Plano de Recuperação Judicial da PDG é aprovado por credores em assembleia
30 Novembro 2017 - 7:52PM
ADVFN News
A PDG
Realty (BOV:PDGR3) conseguiu aprovar o seu plano
de recuperação nesta quinta-feira (30), durante assembleia geral
com credores que teve duração de duas horas e meia. A proposta teve
a aceitação da quase totalidade dos presentes no encontro. A
incorporadora, que chegou a ser a maior do País no início da
década, entrou em recuperação em fevereiro deste ano, em um
processo com R$ 5,75 bilhões em dívidas junto a 23 mil
credores.
A assembleia ocorreu em segunda convocação, sem necessidade de
um quórum mínimo. O plano apresentado contou com o apoio de 100%
dos credores presentes da classe I (trabalhistas), 87,5% da classe
2 (credores com garantia real, como bancos financiadores das
obras), 93,4% da classe 3 (credores sem garantia real, entre os
quais consumidores, fornecedores e parte das instituições
financeiras) e 95,6% da classe 4 (que abrange micro e pequenas
empresas).
De modo geral, a assembleia foi tranquila, uma vez que o plano
de recuperação já havia sido negociado pela incorporadora com os
bancos nos últimos meses. Os maiores credores da incorporadora são
Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil,
Votorantim e BTG Pactual e outras instituições financeiras, que
concentram em torno de R$ 4,5 bilhões das dívidas. A maioria das
contestações veio de fornecedores, parceiros de terrenos e,
principalmente, consumidores, impacientes com a demora no reembolso
por distratos, pagamentos condominiais e entrega de imóveis.
O plano da PDG, apresentado no dia 17 de novembro, permite que
os credores com garantia real que escolherem o pagamento por meio
de recursos oriundos da venda de terrenos e apartamentos da PDG
poderão escolher entre o recebimento de valores integrais ou com
descontos de 20% a 80%. Quanto menor o desconto, menor a taxa da
correção do saldo devido até a data de pagamento. Já os credores
com garantia real que escolherem a entrega de apartamentos e
terrenos como amortização terão eventuais saldos remanescentes
transformados em dívida quirografária (sem garantia real), e não
mais em debêntures como previsto antes.
Por sua vez, os credores quirografários poderão escolher entre
três caminhos: um deles é o pagamento de dívidas até R$ 35 mil
(antes eram R$ 25 mil) em seis parcelas a partir de 180 dias da
homologação do plano, com o limite de rateio dessa categoria
elevado de R$ 45 milhões para R$ 88 milhões. A segunda opção é a
conversão da dívida diretamente em ações da companhia. Já a
terceira via é subdividida em diversas opções que preveem o
alongamento da dívida em prazos que variam de 15 a 25 anos, com ou
sem desconto, com correção do saldo por IPCA.
Os únicos consumidores incluídos no plano são aqueles com ações
judiciais contra a empresa, como nas situações em que há discussão
de reembolso por distratos. Nesse caso, as regras do reembolso são
as válidas para credores quirografários. Os clientes da PDG que
ainda aguardam a entrega dos imóveis comprados na planta terão que
discutir a conclusão do negócio diretamente com a empresa, fora do
processo de recuperação judicial. Já existem comissões organizadas
de adquirentes, com a possibilidade, inclusive, de assumirem o
empreendimento no lugar da PDG. A incorporadora tem 19
empreendimentos a serem entregues, totalizando 5.058 imóveis, entre
apartamentos residenciais, comerciais e loteamentos. O custo a
incorrer para finalização das obras é de R$ 730 milhões.
Para os credores trabalhistas, a companhia prevê pagamento de
100% do crédito em seis vezes em até 180 dias corridos. A classe de
microempresas poderá receber os valores devidos até o limite de R$
20 mil (antes eram R$ 10 mil) em seis vezes em até 180 dias
corridos. Também foi criada a possibilidade de alongamento da
dívida em 20 anos, sem desconto, e correção pela TR.
Após um acordo com os bancos, os empreendimentos imobiliários
sob o regime de patrimônio de afetação (instrumento jurídico que
impede a mistura entre os ativos e passivos de diferentes
condomínios) ficaram fora do processo de recuperação judicial.
Fonte: Agência Estado
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