OPA DE ACOES ORDINARIAS DA PARANAPANEMA S.A. EM 01/09
EDITAL DE OFERTA PUBLICA VOLUNTARIA PARA AQUISICAO DE
ACOES ORDINARIAS DE EMISSAO DA
PARANAPANEMA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF N 60.398.369/0004-79
Codigo ISIN BRPMAMACNOR3
Codigo CVM 9393
POR CONTA E ORDEM DE
VALE S.A.
CNPJ/MF N. 33.592.510/0001-54
INTERMEDIADA POR
Observadas as condicoes constantes deste Edital e da legislacao e regulamentacao
em vigor, BANCO BRADESCO BBI S.A., instituicao financeira estabelecida na
Avenida Paulista, n 1.450, 8 andar, na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao
Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 06.271.464/0073-93, neste ato representada
na forma de seu Estatuto Social ("Instituicao Intermediaria"), na qualidade de
instituicao intermediaria contratada para atuar por conta e ordem da VALE S.A.,
companhia aberta com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Graca
Aranha, n 26, Centro, CEP 20030-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n
33.592.510/0001-54 ("Ofertante" ou "Vale") vem submeter aos titulares de acoes
ordinarias de emissao da PARANAPANEMA S.A., companhia aberta, com sede na Cidade
de Dias D'Avila, Estado da Bahia, na Via do Cobre, n 3700, inscrita no CNPJ/MF
sob o n 60.398.369/0004-79 ("Paranapanema" ou "Companhia"), oferta publica
voluntaria ("Oferta") para aquisicao de ate a totalidade das acoes ordinarias de
emissao da Paranapanema ("Acoes Objeto"), mas no minimo, 50% (cinquenta por
cento) mais 1 (uma) acao, nos termos do disposto no art. 257 da Lei n 6.404, de
15.12.1976, conforme alterada, ("Lei das S.A."), e no Art. 2 , V, na Instrucao
da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") n 361, de 05.03.2002, conforme
alterada ("Instrucao CVM n 361"), excetuadas aquelas acoes ordinarias que
porventura venham a ser adquiridas pela Ofertante entre a publicacao do Fato
Relevante (conforme definido no item 1.1, abaixo) e a Data do Leilao (conforme
definido no item 2.3, abaixo), observados, ainda, as condicoes e os
procedimentos previstos a seguir neste instrumento.
1. OFERTA
1.1 Antecedentes da Oferta e Aprovacoes. A realizacao da Oferta foi aprovada
pelo Conselho de Administracao da Ofertante em reuniao realizada em 28.07.2010.
Em 29.07.2010 a Ofertante comunicou dados preliminares em relacao a Oferta por
meio de fato relevante ("Fato Relevante") disponibilizado no sistema de envio de
informacoes periodicas e eventuais da CVM ("Sistema IPE") e publicado no dia
subsequente no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no Diario Comercio
Industria e Servicos - DCI e no Jornal do Commercio.
1.2 Acoes Objeto da Oferta. A Instituicao Intermediaria adquirira, por
intermedio da Bradesco S.A. Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios
("Bradesco Corretora"), por conta e ordem da Ofertante, ate a totalidade das
Acoes Objeto (mas no minimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) acao,
conforme item 1.4 abaixo), as quais representam, na presente data, de acordo com
o Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral Extraordinaria da Paranapanema
realizada em 30.04.2010, um total de 319.176.942 (trezentas e dezenove milhoes,
cento e setenta e seis mil, novecentas e quarenta e duas) acoes ordinarias de
emissao da Paranapanema, representativas de 100% (cem por cento) das acoes da
Paranapanema, listadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros ("BM&FBOVESPA") sob o codigo PMAM3.
1.3 Preco da Oferta. O preco de aquisicao das Acoes Objeto no Leilao sera de
R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) por Acao Objeto ("Preco da Oferta"), do
qual sera deduzido o valor dos dividendos e/ou juros sobre o capital proprio por
Acao Objeto que sejam porventura declarados pela Companhia entre a data de
publicacao deste Edital e a Data do Leilao ("Ajuste por Distribuicoes"),
observado o disposto no item 1.12, abaixo. O Preco da Oferta representa a media
ponderada pelo volume dos precos de fechamento dos pregoes dos ultimos 90
(noventa) dias na BM&FBOVESPA, acrescido de um premio de 22,4% (vinte e dois
inteiros e quatro decimos por cento).
1.4 Condicoes para a Eficacia da Oferta. A presente oferta esta condicionada
a aceitacao da Oferta por acionistas titulares de Acoes Objeto que representem,
no minimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) acao com direito a voto de
emissao da Paranapanema e a efetiva aquisicao, pela Ofertante, de tais Acoes
Objeto ("Quantidade Minima de Acoes Objeto"). Caso a Ofertante porventura venha
a adquirir, entre a data de publicacao do Fato Relevante e a Data do Leilao,
quaisquer Acoes Objeto, a Quantidade Minima de Acoes Objeto sera equivalente a
diferenca entre (i) a quantidade de Acoes Objeto que represente 50% (cinquenta
por cento) mais 1 (uma) do total de Acoes Objeto; e (ii) as Acoes Objeto que
venham a ser efetivamente adquiridas pela Ofertante entre a data de publicacao
do Fato Relevante e a Data do Leilao.
1.4.1 Para fins do calculo da Quantidade Minima de Acoes Objeto, a Ofertante
informara a BM&FBOVESPA, ate as 9:00 horas da Data do Leilao, a quantidade de
Acoes Objeto de titularidade da Ofertante naquela data, conforme registro de sua
posicao em custodia na Central Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA.
1.5 Condicoes Adicionais. Alem das condicoes estabelecidas no item 1.4
acima, a eficacia da Oferta tambem esta sujeita a nao ocorrencia dos seguintes
eventos, ate as 18:00 horas do Dia Util imediatamente anterior a Data do Leilao,
conforme definido no item 2.3 abaixo, salvo em caso de renuncia de tais
condicoes pela Ofertante, a seu exclusivo criterio, a ser manifestada nos termos
dos itens 1.6 e 1.7 abaixo:
(i) deliberacao, em qualquer orgao societario da Companhia, acerca (a) da
alienacao, oneracao e/ou qualquer forma de disposicao de ativos relevantes da
Companhia ou de suas controladas diretas e indiretas, incluindo, sem limitacoes
por meio de operacoes de cisao, conferencia de ativos, reducao de capital
social, reorganizacoes societarias, incorporacoes, dentre outras, bem como a
convocacao de reuniao de orgao societario da Companhia para este fim, ou (b) a
outorga de opcoes de compra de acoes ou recompra de acoes pela Companhia;
(ii) deliberacao, em qualquer orgao societario da Companhia, ou implementacao
de alteracao da atividade principal desenvolvida pela Companhia e/ou suas
controladas diretas e/ou indiretas, bem como a convocacao de reuniao de orgao
societario da Companhia para este fim;
(iii) deliberacao, em qualquer orgao societario da Companhia, ou implementacao
de mudanca substancial no endividamento da Companhia por meio de compromissos de
investimento, financiamentos, rescisao de contratos relevantes ou qualquer outro
ato que venha a causar um efeito material adverso nos negocios ou receitas ou na
situacao financeira da Companhia, bem como a convocacao de reuniao de orgao
societario da Companhia para este fim;
(iv) que os negocios, condicoes, receitas, operacoes ou composicao acionaria
da Companhia ou de suas controladas diretas e indiretas nao sofram uma mudanca
relevante adversa, em decorrencia de qualquer dos seguintes eventos, sem
prejuizo do disposto nos itens (i) a (iii) acima:
(a) expedicao, por qualquer orgao governamental, dos poderes Executivo,
Legislativo ou Judiciario, de qualquer ato que:
i. determine expropriacao, confisco ou limitacao a livre disposicao dos
bens da Companhia ou de suas controladas diretas e indiretas; ou
ii. determine a criacao, fixacao ou aumento de tributos, encargos, tarifas
ou taxas sobre os negocios da Companhia ou suas controladas diretas e indiretas,
ou imponha obrigacoes adicionais de investimento, prestacao de servicos ou a
implementacao de medidas que onerem excessivamente a Companhia ou suas
controladas diretas e indiretas.
(b) guerra ou grave perturbacao civil ou politica, no Brasil; e
(c) evento natural, tal como, por exemplo, terremoto, enchente ou outro
evento similar, ou de algum fator externo que cause danos significativos aos
ativos da Companhia e de quaisquer de suas controladas diretas e indiretas, de
forma a afetar o curso normal de seus respectivos negocios;
(v) suspensao de negociacao de valores mobiliarios em geral, ou com as acoes
de emissao da Companhia na BM&FBOVESPA por mais de 24 horas;
(vi) queda em um ou mais pregoes que resulte, no encerramento de qualquer
pregao, em valor do indice da BM&FBOVESPA (IBOVESPA) no minimo 20% (vinte por
cento) inferior em relacao aquele verificado em 28.07.2010, que era de 68.808
(sessenta e oito mil, oitocentos e oito) pontos;
(vii) queda em um ou mais pregoes que resulte, no encerramento de qualquer
pregao, em cotacao das Acoes Objeto no minimo, 20% (vinte por cento) inferior em
relacao aquele verificado em 28.07.2010, que era de R$ 5,80 (cinco reais e
oitenta centavos), sem considerar eventuais efeitos decorrentes de dividendos
e/ou juros sobre o capital proprio que sejam porventura declarados pela
Companhia entre a data de publicacao deste Edital e a Data do Leilao, assim como
do desdobramento ou grupamento das Acoes Objeto;
(viii) alteracao substancial nas normas aplicaveis ao mercado financeiro, de
capitais ou de cambio do Brasil, ou aumento de aliquota de tributos que afete
adversamente ou impeca a consumacao da Oferta pela Ofertante;
(ix) revogacao de qualquer autorizacao governamental necessaria para a
realizacao das atividades da Companhia e de quaisquer de suas controladas
diretas e indiretas ou para a implementacao da Oferta ou a expedicao de qualquer
ato de autoridade que impeca a Ofertante de realizar a Oferta ou imponha
obrigacao de comprar ou vender acoes de emissao da Companhia; e
(x) emissao de qualquer ordem, julgamento, decreto, ato de qualquer
autoridade governamental, inclusive, mas sem limitacao, dos poderes Executivo,
Legislativo ou Judiciario, que (i) questione, restrinja ou limite a capacidade
da Ofertante de realizar a Oferta, deter Acoes Objeto, adquirir outras acoes de
emissao da Companhia, exercer os direitos a elas inerentes ou receber
distribuicoes a elas relativas; e/ou (ii) suspenda, restrinja ou limite a
realizacao de operacoes no mercado de cambio, ou o ingresso ou saida de divisas
do Pais.
1.6 Mudanca ou Revogacao da Oferta. Observado o disposto nos itens 1.4 e 1.5
acima, esta Oferta e irretratavel e irrevogavel apos a publicacao do presente
Edital, ficando, no entanto, ressalvado que suas condicoes poderao ser alteradas
(i) se resultarem em melhoria da Oferta em favor dos destinatarios; (ii) por
renuncia, pela Ofertante, das condicoes previstas nos itens 1.4 e 1.5 acima; ou
(iii) na ocorrencia de uma alteracao posterior imprevisivel e substancial nas
circunstancias de fato existentes nesta data, que acarretem um aumento relevante
dos riscos assumidos pela Ofertante, inerentes a Oferta ou que tornem impossivel
a sua consumacao. Em qualquer dos casos as referidas alteracoes deverao ser
objeto de divulgacao por meio de publicacao de fato relevante pela Ofertante e,
se for o caso, resultarao na suspensao do prazo de Vigencia da Oferta, definido
no item 1.10 abaixo.
1.7 Sem prejuizo do disposto acima, caso se verifique qualquer dos eventos
mencionados nos itens 1.4 e 1.5 acima, a Ofertante divulgara comunicado ate as
09:00 horas da Data do Leilao esclarecendo se mantera a Oferta ou se a Oferta
perdera sua eficacia.
1.8 Inexistencia de Restricoes. Alem da aquisicao da Quantidade Minima de
Acoes Objeto por parte da Ofertante e da nao ocorrencia dos eventos previstos no
item 1.5 ou de sua renuncia pela Ofertante, como condicao para serem adquiridas
nos termos desta Oferta, as Acoes Objeto deverao estar livres e desembaracadas
de quaisquer onus, garantias, usufruto, opcoes, impedimentos, gravames de
qualquer natureza ou restricoes que impecam o exercicio imediato, pela
Ofertante, dos direitos patrimoniais, politicos ou de qualquer outra natureza
decorrentes da titularidade das Acoes Objeto ou que impecam o pleno atendimento
as regras para negociacao de acoes constantes do regulamento de operacoes da
BM&FBOVESPA.
1.9 Pagamento do Preco da Oferta. O Preco da Oferta sera pago a vista, em
moeda corrente nacional, na Data de Liquidacao (conforme definido abaixo), sem
qualquer ajuste ou correcao.
1.10 Vigencia da Oferta. Observado o disposto no item 1.5 acima e no item
2.1.9 abaixo, a Oferta permanecera vigente pelo periodo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicacao deste Edital e encerrando-se na Data do Leilao.
1.11 Variacao de Preco. Serao adotados, no Leilao, procedimentos que
assegurem o direito de a Ofertante elevar o Preco da Oferta durante o Leilao,
estendendo-se o novo preco a todos os respectivos acionistas aceitantes dos
lances anteriores.
1.12 Dividendos e/ou Juros Sobre Capital Proprio. Caso a Paranapanema venha a
declarar dividendos e/ou juros sobre o capital proprio durante o periodo
compreendido entre a data de publicacao deste Edital e a Data da Liquidacao, sem
prejuizo do Ajuste por Distribuicoes o pagamento de tais valores sera realizado,
na forma do art. 205 da Lei das S.A., para o titular das Acoes Objeto que
estiver inscrito como proprietario ou usufrutuario das Acoes Objeto, na data da
respectiva declaracao de dividendos ou de juros sobre o capital proprio.
1.13 Eventos que alterem a quantidade de acoes da Companhia. Caso entre a
data deste Edital e a data da realizacao do Leilao ocorra qualquer
desdobramento, bonificacao, grupamento, conversoes ou qualquer outro evento que
tenha como efeito alteracao na quantidade de acoes em que se divide o capital
social da Paranapanema, a quantidade de Acoes Objeto e o Preco da Oferta deverao
ser ajustados na mesma proporcao. Neste caso, a Ofertante informara a
BMF&BOVESPA, que sera responsavel por sua divulgacao ao mercado, antes da
realizacao do Leilao, o novo numero de Acoes Objeto, devendo o Preco da Oferta
ser ajustado de acordo e nas mesmas proporcoes em que tenham sido feitas tais
alteracoes.
1.14 Consequencia da Aceitacao da Oferta. Ao aceitar esta Oferta, cada
acionista da Paranapanema concorda em dispor e efetivamente transferir a
Ofertante a propriedade de suas Acoes Objeto (desde que atendidas as condicoes
previstas nos itens 1.4 e 1.5 acima), contra o pagamento do Preco da Oferta,
incluindo todos os direitos inerentes as mesmas, de acordo com os termos e
condicoes previstas neste Edital, livres e desembaracadas de quaisquer onus ou
gravames, judiciais ou extrajudiciais, incluindo direitos de preferencia ou
prioridade de aquisicao das Acoes Objeto por quaisquer terceiros.
2. HABILITACAO, ACEITACAO DA OFERTA, INTERFERENCIA E LEILAO
2.1 Habilitacao. O acionista interessado em alienar suas acoes no Leilao
devera habilitar-se, no periodo compreendido entre a data de publicacao deste
Edital e ate as 18:00 horas do Dia Util imediatamente anterior a Data do Leilao,
junto a Bradesco Corretora ou outra sociedade corretora ou distribuidora de sua
escolha que esteja autorizada a operar na BM&FBOVESPA, ("Corretora"), segmento
Bovespa, de forma que tal Corretora possa representa-lo no Leilao.
2.1.1 O acionista que desejar aceitar a Oferta devera estar cadastrado junto a
uma Corretora e indicar a quantidade de Acoes Objeto que pretende vender
(observado o disposto no item 2.1.3 abaixo). Caso ainda nao seja cadastrado, o
acionista aceitante da Oferta devera procurar a Corretora de sua preferencia,
devendo apresentar os documentos que vierem a ser por ela solicitados.
2.1.2 As Acoes Objeto que porventura estiverem custodiadas no Banco Itau S.A.
(Departamento de Acoes e Custodia), instituicao depositaria das acoes
escriturais da Companhia, deverao, por meio das Corretoras e sem prejuizo do
procedimento previsto no item 2.1.1, ser, ate as 18:00 horas do Dia Util
imediatamente anterior a Data do Leilao, depositadas na custodia da Central
Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA, de acordo com as normas, prazos e
procedimentos da BM&FBOVESPA.
2.1.3 O acionista que desejar vender Acoes Objeto depositadas na Central
Depositaria BM&FBOVESPA devera, por meio de seu agente de custodia na Central
Depositaria BM&FBOVESPA, transferir as Acoes Objeto para a carteira 7105-6
aberta em seu nome e mantida pela Central Depositaria BM&FBOVESPA exclusivamente
para esse fim, ate as 12:00 horas da Data do Leilao, sendo que eventual
cancelamento ou diminuicao da quantidade de Acoes Objeto a serem alienadas
devera ser informado pelo acionista ate o momento imediatamente anterior ao
inicio do Leilao. As Acoes Objeto assim depositadas e que se tornem objeto de
uma Ordem de Venda ficarao indisponiveis para negociacao desde o registro da
respectiva Ordem de Venda ate a Data da Liquidacao. Ordens de Venda de Acoes
Objeto registradas para o Leilao sem o seu respectivo deposito nao surtirao
efeito e serao canceladas pela BM&FBOVESPA antes do inicio do Leilao.
2.1.4 As Corretoras responderao civil, administrativa e criminalmente pelo
credenciamento indevido de acionistas que nao estejam por elas legitimamente
representados ou nao possuam, na Data do Leilao, Acoes Objeto habilitadas.
2.1.5 A insuficiencia ou atraso na entrega dos documentos solicitados pela
Corretora ou a nao transferencia das Acoes Objeto para a custodia da Central
Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA resultara na nao habilitacao do acionista
e, portanto, na impossibilidade de sua participacao no Leilao.
2.1.6 O acionista titular de Acoes Objeto que as tenha adquirido atraves de
mecanismo estabelecido na Resolucao n 2.689 do Conselho Monetario Nacional,
alem dos demais documentos pertinentes a sua habilitacao no Leilao, devera
fornecer, a Corretora por ele credenciada para representa-lo, documento
comprovando o seu numero de registro perante a CVM e o seu numero do Registro
Declaratorio Eletronico do Banco Central do Brasil, bem como o numero de seu
cadastro junto a Receita Federal do Brasil.
2.1.7 Ficara a cargo do acionista aceitante tomar as medidas cabiveis para que
as Acoes Objeto que pretende vender para a Ofertante estejam devidamente
depositadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA em tempo habil para permitir sua
habilitacao ao respectivo Leilao e a liquidacao do mesmo, na forma e prazos
previstos neste Edital. A Ofertante alerta os acionistas que os procedimentos de
verificacao de documentos e transferencia de Acoes Objeto descritos acima estao
sujeitos as regras e procedimentos internos das Corretoras, instituicoes
depositarias e da BM&FBOVESPA, de forma que tal acionista deve tomar todas as
medidas descritas neste Edital com antecedencia para que possa habilitar-se e
participar do respectivo Leilao.
2.1.8 Eventuais interferentes compradores que desejem participar do Leilao
devem se habilitar, protocolizando seus pedidos de interferencia na BM&FBOVESPA
ate as 18h do ultimo dia util anterior a Data do Leilao, devendo especificar se
a interferencia e total ou parcial e, nesse ultimo caso, indicar o numero de
Acoes Objeto para as quais se pretende realizar a interferencia. Serao aceitos
como interferentes compradores (i) aqueles que tiverem realizado, nos termos da
regulamentacao em vigor, oferta concorrente sujeita aos mesmos requisitos e
procedimentos da Oferta, que vise quantidade de Acoes Objeto igual ao da Oferta
e cujo prazo de pagamento seja a vista; e (ii) aqueles cuja interferencia tenha
por objeto aquisicao de lote parcial de Acoes Objeto e que nao resulte na
aquisicao de controle da Paranapanema.
2.1.9 Caso a publicacao do edital da oferta do interferente comprador, na
hipotese do item 2.1.8 (i) acima, ocorra com menos de 3 (tres) dias de
antecedencia da Data do Leilao, a BM&FBOVESPA podera prorrogar a Data do Leilao
para ate 45 (quarenta e cinco) dias contados da Data do Leilao, caso entenda que
tal medida seja necessaria para assegurar aos acionistas da Companhia uma tomada
de decisao informada e refletida sobre as ofertas.
2.1.10 As declaracoes feitas pela Ofertante, pelos acionistas detentores de
Acoes Objeto, pelos eventuais interferentes ou pelas Corretoras sao de
responsabilidade exclusiva de quem as prestar, nao tendo a BM&FBOVESPA qualquer
responsabilidade sobre tais declaracoes.
2.2 Aceitacao da Oferta. A aceitacao da Oferta sera efetuada pelas
Corretoras, por conta e ordem dos acionistas que tiverem atendido as exigencias
de habilitacao previstas no item 2.1 deste Edital e seus subitens.
2.2.1 Ate as 12:00 horas (horario de Brasilia) da Data do Leilao, as
Corretoras deverao registrar as ordens de venda com a quantidade de Acoes Objeto
dos acionistas aceitantes da Oferta que serao por elas representados no Leilao
("Ordens de Venda"), caso aplicavel, no sistema MegaBolsa, sob o codigo PMAM3L.
As ofertas de venda poderao ser registradas por preco superior ao da Oferta,
podendo, a qualquer momento durante a realizacao do Leilao, terem seus precos
reduzidos.
2.2.2 Ate o inicio do Leilao, as Corretoras poderao cancelar ou reduzir as
Ordens de Venda registradas nos termos do item 2.2.1, por meio de carta dirigida
ao Diretor de Operacoes da BM&FBOVESPA. Apos o inicio do Leilao, as Ordens de
Venda nao canceladas e nao reduzidas serao consideradas irrevogaveis e
irretrataveis.
2.2.3 A aceitacao da Oferta implicara a obrigacao do aceitante de alienar a
Ofertante as Acoes Objeto de sua titularidade, na forma e nos termos e condicoes
previstos neste Edital, livres e desembaracadas de todos e quaisquer onus ou
restricoes de qualquer natureza.
2.2.4 A aceitacao da Oferta e, consequentemente, a ordem de venda das Acoes
Objeto, sao irrevogaveis e irretrataveis a partir do inicio do Leilao,
observado, no entanto, que a Ofertante nao estara, em nenhuma hipotese, obrigada
a adquirir qualquer Acao Objeto se nao tiverem sido implementadas as condicoes
previstas nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital, em especial a aquisicao pela
Ofertante de, no minimo, a Quantidade Minima de Acoes Objeto.
2.3 Leilao. O Leilao sera realizado no dia 01.09.2010 ("Data do Leilao"), as
15:00 horas, no sistema eletronico de negociacao da BM&FBOVESPA e mediante
procedimento viva-voz, obedecendo as regras a serem por ela estabelecidas e
tambem ao que segue.
2.3.1. O Leilao somente sera iniciado se:
(i) a Ofertante tiver declarado, ate as 9:00 horas da Data do Leilao,
impreterivelmente, por meio de comunicado divulgado ao mercado, que a Oferta nao
se encontra sujeita a nenhuma outra condicao alem da prevista no item 1.4 deste
Edital; tendo informado a BM&FBOVESPA a quantidade de acoes da Companhia de
titularidade da Ofertante, nos termos do item 1.4.1, acima;
(ii) for verificado pela BM&FBOVESPA, as 15:00 horas da Data do Leilao, que
ha Ordens de Venda que representem, no minimo, a Quantidade Minima de Acoes
Objeto, sendo computadas inclusive, para este fim, as ofertas de venda
registradas em preco superior ao da Oferta, nos termos do item 2.2.1 acima.
2.3.2. O primeiro lance dado por interferente comprador devera ser, no minimo,
5% superior ao do Preco da Oferta. Os lances subsequentes deverao ser, no
minimo, R$ 0,01 (um centavo de real) superiores ao maior lance entao ofertado.
2.3.3. Atingido o preco maximo oferecido pela Ofertante e pelos interferentes,
serao conferidos, no minimo, 15 minutos adicionais para que os acionistas que
ainda possuam Ofertas de Venda em valor superior decidam se desejam reduzir seu
preco.
2.3.4. Findo tal prazo, conforme determinacao do Diretor de Operacoes da
BM&FBOVESPA, sera verificado se, pelo maior preco oferecido para o lote total em
leilao, serao adquiridas Acoes Objeto que representem a quantidade minima de
Acoes Objeto estabelecida na respectiva oferta . Nao verificada a condicao
acima, sera verificado se, na oferta relativa ao segundo maior preco oferecido,
serao adquiridas acoes que representem a quantidade minima de Acoes Objeto
estabelecida na respectiva oferta e assim sucessivamente, ate o menor preco
oferecido.
2.3.5. Sera considerado vencedor, a quem serao dirigidas as Ofertas de Venda
registradas ate o respectivo valor, o ofertante do maior preco que tenha
adquirido a quantidade minima de Acoes Objeto a que se sujeitava a sua oferta.
2.3.6. Caso tenha havido interferencias parciais a precos superiores ao maior
preco oferecido pelo lote total, proceder-se-a ao rateio entre os acionistas
vendedores, na proporcao do numero de Acoes Objeto vendidas por cada um.
2.3.7. A BM&FBOVESPA podera unilateralmente modificar os procedimentos
operacionais previstos neste item 2.3, mediante comunicacao detalhando os novos
procedimentos que deverao ser observados, a ser divulgada ao mercado pelos
canais de divulgacao normalmente utilizados pela BM&FBOVESPA.
2.4 Representacao no Leilao. A Ofertante sera representada no Leilao pela
Instituicao Intermediaria que atuara por intermedio da Bradesco Corretora.
2.5 Regulamento de Operacoes. Os acionistas que desejarem aceitar a Oferta
vendendo suas respectivas Acoes Objeto no Leilao deverao atender as exigencias
para a negociacao de acoes constantes do regulamento de operacoes da
BM&FBOVESPA.
2.6 Aceitacao deste Edital. A habilitacao e a interferencia, nos termos
previstos neste item 2, implicam na aceitacao de todos os termos e condicoes
previstos neste Edital por parte dos respectivos acionistas detentores de Acoes
Objeto e interferentes.
"A integra do edital esta disponivel no site www.bovespa.com.br"