indicar o numero de Acoes Objeto para as quais se pretende realizar a interferencia. Serao aceitos como interferentes compradores (i) aqueles que tiverem realizado, nos termos da regulamentacao em vigor, oferta concorrente sujeita aos mesmos requisitos e procedimentos da Oferta, que vise quantidade de Acoes Objeto igual ao da Oferta e cujo prazo de pagamento seja a vista; e (ii) aqueles cuja interferencia tenha por objeto aquisicao de lote parcial de Acoes Objeto e que nao resulte na aquisicao de controle da Paranapanema.

2.1.9 Caso a publicacao do edital da oferta do interferente comprador, na hipotese do item 2.1.8 (i) acima, ocorra com menos de 3 (tres) dias de antecedencia da Data do Leilao, a BM&FBOVESPA podera prorrogar a Data do Leilao para ate 45 (quarenta e cinco) dias contados da Data do Leilao, caso entenda que tal medida seja necessaria para assegurar aos acionistas da Companhia uma tomada de decisao informada e refletida sobre as ofertas.

2.1.10 As declaracoes feitas pela Ofertante, pelos acionistas detentores de Acoes Objeto, pelos eventuais interferentes ou pelas Corretoras sao de responsabilidade exclusiva de quem as prestar, nao tendo a BM&FBOVESPA qualquer responsabilidade sobre tais declaracoes.

2.2 Aceitacao da Oferta. A aceitacao da Oferta sera efetuada pelas Corretoras, por conta e ordem dos acionistas que tiverem atendido as exigencias de habilitacao previstas no item 2.1 deste Edital e seus subitens.

2.2.1 Ate as 12:00 horas (horario de Brasilia) da Data do Leilao, as Corretoras deverao registrar as ordens de venda com a quantidade de Acoes Objeto dos acionistas aceitantes da Oferta que serao por elas representados no Leilao ("Ordens de Venda"), caso aplicavel, no sistema MegaBolsa, sob o codigo PMAM3L. As ofertas de venda poderao ser registradas por preco superior ao da Oferta, podendo, a qualquer momento durante a realizacao do Leilao, terem seus precos reduzidos.

2.2.2 Ate o inicio do Leilao, as Corretoras poderao cancelar ou reduzir as Ordens de Venda registradas nos termos do item 2.2.1, por meio de carta dirigida ao Diretor de Operacoes da BM&FBOVESPA. Apos o inicio do Leilao, as Ordens de Venda nao canceladas e nao reduzidas serao consideradas irrevogaveis e irretrataveis.

2.2.3 A aceitacao da Oferta implicara a obrigacao do aceitante de alienar a Ofertante as Acoes Objeto de sua titularidade, na forma e nos termos e condicoes previstos neste Edital, livres e desembaracadas de todos e quaisquer onus ou restricoes de qualquer natureza.

2.2.4 A aceitacao da Oferta e, consequentemente, a ordem de venda das Acoes Objeto, sao irrevogaveis e irretrataveis a partir do inicio do Leilao, observado, no entanto, que a Ofertante nao estara, em nenhuma hipotese, obrigada a adquirir qualquer Acao Objeto se nao tiverem sido implementadas as condicoes previstas nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital, em especial a aquisicao pela Ofertante de, no minimo, a Quantidade Minima de Acoes Objeto.

2.3 Leilao. O Leilao sera realizado no dia 01.09.2010 ("Data do Leilao"), as 15:00 horas, no sistema eletronico de negociacao da BM&FBOVESPA e mediante procedimento viva-voz, obedecendo as regras a serem por ela estabelecidas e tambem ao que segue.

2.3.1. O Leilao somente sera iniciado se:

(i) a Ofertante tiver declarado, ate as 9:00 horas da Data do Leilao, impreterivelmente, por meio de comunicado divulgado ao mercado, que a Oferta nao se encontra sujeita a nenhuma outra condicao alem da prevista no item 1.4 deste Edital; tendo informado a BM&FBOVESPA a quantidade de acoes da Companhia de titularidade da Ofertante, nos termos do item 1.4.1, acima;

(ii) for verificado pela BM&FBOVESPA, as 15:00 horas da Data do Leilao, que ha Ordens de Venda que representem, no minimo, a Quantidade Minima de Acoes Objeto, sendo computadas inclusive, para este fim, as ofertas de venda registradas em preco superior ao da Oferta, nos termos do item 2.2.1 acima.

2.3.2. O primeiro lance dado por interferente comprador devera ser, no minimo, 5% superior ao do Preco da Oferta. Os lances subsequentes deverao ser, no minimo, R$ 0,01 (um centavo de real) superiores ao maior lance entao ofertado.

2.3.3. Atingido o preco maximo oferecido pela Ofertante e pelos interferentes, serao conferidos, no minimo, 15 minutos adicionais para que os acionistas que ainda possuam Ofertas de Venda em valor superior decidam se desejam reduzir seu preco.

2.3.4. Findo tal prazo, conforme determinacao do Diretor de Operacoes da BM&FBOVESPA, sera verificado se, pelo maior preco oferecido para o lote total em leilao, serao adquiridas Acoes Objeto que representem a quantidade minima de Acoes Objeto estabelecida na respectiva oferta . Nao verificada a condicao acima, sera verificado se, na oferta relativa ao segundo maior preco oferecido, serao adquiridas acoes que representem a quantidade minima de Acoes Objeto estabelecida na respectiva oferta e assim sucessivamente, ate o menor preco oferecido.

2.3.5. Sera considerado vencedor, a quem serao dirigidas as Ofertas de Venda registradas ate o respectivo valor, o ofertante do maior preco que tenha adquirido a quantidade minima de Acoes Objeto a que se sujeitava a sua oferta.

2.3.6. Caso tenha havido interferencias parciais a precos superiores ao maior preco oferecido pelo lote total, proceder-se-a ao rateio entre os acionistas vendedores, na proporcao do numero de Acoes Objeto vendidas por cada um.

2.3.7. A BM&FBOVESPA podera unilateralmente modificar os procedimentos operacionais previstos neste item 2.3, mediante comunicacao detalhando os novos procedimentos que deverao ser observados, a ser divulgada ao mercado pelos canais de divulgacao normalmente utilizados pela BM&FBOVESPA.

2.4 Representacao no Leilao. A Ofertante sera representada no Leilao pela Instituicao Intermediaria que atuara por intermedio da Bradesco Corretora.

2.5 Regulamento de Operacoes. Os acionistas que desejarem aceitar a Oferta vendendo suas respectivas Acoes Objeto no Leilao deverao atender as exigencias para a negociacao de acoes constantes do regulamento de operacoes da BM&FBOVESPA.

2.6 Aceitacao deste Edital. A habilitacao e a interferencia, nos termos previstos neste item 2, implicam na aceitacao de todos os termos e condicoes previstos neste Edital por parte dos respectivos acionistas detentores de Acoes Objeto e interferentes.

"A integra do edital esta disponivel no site www.bovespa.com.br"



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